TJBA - 8002507-85.2022.8.05.0137
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 00:01
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
14/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJEN em 09/09/2025
-
08/09/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/09/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 21:47
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
28/08/2025 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 01:18
Mandado devolvido Positivamente
-
20/08/2025 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/08/2025 01:29
Mandado devolvido Negativamente
-
20/08/2025 01:29
Mandado devolvido Negativamente
-
15/08/2025 01:33
Mandado devolvido Negativamente
-
24/07/2025 15:09
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 15:09
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COM.
DA COMARCA DE JACOBINA Rua Margem Rio do Ouro, S/N- Centro - Jacobina-BA- CEP: 44.700-000 Fórum Jorge Calmon- Tel: (74) 3161-1253 - E-mail: [email protected] Processo nº: 8002507-85.2022.8.05.0137 EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A EXECUTADO: ESPÓLIO DE NAILDE BARBOSA DE MIRANDA SILVA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Em cumprimento ao previsto no art. 1º, IV, do citado Provimento e conforme determina o art. 290 do CPC, fica a parte autora intimada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o preparo do ato requerido na petição de ID 509694628. (Lei Estadual nº 13.600/2016 - Os atos sujeitos à incidência de taxas deverão ter o prévio recolhimento comprovado nos autos, sem o qual não se poderá dar andamento ao feito) JACOBINA/BA, 17 de julho de 2025. (Documento assinado eletronicamente) PAULO SÉRGIO PASSOS VIEIRA Técnico Judiciário -
17/07/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8002507-85.2022.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224) EXECUTADO: ESPÓLIO DE NAILDE BARBOSA DE MIRANDA SILVA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Vistos etc. Defiro os requerimentos constantes da petição de id n. 490041423.
JACOBINA/BA, data da assinatura digital.
MARLEY CUNHA MEDEIROS JUIZ DE DIREITO -
04/07/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COM.
DA COMARCA DE JACOBINA Rua Margem Rio do Ouro, S/N- Centro - Jacobina-BA- CEP: 44.700-000 Fórum Jorge Calmon- Tel: (74) 3161-1253 - E-mail: [email protected] Processo nº: 8002507-85.2022.8.05.0137 EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A EXECUTADO: ESPÓLIO DE NAILDE BARBOSA DE MIRANDA SILVA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
MARLEY CUNHA MEDEIROS, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais, da Comarca de Jacobina/BA, na forma do Provimento da CGJ nº 06/2016-GSEC: 1 - Fica intimada a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se sobre a certidão de ID 481241471, devendo informar o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. JACOBINA/BA, 18 de fevereiro de 2025. (Documento assinado eletronicamente) Luciane M. de S.
Santos Técnica Judiciária -
27/06/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 19:55
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 25/04/2024 23:59.
-
13/03/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 17:10
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 17:10
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 01:17
Mandado devolvido Negativamente
-
03/12/2024 15:13
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 15:13
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 05:21
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 19/07/2024 23:59.
-
05/11/2024 00:26
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 01/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 17:21
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
14/09/2024 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA INTIMAÇÃO 8002507-85.2022.8.05.0137 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jacobina Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Executado: Nailde Barbosa De Miranda Silva Executado: Jose Lima De Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8002507-85.2022.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224) EXECUTADO: NAILDE BARBOSA DE MIRANDA SILVA e outros Advogado(s): DESPACHO Fica deferida a pesquisa de endereço via INFOJUD, SIEL e SERASAJUD no tocante ao executado JOSE LIMA.
Para tanto, deve o exequente colacionar os DAJES e os comprovantes respectivos, uma vez que os colacionados não se referem a consultas de sistemas, em 15 (quinze) dias.
Por fim, em relação ao pedido envolvendo NAILDE BARBOSA, fica este INDEFERIDO, isso porque o CRCJUD não se presta a localizar herdeiros ou certidão de óbito, tendo o fim exclusivo de confirmação do falecimento.
O acesso ao documento de óbito é possível através do cartório de registro de pessoas civis competente, cabendo ao exequente providenciar a referida diligência.
Expedientes necessários.
JACOBINA/BA, data da assinatura digital.
Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito -
29/08/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 01:12
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 19/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 08:21
Decorrido prazo de AQUILES DAS MERCES BARROSO em 19/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 21:04
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
05/07/2024 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
05/07/2024 21:03
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
05/07/2024 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
27/06/2024 01:16
Mandado devolvido Negativamente
-
26/06/2024 01:38
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
21/06/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
05/05/2024 17:05
Decorrido prazo de AQUILES DAS MERCES BARROSO em 25/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 22:41
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
05/04/2024 01:20
Mandado devolvido Negativamente
-
05/04/2024 01:17
Mandado devolvido Negativamente
-
23/02/2024 11:04
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 11:03
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 18:28
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 20:31
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
25/10/2023 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 09:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/09/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 17:02
Expedição de citação.
-
22/09/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 17:00
Expedição de citação.
-
20/09/2023 21:13
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 20/07/2023 23:59.
-
20/09/2023 21:13
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 20/07/2023 23:59.
-
20/09/2023 20:09
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 20/07/2023 23:59.
-
20/09/2023 20:08
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 20/07/2023 23:59.
-
20/09/2023 19:42
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 20/07/2023 23:59.
-
20/09/2023 19:41
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 20/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 17:35
Publicado Citação em 05/07/2023.
-
08/07/2023 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
-
08/07/2023 12:49
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
08/07/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
-
04/07/2023 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2023 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2023 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2023 21:09
Conclusos para despacho
-
06/05/2023 06:50
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 19/12/2022 23:59.
-
13/02/2023 01:23
Publicado Intimação em 17/11/2022.
-
13/02/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
13/02/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
07/12/2022 21:16
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/11/2022 23:10
Mandado devolvido Negativamente
-
08/11/2022 07:11
Mandado devolvido Negativamente
-
18/09/2022 16:43
Expedição de Mandado.
-
18/09/2022 16:43
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 13:16
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 23/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 14:19
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 22/08/2022 23:59.
-
30/07/2022 19:35
Publicado Despacho em 27/07/2022.
-
30/07/2022 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
-
26/07/2022 08:21
Expedição de despacho.
-
26/07/2022 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 10:31
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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