TJBA - 8013071-03.2022.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 11:19
Conclusos para decisão
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21/11/2024 10:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/11/2024 23:59.
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12/11/2024 15:32
Juntada de Petição de pedido de suspensão ou extinção pelo executado
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18/10/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 20:52
Decorrido prazo de COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PEREIRA LTDA. em 30/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 01:42
Decorrido prazo de COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PEREIRA LTDA. em 25/09/2024 23:59.
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01/09/2024 04:56
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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01/09/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DECISÃO 8013071-03.2022.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Estado Da Bahia Executado: Comercio De Produtos Alimenticios Pereira Ltda.
Advogado: Frederico Silveira E Silva (OAB:BA21566) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8013071-03.2022.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PEREIRA LTDA.
Advogado(s): FREDERICO SILVEIRA E SILVA (OAB:BA21566) DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
Ultrapassado o prazo concedido ao executado para pagamento, dados constante dos autos, intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se houve a quitação total do acordo homologado em Decisão lançada nos autos, e, em caso negativo, para juntar aos autos certidão da dívida ativa atualizada.
Transcorrido o prazo in albis, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, cumprindo as diligências determinadas nesta Decisão, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
III do CPC.
Vitória da Conquista - BA, 22 de agosto de 2024.
Reno Viana Soares Juiz de Direito -
23/08/2024 21:43
Expedição de decisão.
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23/08/2024 21:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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24/05/2024 23:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/05/2024 23:59.
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24/05/2024 23:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 23:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/05/2024 23:59.
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24/05/2024 23:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/05/2024 23:59.
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25/04/2024 08:37
Conclusos para decisão
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23/04/2024 23:29
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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23/04/2024 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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19/04/2024 14:23
Expedição de despacho.
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19/04/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 10:35
Conclusos para decisão
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03/01/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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03/01/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2023 23:44
Publicado Despacho em 14/12/2023.
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30/12/2023 23:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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13/12/2023 13:14
Expedição de despacho.
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13/12/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 18:09
Conclusos para julgamento
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20/09/2023 16:38
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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03/08/2023 11:36
Conclusos para decisão
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02/08/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 07:34
Publicado Despacho em 17/07/2023.
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18/07/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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15/07/2023 03:42
Publicado Despacho em 13/07/2023.
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15/07/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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14/07/2023 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2023 20:57
Expedição de despacho.
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11/07/2023 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2023 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2023 10:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/04/2023 23:59.
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23/03/2023 16:10
Conclusos para decisão
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23/03/2023 15:18
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2023 09:47
Expedição de despacho.
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28/02/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2023 22:11
Expedição de ato ordinatório.
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10/02/2023 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 16:08
Juntada de Petição de outros documentos
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26/12/2022 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/12/2022 23:59.
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10/11/2022 15:25
Conclusos para decisão
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10/11/2022 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 01:08
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2022 12:44
Desentranhado o documento
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06/10/2022 12:44
Cancelada a movimentação processual
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06/10/2022 12:39
Expedição de Carta.
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05/10/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 12:57
Conclusos para despacho
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30/09/2022 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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