TJBA - 8001210-94.2018.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/01/2024 12:17
Baixa Definitiva
-
12/01/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 11:51
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 03:19
Decorrido prazo de MAGDA SOUZA BRAGA DAVID em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:19
Decorrido prazo de SERGIO SOUZA BRAGA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:19
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:14
Decorrido prazo de SERGIO SOUZA BRAGA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:14
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 29/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 22:15
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
10/11/2023 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
31/10/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8001210-94.2018.8.05.0036 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caetité Autor: Flavio Inacio De Souza Advogado: Magda Souza Braga David (OAB:BA32327) Advogado: Sergio Souza Braga (OAB:BA47367) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ PROCESSO N. 8001210-94.2018.8.05.0036 AUTOR: FLAVIO INACIO DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: MAGDA SOUZA BRAGA DAVID, SÉRGIO BRAGA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SERGIO SOUZA BRAGA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s) do reclamado: FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO DESPACHO Vistos e examinados.
Em virtude do Projeto AGILIZA DPVAT- PROVIMENTO N.º CCI 01/2023/GSEC, determino a inclusão do presente feito em pauta de audiência concentrada, onde ocorrerá a produção de prova pericial, a se realizar no dia 25.10.2023 ás 11:20 horas , sala 3, no salão do júri do Fórum de Caetité.
Tendo em vista a realização da perícia em sede de mutirão, arbitro o valor dos honorários periciais em R$400,00 (quatrocentos reais), a serem pagos pela requerida.
Em caso de existência de depósito judicial em valor superior ao ora arbitrado, o excedente deve ser devolvido a parte ré.
Intime-se pessoalmente a parte autora, cabendo a esta comparecer com, no mínimo, 30 minutos de antecedência do horário da audiência, bem como apresentar todos os exames e relatórios médicos que possuir para comprovação da lesão e se apresentar trajando roupas folgadas, de modo a facilitar o exame.
A ausência da parte autora ao exame pericial importará no julgamento do feito com base nas provas acostadas com a inicial e no exame médico realizado pela Seguradora à época do pedido administrativo.
Advirto que, com fulcro no art. 274, parágrafo único, do CPC/2015 (antigo 238 do CPC/73), presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante nos autos, em caso de mudança sem comunicação da parte, fluindo o prazo a partir da tentativa de intimação frustrada.
Caso ainda não apresentados, ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem os seus respectivos quesitos e indicação de assistente técnico, o qual deverá comparecer no dia designado para perícia.
Após apresentação do laudo, e comprovante de depósito, expeça-se Alvará em favor do perito, no valor ora arbitrado.
Intimem-se.
Serve a presente como carta/mandado.
Caetité datado e assinado digitalmente ISABELLA SANTOS LAGO JUIZA DE DIREITO -
27/10/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 21:38
Expedição de intimação.
-
26/10/2023 21:38
Julgado improcedente o pedido
-
25/10/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 10:48
Audiência AUDIÊNCIA CONCENTRADA realizada para 25/10/2023 11:20 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
-
25/10/2023 10:21
Juntada de laudo pericial
-
24/10/2023 16:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/10/2023 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 18:39
Juntada de Petição de certidão
-
02/10/2023 23:14
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
02/10/2023 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 23:13
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
02/10/2023 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 23:12
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
02/10/2023 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2023 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 16:04
Expedição de intimação.
-
18/09/2023 10:46
Audiência AUDIÊNCIA CONCENTRADA designada para 25/10/2023 11:20 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
-
15/09/2023 11:47
Expedição de intimação.
-
15/09/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 14:04
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 13:35
Expedição de intimação.
-
28/03/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 22:51
Decorrido prazo de SERGIO SOUZA BRAGA em 13/02/2023 23:59.
-
06/03/2023 22:13
Publicado Intimação em 20/01/2023.
-
06/03/2023 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
06/03/2023 22:13
Publicado Intimação em 20/01/2023.
-
06/03/2023 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/02/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 18:37
Publicado Intimação em 20/01/2023.
-
24/01/2023 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
19/01/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/01/2023 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/01/2023 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 22:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/03/2020 14:52
Conclusos para despacho
-
19/03/2020 15:21
Juntada de Petição de certidão
-
19/03/2020 15:21
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 15:20
Juntada de Petição de certidão
-
09/11/2019 01:38
Decorrido prazo de ANA LUISA CARNEIRO MARQUES SILVA em 08/11/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 03:28
Publicado Intimação em 10/10/2019.
-
10/10/2019 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 16:16
Expedição de intimação.
-
22/01/2019 13:15
Audiência conciliação realizada para 22/01/2019 11:40.
-
21/01/2019 09:13
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2018 00:01
Publicado Intimação em 29/10/2018.
-
30/11/2018 10:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/10/2018 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2018 10:36
Expedição de citação.
-
25/10/2018 10:36
Expedição de intimação.
-
23/10/2018 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2018 14:01
Conclusos para despacho
-
29/08/2018 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2018
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000286-44.2022.8.05.0036
Valdelito Ribeiro Guimaraes
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/02/2022 15:46
Processo nº 0000583-90.2009.8.05.0054
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Rogerio Alves
Advogado: Felipe Augusto Nunes Monea
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/06/2009 12:24
Processo nº 8000613-03.2023.8.05.0117
Elenilson Novaes Santos
48.973.344 Carlos Henrique Lima da Silva
Advogado: Icaro Cerqueira Andrade
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/08/2023 10:20
Processo nº 8000612-18.2023.8.05.0117
Elenilson Novaes Santos
Flagship Instituicao de Pagamentos LTDA
Advogado: Marcelo Mattoso Ferreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/08/2023 10:03
Processo nº 0001283-23.2005.8.05.0146
Sandra Maria de Barros Soares
Zoroastro Santos Cedro
Advogado: Cristiana Matos Americo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/04/2005 10:06