TJBA - 8000338-38.2022.8.05.0166
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 02:03
Decorrido prazo de GILBERTO OLIVEIRA DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 17:21
Juntada de laudo pericial
-
13/07/2025 11:38
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
13/07/2025 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
08/07/2025 16:31
Juntada de Petição de 8000338_38.2022.
-
01/07/2025 13:13
Juntada de informação
-
30/06/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 12:14
Expedição de intimação.
-
30/06/2025 12:14
Expedição de ato ordinatório.
-
30/06/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 10:15
Expedição de intimação.
-
30/06/2025 10:14
Expedição de decisão.
-
14/06/2025 02:52
Decorrido prazo de JOEL OLIVEIRA SILVA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2025 02:10
Decorrido prazo de JUCILENE OLIVEIRA DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 02:10
Decorrido prazo de JOEL OLIVEIRA SILVA em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 08:49
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
15/05/2025 11:51
Expedição de despacho.
-
15/05/2025 11:51
Expedição de despacho.
-
12/05/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 11:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2025 17:15
Juntada de informação
-
05/05/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 10:59
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
29/04/2025 19:12
Juntada de intimação
-
29/04/2025 08:13
Decorrido prazo de GILBERTO OLIVEIRA DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 16:11
Expedição de ato ordinatório.
-
28/04/2025 12:05
Expedição de ato ordinatório.
-
28/04/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 03:06
Decorrido prazo de JUCILENE OLIVEIRA DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 00:19
Juntada de Petição de 8000338_38.2022.8.05.016
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09/04/2025 02:31
Decorrido prazo de JUCILENE OLIVEIRA DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:26
Decorrido prazo de JOEL OLIVEIRA SILVA em 07/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 05:59
Decorrido prazo de JOEL OLIVEIRA SILVA em 03/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 10:44
Expedição de ato ordinatório.
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30/03/2025 08:32
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2025.
-
30/03/2025 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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28/03/2025 14:33
Juntada de laudo pericial
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27/03/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 18:25
Juntada de laudo pericial
-
23/03/2025 04:32
Decorrido prazo de JUCILENE OLIVEIRA DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
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17/03/2025 17:31
Juntada de informação
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15/03/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 04:02
Decorrido prazo de JUCILENE OLIVEIRA DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 04:02
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 09:42
Juntada de intimação
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13/03/2025 09:31
Expedição de ato ordinatório.
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13/03/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 16:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/03/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 21:53
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
25/02/2025 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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24/02/2025 15:47
Conclusos para despacho
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21/02/2025 21:40
Juntada de Petição de 8000338_38.2022.8.05.0166
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11/02/2025 15:29
Expedição de despacho.
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10/02/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 13:14
Conclusos para despacho
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04/02/2025 16:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/01/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 17:56
Decorrido prazo de JUCILENE OLIVEIRA DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 17:56
Decorrido prazo de JUCILENE OLIVEIRA DA SILVA em 18/12/2024 23:59.
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24/01/2025 17:56
Decorrido prazo de JOEL OLIVEIRA SILVA em 18/12/2024 23:59.
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23/01/2025 08:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/12/2024 02:12
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
29/12/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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16/12/2024 17:57
Decorrido prazo de JOEL OLIVEIRA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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03/12/2024 18:43
Juntada de Petição de CIENTE_MP
-
22/11/2024 20:01
Expedição de decisão.
-
22/11/2024 20:01
Declarada incompetência
-
21/11/2024 11:58
Juntada de Alvará
-
05/11/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 08:47
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 22:06
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2024 14:22
Expedição de intimação.
-
24/10/2024 14:19
Expedição de intimação.
-
24/10/2024 14:19
Expedição de intimação.
-
24/10/2024 14:19
Expedição de intimação.
-
24/10/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 13:59
Expedição de intimação.
-
24/10/2024 13:59
Expedição de intimação.
-
24/10/2024 13:59
Expedição de intimação.
-
23/10/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 20:28
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 22/10/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON, #Não preenchido#.
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22/10/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 17:58
Decorrido prazo de JOEL OLIVEIRA SILVA em 06/09/2024 23:59.
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10/09/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 12:58
Desentranhado o documento
-
28/08/2024 12:58
Cancelada a movimentação processual Expedição de Carta precatória.
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28/08/2024 10:42
Expedição de intimação.
-
28/08/2024 10:42
Expedição de intimação.
-
28/08/2024 10:42
Expedição de intimação.
-
28/08/2024 10:42
Expedição de Carta precatória.
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26/08/2024 17:49
Expedição de intimação.
-
26/08/2024 17:49
Expedição de intimação.
-
26/08/2024 17:49
Expedição de intimação.
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21/08/2024 19:09
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2024 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 11:28
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2024 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 11:25
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2024 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2024 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2024 13:40
Expedição de intimação.
-
20/08/2024 13:40
Expedição de intimação.
-
20/08/2024 13:40
Expedição de intimação.
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20/08/2024 10:44
Expedição de decisão.
-
20/08/2024 10:44
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 22/10/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON, #Não preenchido#.
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19/08/2024 22:42
Juntada de Petição de CIENTE_MP
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON DECISÃO 8000338-38.2022.8.05.0166 Interdição/curatela Jurisdição: Miguel Calmon Requerente: Jucilene Oliveira Da Silva Advogado: Mauricio Matos Correa (OAB:BA31122) Requerido: Joel Oliveira Silva Advogado: Helder Jose Nunes De Oliviera (OAB:BA69169) Terceiro Interessado: Gilberto Oliveira Da Silva Advogado: Aline Moreira Araujo (OAB:BA53976) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000338-38.2022.8.05.0166 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON REQUERENTE: JUCILENE OLIVEIRA DA SILVA Advogado(s): MAURICIO MATOS CORREA (OAB:BA31122) REQUERIDO: JOEL OLIVEIRA SILVA Advogado(s): HELDER JOSE NUNES DE OLIVIERA (OAB:BA69169) DECISÃO
Vistos.
Processo de curatela não é local para resguardar interesses de filhos, mas exclusivamente os do interditando.
Por consequência, NÃO CONHEÇO de qualquer pedido veiculado nos autos que objetive resguardar interesses pessoais dos filhos do interditando, a exemplo de questões financeiras, atinentes a bens ou que digam respeito a acusações mútuas.
De igual modo, NÃO CONHEÇO do pedido de prestação de contas, porque deve ser veiculado em autos apartados, especialmente quando ainda não há sentença de mérito no processo de curatela, a fim de evitar tumulto processual, conforme a clara determinação do art. 553 do CPC.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INVENTÁRIO.
DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO DE BENS. 1.
PLEITO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A INEXISTÊNCIA DE OUTROS BENS OU DIREITOS A PARTILHAR.
NÃO CONHECIMENTO.
TESE QUE AINDA NÃO FOI APRECIADA NA ORIGEM.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 2.
PRETENSÃO PREDOMINANTEMENTE VOLTADA À PRESTAÇÃO DE CONTAS PELO INVENTARIANTE NO PRÓPRIO PROCESSO DE INVENTÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
PEDIDO QUE DEVE SER REALIZADO EM AÇÃO PRÓPRIA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 553 DO CPC.
MEDIDA QUE OBJETIVA EVITAR DESNECESSÁRIO TUMULTO DO FEITO.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO NA PARTE CONHECIDA. (TJPR - 11ª C.
Cível - 0040523-04.2021.8.16.0000 - Toledo - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU LUCIANE DO ROCIO CUSTÓDIO LUDOVICO - J. 02.03.2022) (TJ-PR - AI: 00405230420218160000 Toledo 0040523-04.2021.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Luciane do Rocio Custódio Ludovico, Data de Julgamento: 02/03/2022, 11ª Câmara Cível, Data de Publicação: 09/03/2022).
A fim de garantir o interesse do interditando e considerando que está residindo em Salvador/BA, DETERMINO que a parte autora deposite, mensalmente, o valor do seu benefício previdenciário em juízo, sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por cada mês de descumprimento, sem prejuízo de outras medidas, como a busca e apreensão do respectivo cartão do benefício.
DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 22/10/2024, às 10 horas, na qual será realizado o depoimento pessoal da autora e de Gilberto.
INTIMEM-SE as partes e o Ministério Público, para que, no prazo de 15 dias, indiquem as testemunhas que desejam ouvir, sob pena de preclusão.
De ofício, DETERMINO a intimação da Coordenadora do Abrigo de Idosos de Miguel Calmon/BA, senhora Maizia Souza, bem como da Assistente Social Andréa dos Santos Souza, para que compareçam à referida audiência, a fim de serem ouvidas.
Também de ofício, DETERMINO a realização de estudo social na atual residência do interditando, em Salvador.
DEPREQUE-SE com urgência, ressaltando-se a designação de audiência de julgamento para o dia 22/10/2024, quando será imprescindível ter presente o respectivo estudo.
Demais questões serão apreciadas em audiência, inclusive sobre a liberação de valores, sendo certo que o filho Gilberto, ao retirar o interditando do abrigo onde se encontrava, sem ordem judicial, deve arcar com os custos pertinentes até o adequado julgamento do feito.
CUMPRA-SE com máxima urgência.
Miguel Calmon/BA, data de registro no sistema.
EDVANILSON DE ARAÚJO LIMA Juiz de Direito Substituto -
16/08/2024 18:27
Expedição de decisão.
-
16/08/2024 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 00:02
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 18:57
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 13:14
Expedição de despacho.
-
01/08/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 23:00
Decorrido prazo de ANDREA DOS SANTOS SOUZA em 12/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 09:53
Juntada de aviso de recebimento
-
19/06/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 15:36
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2024 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2024 11:58
Expedição de intimação.
-
03/05/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2024 03:14
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
07/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2024
-
07/01/2024 03:13
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
07/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2024
-
22/11/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/10/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/10/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/10/2023 09:34
Expedição de intimação.
-
06/10/2023 07:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 08:45
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 21:10
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
-
11/04/2023 11:11
Audiência Conciliação realizada para 11/04/2023 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON.
-
11/04/2023 11:10
Expedição de intimação.
-
11/04/2023 10:40
Juntada de ata da audiência
-
04/04/2023 22:33
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/04/2023 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 15:04
Juntada de Petição de citação
-
30/03/2023 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2023 13:26
Expedição de intimação.
-
30/03/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2023 13:26
Expedição de citação.
-
30/03/2023 12:57
Audiência Conciliação designada para 11/04/2023 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON.
-
29/03/2023 20:21
Expedição de intimação.
-
29/03/2023 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 20:17
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 21:07
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
12/09/2022 13:35
Expedição de intimação.
-
08/09/2022 16:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/09/2022 12:53
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 20:13
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
05/08/2022 10:02
Expedição de intimação.
-
03/08/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 13:29
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 19:37
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
26/05/2022 13:37
Expedição de intimação.
-
26/05/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 10:31
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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