TJBA - 0500215-34.2015.8.05.0112
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itaberaba
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 10:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/01/2025 18:30
Conclusos para decisão
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28/08/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA DESPACHO 0500215-34.2015.8.05.0112 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itaberaba Exequente: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Do Sertao Baiano - Sicoob Sertao Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B) Terceiro Interessado: Odiley Oliveira Lima Terceiro Interessado: Edicley Dos Santos Fernandes Terceiro Interessado: Josmar Ribeiro Dos Santos Executado: Edival Souza Dos Santos Advogado: Sergio Bensabath De Almeida Junior (OAB:BA34262) Advogado: Leandro Almeida De Oliveira (OAB:BA21879) Advogado: Henrique Coimbra Lopes De Oliveira Filho (OAB:BA31986) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: MONITÓRIA n. 0500215-34.2015.8.05.0112 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SERTAO BAIANO - SICOOB SERTAO Advogado(s): CLODOALDO DA SILVA JORGE (OAB:BA41239) REU: EDIVAL SOUZA DOS SANTOS Advogado(s): SERGIO BENSABATH DE ALMEIDA JUNIOR (OAB:BA34262), LEANDRO ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB:BA21879), HENRIQUE COIMBRA LOPES DE OLIVEIRA FILHO (OAB:BA31986) DESPACHO Vistos e examinados.
RETIFIQUE-SE a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIME-SE o autor para juntada de planilha atualizada do débito, em 10 dias.
Concomitantemente, inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação.
Não havendo acordo, fica intimado o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Eventualmente ocorrendo o pagamento do débito, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de concordância, ou nada sendo requerido, expeça-se o respectivo alvará, voltando para assinatura no fluxo correspondente.
Caso transcorrido o prazo para pagamento sem qualquer manifestação do devedor, intime-se o exequente para vistas e eventual atualização do crédito, no prazo de dez dias, voltando conclusos para o fluxo de análise do pedido de penhora, caso seja este o pedido.
Cópia digitalmente assinada do presente servirá como mandado, ofício ou carta para todos os fins.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
ITABERABA/BA, data registrada no sistema.
DAVI SANTANA SOUZA Juiz de Direito -
03/06/2024 12:28
Juntada de Certidão
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29/05/2024 09:19
Audiência Audiência CEJUSC não-realizada conduzida por 23/05/2024 09:30 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA, #Não preenchido#.
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23/05/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 01:21
Mandado devolvido Positivamente
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21/04/2024 18:05
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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21/04/2024 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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19/04/2024 17:05
Expedição de intimação.
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19/04/2024 16:04
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 14:46
Juntada de Certidão
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18/04/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 22:04
Audiência Audiência CEJUSC designada conduzida por 23/05/2024 09:30 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA, #Não preenchido#.
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05/04/2024 22:02
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2024 14:48
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 16:12
Conclusos para despacho
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27/02/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 17:58
Conclusos para despacho
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08/03/2022 17:58
Expedição de Mandado.
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23/12/2021 21:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/12/2021 21:26
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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04/11/2021 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2021 09:00
Expedição de Mandado.
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26/10/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
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18/02/2021 08:26
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2021.
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15/02/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 17:46
Conclusos para despacho
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12/02/2021 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/10/2020 00:00
Petição
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05/06/2019 00:00
Baixa Definitiva
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05/06/2019 00:00
Definitivo
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11/05/2019 00:00
Publicação
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02/05/2019 00:00
Procedência
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20/11/2017 00:00
Documento
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20/11/2017 00:00
Petição
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30/10/2017 00:00
Publicação
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26/09/2017 00:00
Petição
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22/09/2017 00:00
Publicação
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31/07/2017 00:00
Mero expediente
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14/03/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2015
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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