TJBA - 8002069-34.2022.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002069-34.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: PATRICIA PAIXAO SILVA Advogado(s): JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO (OAB:BA58436), JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA registrado(a) civilmente como JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA (OAB:BA17814) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Em análise perfunctória, depreende-se que já houve a quitação dos honorários sucumbenciais, bem como a disponibilização do ALVARÁ DE LEVANTAMENTO e COMPROVANTE PIX JUDICIAL, acostados aos autos (ID 507105862 e anexos), respectivamente, ao beneficiário.
Em continuidade, o MUNICÍPIO DE ITABUNA noticiou a quitação (ID 515329030 e anexos) do ofício da RPV, referente ao crédito principal.
INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos dados bancários a fim de viabilizar a expedição do (s) ALVARÁ (s).
INTIME-SE A PARTE EXECUTADA para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, nos termos estabelecidos em Sentença.
Prazo de 10 (dez) dias. Fica o ente público alertado de que o silêncio será interpretado como ato atentatório à dignidade da justiça e violação ao princípio da boa-fé processual, sendo sujeito a aplicação de multa por desobediência. Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JULIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito -
11/09/2025 13:32
Expedição de intimação.
-
11/09/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/09/2025 06:02
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 00:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itabuna-BA Fórum Ruy Barbosa, Módulo 1, Rua Santa Cruz, s/nº, Bairro Nossa Senhora das Graças, CEP 45.600-000, Tel (73) 3214-0938, Email [email protected] Processo nº: 8002069-34.2022.8.05.0113Classe Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PATRICIA PAIXAO SILVAREQUERIDO:MUNICIPIO DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento nº. 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para tomar conhecimento do teor da Certidão ID nº 507105862 e documentos anexos, os quais atestam a disponibilização de Alvará Judicial e comprovante pix judicial, ID 507105864 e 507105865, respectivamente, expedido em benefício de seu patrono. O referido é verdade e dou fé. Itabuna-BA, 30 de junho de 2025. NATALIE RODRIGUES DOS SANTOS SILVA Analista Judiciário / Subescrivã -
30/06/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002069-34.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: PATRICIA PAIXAO SILVA Advogado(s): JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO (OAB:BA58436), JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA registrado(a) civilmente como JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA (OAB:BA17814) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Compulsando os autos, depreende-se que a parte autora renunciou ao valor excedente para fins de enquadramento executório da Requisição de Pequeno Valor (ID 476872626).
EXPEÇA-SE RPV, nos termos do art. 535, § 3º do CPC/2015.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JUNIOR Juiz de Direito -
11/06/2025 13:37
Expedição de intimação.
-
11/06/2025 11:13
Expedição de intimação.
-
11/06/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 11:13
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
11/06/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 19:05
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
17/02/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 11:04
Expedição de intimação.
-
30/01/2025 02:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8002069-34.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Patricia Paixao Silva Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814) Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436) Reu: Municipio De Itabuna Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002069-34.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: PATRICIA PAIXAO SILVA Advogado(s): JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO (OAB:BA58436), JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA registrado(a) civilmente como JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA (OAB:BA17814) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Compulsando os autos, depreende-se que houve a satisfação da obrigação com relação aos honorários sucumbenciais, conforme ID 470244452 (e anexos).
INTIME-SE A PARTE AUTORA para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos dados bancários a fim de viabilizar a expedição do (s) ALVARÁ (s).
Cumprida a diligência acima, , EXPEÇA-SE ALVARÁ para levantamento do valor depositado em conta judicial, observadas as formalidades legais e os poderes constantes do respectivo instrumento de mandato ad judicia outorgado, autorizando-se a transferência para a (s) respectiva (s) conta (s) bancária (s) indicada (s) pela referida parte.
Não obstante, para em igual prazo, se manifestar acerca do ato ordinatório de ID 457439244.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito -
24/01/2025 21:26
Decorrido prazo de PATRICIA PAIXAO SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
24/01/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 02:40
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
13/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 21:36
Expedição de intimação.
-
25/11/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 09:13
Expedição de intimação.
-
22/10/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8002069-34.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Patricia Paixao Silva Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814) Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436) Reu: Municipio De Itabuna Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itabuna-BA Fórum Ruy Barbosa, Módulo 1, Rua Santa Cruz, s/nº, Bairro Nossa Senhora das Graças, CEP 45.600-000, Tel (73) 3214-0938, Email [email protected] Processo nº: 8002069-34.2022.8.05.0113 Classe Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA PAIXAO SILVA REU: MUNICIPIO DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento nº. 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Com o fim de possibilitar o devido preenchimento do ofício requisitório de pagamento (precatório), fica a parte exequente intimada para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, informações relativas aos dados bancários, contato telefônico e eletrônico (e-mail), tanto os pessoais quanto dos seus patronos.
Na oportunidade, considerando que o teto de Requisição de Pequeno Valor (RPV) é de R$ 7.786,02 e o numerário exequendo é de R$ 9.689,72, fica intimada a parte exequente para, no mesmo prazo, informar se deseja renunciar ao valor excedente ao teto para fins de pagamento pelo regime de RPV.
Itabuna-BA, 8 de agosto de 2024.
IURI BRAZ DE OLIVEIRA Técnico Judiciário/Escrevente -
14/08/2024 16:22
Expedição de intimação.
-
13/08/2024 21:50
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
08/08/2024 17:55
Expedição de intimação.
-
08/08/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 17:52
Expedição de intimação.
-
28/06/2024 19:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 27/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:45
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
23/05/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 08:47
Expedição de intimação.
-
13/05/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 07:29
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 11:47
Decorrido prazo de PATRICIA PAIXAO SILVA em 16/11/2023 23:59.
-
16/01/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2023 05:31
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
20/10/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2023 22:46
Expedição de decisão.
-
25/09/2023 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2023 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 13:50
Expedição de decisão.
-
25/09/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 18:56
Decorrido prazo de PATRICIA PAIXAO SILVA em 21/07/2023 23:59.
-
07/08/2023 18:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 01/08/2023 23:59.
-
30/06/2023 17:53
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
30/06/2023 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 08:27
Expedição de decisão.
-
28/06/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2023 08:27
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/05/2023 23:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 24/03/2023 23:59.
-
06/05/2023 10:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 15/12/2022 23:59.
-
28/04/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 09:06
Expedição de intimação.
-
04/04/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 09:45
Expedição de intimação.
-
27/03/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 20:34
Publicado Ato Ordinatório em 19/01/2023.
-
06/03/2023 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/02/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 13:21
Expedição de intimação.
-
24/01/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 08:47
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 08:46
Expedição de ato ordinatório.
-
18/01/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2023 09:20
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
03/11/2022 14:45
Expedição de ato ordinatório.
-
03/11/2022 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 11:10
Recebidos os autos
-
03/11/2022 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2022 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
11/07/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2022 09:49
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/06/2022 05:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 22/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 10:14
Publicado Intimação em 22/06/2022.
-
28/06/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
21/06/2022 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2022 14:13
Expedição de intimação.
-
21/06/2022 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 04:34
Decorrido prazo de PATRICIA PAIXAO SILVA em 13/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 09:03
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/05/2022 05:53
Publicado Intimação em 27/05/2022.
-
29/05/2022 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2022
-
26/05/2022 13:48
Expedição de intimação.
-
26/05/2022 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2022 13:51
Expedição de intimação.
-
25/05/2022 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2022 13:51
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2022 17:30
Conclusos para julgamento
-
23/05/2022 17:29
Expedição de intimação.
-
23/05/2022 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2022 03:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 13/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 04:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 11/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 04:13
Publicado Intimação em 20/04/2022.
-
27/04/2022 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
22/04/2022 08:54
Publicado Intimação em 19/04/2022.
-
22/04/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 10:56
Expedição de intimação.
-
19/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2022 18:36
Expedição de citação.
-
13/04/2022 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2022 18:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/04/2022 13:44
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 09:25
Juntada de Petição de réplica
-
11/04/2022 10:18
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2022 08:20
Expedição de citação.
-
04/04/2022 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/04/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 08:25
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000168-40.2022.8.05.0110
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Erick Gilliard Bastos de Souza
Advogado: Abdenaculo Gabriel de Sousa Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/07/2023 13:42
Processo nº 0000508-74.2014.8.05.0216
Pedro de Souza Alves
Banco do Brasil SA
Advogado: Luiz Cesar Donato da Cruz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/04/2014 10:58
Processo nº 8003720-31.2024.8.05.0049
Jimmi Vilaronga Batista
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Marcone Novais Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/07/2024 17:20
Processo nº 8004682-57.2022.8.05.0103
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Orlando Teixeira do Carmo
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/06/2022 15:40
Processo nº 8002069-34.2022.8.05.0113
Municipio de Itabuna
Patricia Paixao Silva
Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/07/2022 12:50