TJBA - 8004682-57.2022.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:36
Expedição de intimação.
-
14/08/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/08/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8004682-57.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA (OAB:ES24769) EXECUTADO: ORLANDO TEIXEIRA DO CARMO Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. Proceda-se, via SISBAJUD, utilizando-se, inclusive da ferramenta denominada "teimosinha", pelo prazo de 30 dias, com a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, até o valor de R$ 32.347,41, cuidando-se de, após a resposta, promover o cancelamento de eventual quantia excedente (CPC, § 1º, art. 854). Consumada a indisponibilidade, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não o tenha para, em 05 (cinco) dias, comprovar que o valor tornado indisponível é impenhorável ou que remanesce indisponibilidade excessiva, nos moldes do § 3º, do art. 854 do CPC. Caso a parte devedora não se manifeste ou se a manifestação for rejeitada, a indisponibilidade converter-se-á em penhora, independente da lavratura de termo, cujo valor deverá ser transferido para conta judicial à disposição deste juízo, prosseguindo-se o feito até seus ulteriores termos. Intimem-se.
Cumpra-se. Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente. Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
08/07/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8004682-57.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA (OAB:ES24769) EXECUTADO: ORLANDO TEIXEIRA DO CARMO Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Pelos Correios, por Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), a ser encaminhada ao endereço constante dos autos, intime-se a parte autora a dizer do interesse ou não no prosseguimento do feito, postulando, se afirmativo, fundamentadamente, o que entender de direito.
Prazo de cinco dias.
Pena de extinção e consequente arquivamento. Pelo DJE, com a mesma finalidade, intime-se o seu patrono. Em homenagem ao princípio da celeridade processual, imprimo ao presente, força de Carta/Mandado/Ofício. Demais intimações pelo DJE. Cumpra-se a presente determinação pela Gratuidade da Justiça. Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente. Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
28/05/2025 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 481179039
-
28/05/2025 18:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/03/2025 01:38
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/03/2025 23:59.
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21/02/2025 09:03
Conclusos para despacho
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21/02/2025 06:46
Juntada de entregue (ecarta)
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21/02/2025 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 16:23
Expedição de E-Carta.
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06/02/2025 00:57
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 31/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8004682-57.2022.8.05.0103 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ilhéus Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Navia Cristina Knup Pereira (OAB:ES24769) Executado: Orlando Teixeira Do Carmo Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8004682-57.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA (OAB:ES24769) EXECUTADO: ORLANDO TEIXEIRA DO CARMO Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Pelos Correios, por Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), a ser encaminhada ao endereço constante dos autos, intime-se a parte autora a dizer do interesse ou não no prosseguimento do feito, postulando, se afirmativo, fundamentadamente, o que entender de direito.
Prazo de cinco dias.
Pena de extinção e consequente arquivamento.
Pelo DJE, com a mesma finalidade, intime-se o seu patrono.
Em homenagem ao princípio da celeridade processual, imprimo ao presente, força de Carta/Mandado/Ofício.
Demais intimações pelo DJE.
Cumpra-se a presente determinação pela Gratuidade da Justiça.
Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
26/01/2025 09:44
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
26/01/2025 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
17/01/2025 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 8004682-57.2022.8.05.0103 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ilhéus Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Navia Cristina Knup Pereira (OAB:ES24769) Executado: Orlando Teixeira Do Carmo Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE ILHÉUS/BA Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3424, Ilhéus-BA Processo: 8004682-57.2022.8.05.0103 Classe / Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: ORLANDO TEIXEIRA DO CARMO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado(a) o(a) autor(a)/exequente para se manifestar sobre o resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) de ids. 443438198 a 445454487, no prazo de dez (10) dias.
Em caso de renovação de diligência(s) de citação ou intimação, deverá(ão) ser indicado(s) o(s) endereço(s) respectivo(s).
Ilhéus(BA), 20 de maio de 2024.
Marivaldo dos Santos Silveira Escrivão -
19/08/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 18:07
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
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11/05/2024 00:29
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
11/05/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
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04/05/2024 00:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 20:31
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 05/02/2024 23:59.
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26/01/2024 04:26
Publicado Ato Ordinatório em 16/01/2024.
-
26/01/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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19/01/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/01/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 15:44
Expedição de citação.
-
22/10/2023 01:13
Mandado devolvido Positivamente
-
05/10/2023 12:09
Expedição de citação.
-
16/09/2023 10:18
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
16/09/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
14/09/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/09/2023 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/09/2023 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 19:52
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
03/06/2023 07:53
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2023.
-
03/06/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
30/05/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 07:59
Juntada de Petição de certidão
-
23/05/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 14:08
Expedição de citação.
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31/03/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 14:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 13:59
Expedição de citação.
-
08/02/2023 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 11:11
Juntada de Petição de certidão
-
25/08/2022 12:45
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 11:21
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 27/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 04:42
Publicado Despacho em 28/06/2022.
-
29/06/2022 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
22/06/2022 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 12:40
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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