TJBA - 8003434-48.2022.8.05.0138
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 09:56
Baixa Definitiva
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14/04/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 09:55
Juntada de Certidão
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07/04/2025 10:08
Homologada a Transação
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10/12/2024 10:16
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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18/06/2024 11:48
Conclusos para despacho
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12/06/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 01:36
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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31/05/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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28/05/2024 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2024 15:46
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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23/05/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
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23/05/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 14:32
Juntada de Certidão
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30/04/2024 14:29
Expedição de citação.
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30/04/2024 14:29
Expedição de citação.
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30/04/2024 14:27
Juntada de Certidão
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29/04/2024 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2024 17:39
Expedição de citação.
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28/10/2023 01:08
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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28/10/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8003434-48.2022.8.05.0138 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jaguaquara Exequente: Sociedade Cooperativa De Credito Coopere Ltda. - Sicoob Coopere Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B) Executado: Comercial De Medicamentos Silva Pereira Ltda Executado: Jenilson Ribeiro Pereira Executado: Edi Carla De Jesus Da Silva Pereira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8003434-48.2022.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA EXEQUENTE: SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE Advogado(s): JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B) EXECUTADO: COMERCIAL DE MEDICAMENTOS SILVA PEREIRA LTDA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Cite-se a Executada, COMERCIAL DE MEDICAMENTOS SILVA PEREIRA LTDA, nome fantasia FARMACIA PREÇO AMIGO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 34.***.***/0001-04, com sede na Rua Gomes Pita, n° 65, Bairro Centro, Jaguaquara/BA, CEP: 45345000, telefone: (71) 991448442, JENILSON RIBEIRO PEREIRA, brasileiro, casado, técnico eletricista, inscrito no CPF nº *06.***.*14-35, residente e domiciliado na Rua H, n. 04, Conjunto Mussurunga II, Bairro Mussurunga II, Salvador/BA, CEP: 41480215, telefone (71) 993312595, EDI CARLA DE JESUS DA SILVA PEREIRA, brasileira, casada, comerciante varejista, inscrita no CPF nº *34.***.*57-91, residente e domiciliada na Rua Celso Furtado, n. 4, apartamento 1º andar, Mussurunga, Salvador/BA, CEP: 41480215, telefone (71) 991448442, para no prazo de 03 (três) dias efetuar o pagamento da dívida de R$ 26.054,82 (vinte e seis mil, cinquenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), devidamente atualizada com todos os acréscimos de juros e multa contratuais, além dos honorários advocatícios no valor correspondente a 10% (dez por cento) do montante apurado ao final, bem como demais despesas e encargos decorrentes do processo.
Decorrido o prazo sem pagamento, considerando a prioridade de satisfação da dívida em dinheiro, retornem para apreciação do pedido de penhora on line junto ao sistema SISBAJUD.
O exequente, poderá no início da execução indicar bens a serem penhorados.
Não encontrado o executado, o Oficial de Justiça certificará detalhadamente as diligências realizadas e será efetuado o arresto.
Havendo pagamento no prazo de 03 (três) dias, os honorários advocatícios corresponderá a 10% (dez por cento) do valor da causa e reduzido à metade conforme dispõe o artigo 827 do CPC 2015, § primeiro.
Registre-se a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15(quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil.
Expeça-se certidão comprobatória do ajuizamento da execução, na forma prevista pelo art. 828 do CPC conforme requerido.
Dou ao presente despacho força de mandado.
Cumpra-se.
Jaguaquara, data da assinatura digital.
Bela.
Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito T -
25/10/2023 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 18:01
Expedição de Carta precatória.
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24/10/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/01/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 08:37
Conclusos para despacho
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23/11/2022 18:50
Inclusão no Juízo 100% Digital
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23/11/2022 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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