TJBA - 8001858-04.2023.8.05.0229
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 20:08
Decorrido prazo de ALINE PASSOS SANTOS em 23/11/2023 23:59.
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08/01/2024 16:42
Baixa Definitiva
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08/01/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
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08/01/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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02/01/2024 00:44
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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02/01/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
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24/11/2023 01:56
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO FERNANDES SANTOS JUNIOR em 23/11/2023 23:59.
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28/10/2023 05:23
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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28/10/2023 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8001858-04.2023.8.05.0229 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Luzia Silva De Souza Advogado: Aline Passos Santos (OAB:BA38088) Reu: Andre Luiz Quadros Cerqueira Advogado: Antonio Francisco Fernandes Santos Junior (OAB:BA53118) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA n. 8001858-04.2023.8.05.0229 Órgão Julgador: 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS AUTOR: LUZIA SILVA DE SOUZA Advogado(s): ALINE PASSOS SANTOS (OAB:BA38088) REU: ANDRE LUIZ QUADROS CERQUEIRA Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO FERNANDES SANTOS JUNIOR (OAB:BA53118) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação na qual as partes firmaram acordo na audiência de conciliação, a fim de que seja homologado pelo Juízo.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
As partes são capazes, o direito objeto da transação é disponível e lícito e não há repercussão em relação a interesses de terceiros.
Assim, homologo, nos termos apresentados, o acordo firmado entre os litigantes (ID n. 405304399), razão pela qual extingo o processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SANTO ANTÔNIO DE JESUS/BA, 20 de outubro de 2023.
CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR Juiz de Direito -
25/10/2023 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 17:39
Homologada a Transação
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17/08/2023 22:45
Decorrido prazo de ALINE PASSOS SANTOS em 26/06/2023 23:59.
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17/08/2023 20:02
Decorrido prazo de ALINE PASSOS SANTOS em 04/08/2023 23:59.
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17/08/2023 19:39
Decorrido prazo de ALINE PASSOS SANTOS em 04/08/2023 23:59.
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17/08/2023 16:53
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 14:59
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 14/08/2023 11:20 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS.
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14/08/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 01:10
Mandado devolvido Positivamente
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15/07/2023 01:57
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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15/07/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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12/07/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2023 09:56
Expedição de Mandado.
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06/07/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 13:52
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 14/08/2023 11:20 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS.
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06/07/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2023 12:44
Outras Decisões
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05/07/2023 13:39
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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05/07/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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21/06/2023 01:23
Decorrido prazo de LUZIA SILVA DE SOUZA em 16/06/2023 23:59.
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12/06/2023 15:55
Conclusos para despacho
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11/06/2023 11:18
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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11/06/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2023
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10/06/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2023 12:27
Concedida a Medida Liminar
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30/05/2023 10:42
Conclusos para despacho
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30/05/2023 05:47
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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30/05/2023 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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26/05/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2023 14:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUZIA SILVA DE SOUZA - CPF: *22.***.*92-53 (AUTOR).
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05/05/2023 09:12
Conclusos para despacho
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04/05/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 09:47
Conclusos para decisão
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28/04/2023 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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