TJBA - 8051945-32.2024.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 17:05
Juntada de Ofício
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10/07/2025 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 18:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/06/2025 23:44
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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07/05/2025 14:11
Conclusos para despacho
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25/03/2025 19:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/03/2025 23:04
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 14:39
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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19/12/2024 21:24
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO SODRE em 18/12/2024 23:59.
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12/11/2024 12:32
Expedição de carta via ar digital.
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12/11/2024 12:32
Expedição de carta via ar digital.
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8051945-32.2024.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Condominio Horto Empresarial Advogado: Rodrigo Cassunde Moraes (OAB:BA20972) Executado: Construtora E Incorporadora Jl Ltda Executado: Carlos Eduardo Sodre Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 8051945-32.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO HORTO EMPRESARIAL EXECUTADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA JL LTDA, CARLOS EDUARDO SODRE
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial, proposta por CONDOMINIO HORTO EMPRESARIAL, em face de CONSTRUTORA E INCORPORADORA JL LTDA e Outro.
Regularizada a representação trazendo aos autos a ata de assembleia atinente à eleição do Sr.
Tiago Gama Macedo para exercer a função de síndico do condomínio (Id. 450965422), conforme determinação proferida no despacho de Id. 441421341.
Analisados os autos.
DECIDO.
Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito, percentual a ser reduzido pela metade na hipótese de pagamento no prazo acima.
Ciente a parte executado de que poderá oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 915 do CPC).
Não efetuado o pagamento, proceda-se a penhora, inclusive via "on line", por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis.
Encontrados apenas valores irrisórios frente ao débito executado, fica determinado o imediato desbloqueio (art. 836 do CPC).
Bloqueado valor suficiente para garantia total ou parcial do débito, fica de logo determinada sua transferência para conta judicial à disposição deste Juízo perante o Banco do Brasil e determinada a intimação dos Executados (art. 854, §2º e 3º do CPC) que, na eventualidade de arguir se tratar de verba alimentar deverão apresentar contracheques e extratos bancários dos três meses anteriores à constrição.
Superado o prazo previsto no art. 854, § 3º do CPC, fica declarada a conversão do bloqueio em penhora, dispensando-se a lavratura de outros termos.
Não restando frutífera a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o quanto entenda devido ao prosseguimento do feito.
O presente ato, digitalmente assinado, possui efeito de mandado/carta.
P.I.
Salvador, 06 de agosto de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
06/08/2024 15:13
Recebida a emenda à inicial
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27/06/2024 16:10
Conclusos para despacho
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27/06/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 09:47
Conclusos para despacho
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21/04/2024 00:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/04/2024 00:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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