TJBA - 8002946-64.2023.8.05.0201
1ª instância - 2Vara Criminal - Porto Seguro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 07:29
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 25/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO Processo nº: 8002946-64.2023.8.05.0201 DESTINATÁRIO(S): Guilherme Silva Santos, na pessoa do seu advogado. Advogado: RONALDO RAIMUNDO DE JESUS OAB: BA45756 Pelo presente fica(m) o(s) destinatário(s) INTIMADO(S) do ato processual indicado devendo, se for o caso, providenciar o seu efetivo cumprimento.
TEOR DA DECISÃO/SENTENÇA/DESPACHO: "Em observância ao Ato Normativo n. 07 de 01.06.2022, intimem-se as partes para manifestarem interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", no prazo de 10 (dez) dias, indicando, em caso positivo, e-mails e contatos telefônicos de testemunhas, vítimas e defendidos." Eu, Bertim Silva de Oliveira Filho, digitei e subscreve de ordem do Diretor de Secretaria.
Porto Seguro (BA), 2 de junho de 2025. -
02/06/2025 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503406466
-
02/06/2025 14:42
Expedição de intimação.
-
03/02/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
05/10/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 20:23
Decorrido prazo de GUILHERME SILVA SANTOS em 06/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 03:47
Publicado Citação em 12/08/2024.
-
12/08/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO CITAÇÃO 8002946-64.2023.8.05.0201 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Porto Seguro Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Guilherme Silva Santos Testemunha: Cb/pm Jota Santos Testemunha: Sgt/pm Mota Citação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO Fórum Des.
Osório Borges Menezes, BR 367, km 27, s/n, Cambolo, Porto Seguro - Bahia, CEP 45.810-000 Telefone: 73 3162-5500 / 73 3162-5565 / WhatsApp: 73 3162-5565 - E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL PROCESSO: 8002946-64.2023.8.05.0201 (PJe) AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PARTE ATIVA: Ministério Público do Estado da Bahia PARTE PASSIVA: GUILHERME SILVA SANTOS PRAZO DE EDITAL: 15 DIAS DESTINATÁRIO: GUILHERME SILVA SANTOS, brasileiro, filho de Meire dos Santos Silva, nascido em 02/04/2001, atualmente em local incerto e não sabido.
SÍNTESE/CAPITULAÇÃO DA DENÚNCIA: "Em face do exposto, está o denunciado GUILHERME SILVA SANTOS , incurso no tipo descrito no art. 14 da Lei 10.826/2003, motivo pelo qual espera o Ministério Público Estadual o recebimento da presente peça acusatória inicial, citando-se o denunciado para responder à acusação, e, após, notificando-se as testemunhas ao final arroladas para se fazerem presentes na competente audiência de instrução e julgamento, seguindo a ação penal rumo aos seus termos finais, em estrita observância do rito ordinário (art. 394, 1°, I do CPP)" FINALIDADE DA CITAÇÃO: De ordem da Dra.
MICHELLE MENEZES QUADROS PATRÍCIO, Juíza de Direito, por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para responder(em) à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até final sentença, tudo sob as penas da revelia.
ADVERTÊNCIA: Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do CPP.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es) na forma da lei.
Eu, EDSON CRUZ BENTO FILHO o digitei e eu Edson Cruz Bento Filho, Diretor de Secretaria, conferi e subscrevi.
Porto Seguro (BA), 7 de agosto de 2024. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] EDSON CRUZ BENTO FILHO Diretor de Secretaria Disponibilizado no DJE n.________________ Em:________/________/_________ Servidor(a):___________________________ -
07/08/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
25/12/2023 01:05
Mandado devolvido Negativamente
-
20/11/2023 19:14
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 01:13
Mandado devolvido Negativamente
-
14/06/2023 18:59
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 14:15
Recebida a denúncia contra GUILHERME SILVA SANTOS - CPF: *64.***.*08-63 (REU)
-
09/05/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 10:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/05/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012594-34.2013.8.05.0080
Edmundo Ribeiro Filho
Atrium Construcoes e Empreendimentos Ltd...
Advogado: Jose Roberto Cajado de Menezes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/05/2013 16:59
Processo nº 8003580-04.2024.8.05.0079
Maria Gracilene Barreto Oliveira
Cardoso Refeicoes e Comercio LTDA
Advogado: Eugenio Guimaraes Calazans
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/08/2024 10:55
Processo nº 0506521-39.2018.8.05.0039
Helloa Joias &Amp; Confeccoes Eireli - ME
Sc Camacari Desenvolvimento S.A.
Advogado: Mauricio Amorim Dourado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/10/2018 17:26
Processo nº 0506521-39.2018.8.05.0039
Helloa Joias &Amp; Confeccoes Eireli - ME
Sc Camacari Desenvolvimento S.A.
Advogado: Mauricio Amorim Dourado
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/09/2024 13:05
Processo nº 8004601-55.2023.8.05.0271
Zenita da Cruz
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Advogado: Allison Dilles dos Santos Predolin
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/10/2023 14:05