TJBA - 8003125-21.2021.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 12:55
Baixa Definitiva
-
12/09/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8003125-21.2021.8.05.0022 Habilitação De Crédito Jurisdição: Barreiras Requerente: Direne Alves Rabello Advogado: Ernesto Jose Francisco Neto (OAB:BA62182) Requerido: Deltaville Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Renato De Luizi Junior (OAB:SP52901) Advogado: Vicente Romano Sobrinho (OAB:SP83338) Advogado: Fernando Fiorezzi De Luizi (OAB:BA36254) Advogado: Mirian Tomie Inoue Rosa (OAB:BA30345) Advogado: Frank De Souza Fernandes (OAB:BA30685) Advogado: Marcelo Hoffmann (OAB:BA20774) Advogado: Nilza Campos Silva (OAB:BA36462) Advogado: Fabricio Silva Figueiredo (OAB:BA36327) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) n. 8003125-21.2021.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS REQUERENTE: DIRENE ALVES RABELLO Advogado(s) do reclamante: ERNESTO JOSE FRANCISCO NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ERNESTO JOSE FRANCISCO NETO REQUERIDO: DELTAVILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s) do reclamado: RENATO DE LUIZI JUNIOR, VICENTE ROMANO SOBRINHO, FERNANDO FIOREZZI DE LUIZI, MIRIAN TOMIE INOUE ROSA, MARCELO HOFFMANN, NILZA CAMPOS SILVA, FRANK DE SOUZA FERNANDES, FABRICIO SILVA FIGUEIREDO DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se a parte autora e a recuperanda, por seus advogados habilitados nos autos, para no prazo de 15 (quinze) dias manifestarem-se sobre a petição do administrador judicial em ID. 362590034, sob pena de preclusão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barreiras, Bahia.
Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito 1v3 -
08/08/2024 00:18
Julgado procedente o pedido
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22/04/2024 09:27
Conclusos para julgamento
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24/11/2023 01:12
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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24/11/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 12:26
Conclusos para despacho
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22/11/2023 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2023 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/11/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 17:11
Conclusos para despacho
-
13/05/2023 08:54
Decorrido prazo de DELTAVILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/11/2022 23:59.
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13/05/2023 08:54
Decorrido prazo de DIRENE ALVES RABELLO em 18/11/2022 23:59.
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07/05/2023 05:49
Decorrido prazo de FABRICIO SILVA FIGUEIREDO em 15/02/2023 23:59.
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18/04/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 20:03
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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08/03/2023 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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08/02/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/11/2022 09:19
Publicado Despacho em 14/10/2022.
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05/11/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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18/10/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2022 22:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/09/2022 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 16:16
Conclusos para despacho
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02/05/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
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03/09/2021 13:50
Conclusos para decisão
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04/08/2021 17:24
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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04/08/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 08:10
Conclusos para despacho
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10/03/2021 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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