TJBA - 8006067-30.2021.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/09/2025 01:05 Decorrido prazo de COLUMBIA DO NORDESTE S/A em 19/03/2025 23:59. 
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                                            23/09/2025 01:02 Decorrido prazo de COLUMBIA DO NORDESTE S/A em 09/04/2025 23:59. 
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                                            23/09/2025 01:02 Decorrido prazo de COLUMBIA DO NORDESTE S/A em 09/04/2025 23:59. 
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                                            23/09/2025 00:22 Decorrido prazo de COLUMBIA DO NORDESTE S/A em 19/03/2025 23:59. 
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                                            23/09/2025 00:03 Decorrido prazo de COLUMBIA DO NORDESTE S/A em 19/03/2025 23:59. 
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                                            16/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8006067-30.2021.8.05.0150 AÇÃO: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Inadimplemento, Correção Monetária] AUTOR: COLUMBIA DO NORDESTE S/A REU: DIEB BRASIL COMERCIO DE BEBIDAS LTDA DECISÃO Compulsando os autos verifico a regular publicação do edital e o transcurso do prazo sem manifestação do réu DIEB BRASIL COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-52, portanto decreto-lhe a revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil: "Art. 344.
 
 Se o réu não contestar a ação, será considerado revel, e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor." Fixo que os prazos fluirão da data de publicação deste decisum, conforme art. 346 do CPC: "Art. 346.
 
 Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data da publicação do ato decisório (...)." INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre: a existência de provas suficientes ao julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC; ou, querendo, especificar as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência e necessidade, nos termos do art. 370 do CPC.
 
 Decorrido o prazo, voltem conclusos para análise. Cumpra-se.
 
 Intime-se.
 
 Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
 
 LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) LCS
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                                            15/07/2025 20:42 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            15/07/2025 20:42 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            10/07/2025 18:55 Conclusos para decisão 
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                                            13/06/2025 04:38 Decorrido prazo de COLUMBIA DO NORDESTE S/A em 17/03/2025 23:59. 
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                                            25/05/2025 09:55 Conclusos para despacho 
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                                            12/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO 8006067-30.2021.8.05.0150 Monitória Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Columbia Do Nordeste S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Reu: Dieb Brasil Comercio De Bebidas Ltda Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Fórum Des.
 
 João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 8006067-30.2021.8.05.0150 MONITÓRIA (40) [Inadimplemento, Correção Monetária] AUTOR: COLUMBIA DO NORDESTE S/A REU: DIEB BRASIL COMERCIO DE BEBIDAS LTDA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas pendentes, sendo a inércia causa de extinção do processo.
 
 Tabela de custas - https://www.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2024/12/2-Tabela_Custas_2025_Final_Decreto.pdf Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.
 
 Jucielly Cardoso Matos Servidora
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                                            10/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO 8006067-30.2021.8.05.0150 Monitória Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Columbia Do Nordeste S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Reu: Dieb Brasil Comercio De Bebidas Ltda Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Fórum Des.
 
 João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 8006067-30.2021.8.05.0150 MONITÓRIA (40) [Inadimplemento, Correção Monetária] AUTOR: COLUMBIA DO NORDESTE S/A REU: DIEB BRASIL COMERCIO DE BEBIDAS LTDA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas pendentes, sendo a inércia causa de extinção do processo.
 
 Tabela de custas - https://www.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2024/12/2-Tabela_Custas_2025_Final_Decreto.pdf Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.
 
 Jucielly Cardoso Matos Servidora
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                                            24/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO 8006067-30.2021.8.05.0150 Monitória Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Columbia Do Nordeste S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Reu: Dieb Brasil Comercio De Bebidas Ltda Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Fórum Des.
 
 João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 8006067-30.2021.8.05.0150 MONITÓRIA (40) [Inadimplemento, Correção Monetária] AUTOR: COLUMBIA DO NORDESTE S/A REU: DIEB BRASIL COMERCIO DE BEBIDAS LTDA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas pendentes, sendo a inércia causa de extinção do processo.
 
 Tabela de custas - https://www.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2024/12/2-Tabela_Custas_2025_Final_Decreto.pdf Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.
 
 Jucielly Cardoso Matos Servidora
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                                            14/02/2025 15:57 Expedição de Edital. 
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                                            12/02/2025 15:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/02/2025 12:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/11/2024 10:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/11/2024 10:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/10/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8006067-30.2021.8.05.0150 Monitória Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Columbia Do Nordeste S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Reu: Dieb Brasil Comercio De Bebidas Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: MONITÓRIA n. 8006067-30.2021.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: COLUMBIA DO NORDESTE S/A Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) REU: DIEB BRASIL COMERCIO DE BEBIDAS LTDA Advogado(s): DESPACHO Visto, etc.
 
 Compulsando os autos, verifico que foram feitas várias diligências a fim de citar o réu, verifica-se que o galpão onde funcionava a empresa está desocupado e segundo informações do(a) vizinho, o(a) empresa saiu do endereço(ID 242533114).
 
 Realizadas diligências, para obtenção de informações, mediante (ID 414986828 e ID 456953633), foi indicado o mesmo endereço declinado no contrato entre as partes.
 
 Esgotadas pelo autor as providências cabíveis a concretizar a citação pessoal do réu, DEFIRO citação por edital do réu, com fulcro no artigo 256, inciso II, do CPC, com prazo de 30 dias.
 
 Expedido o edital pela Serventia, publique-se na forma do art. 257, II e IV, do CPC.
 
 P.R.I.C.
 
 Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
 
 Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
 
 LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) COSousa Nome: COLUMBIA DO NORDESTE S/A Endereço: Acesso B, 552, Quadra 3, Lotes 1 a 11, CIA/SUL, SIMõES FILHO - BA - CEP: 43700-000 Nome: DIEB BRASIL COMERCIO DE BEBIDAS LTDA Endereço: AV LUIZ TARQUINIO PONTES, 3044, GALPAO03A e-mailCONTATODIEBIMPORT.COM.BR, Buraquinho, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42709-190
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                                            07/10/2024 17:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/08/2024 13:17 Conclusos para despacho 
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                                            20/08/2024 13:15 Conclusos para despacho 
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                                            09/08/2024 15:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8006067-30.2021.8.05.0150 Monitória Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Columbia Do Nordeste S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Reu: Dieb Brasil Comercio De Bebidas Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: MONITÓRIA n. 8006067-30.2021.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: COLUMBIA DO NORDESTE S/A Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) REU: DIEB BRASIL COMERCIO DE BEBIDAS LTDA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc., Recolhidas as custas, defiro o pedido de pesquisa de endereço da empresa acionada, como também de seu sócio, por meio do mecanismo eletrônico SISBAJUD, como requerido (Id. 428641604).
 
 De logo, registre-se que as tentativas de citação do(s) réu(s) deve(m) ser realizada(s) de forma sucessiva, devendo o autor, para tanto, indicar o endereço que deseja ver realizada a diligência, em caso de obtenção de endereços múltiplos.
 
 Cumpridas as determinações acima, juntem-se aos autos os recibos de informações, e intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Confiro ao presente despacho força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC, bem como força de carta/ofício.
 
 P.R.I.C.
 
 Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
 
 LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) C.
 
 L.
 
 L.
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                                            06/08/2024 18:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/07/2024 11:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/05/2024 18:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/04/2024 02:34 Publicado Despacho em 16/04/2024. 
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                                            22/04/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 
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                                            12/04/2024 15:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/04/2024 22:51 Conclusos para despacho 
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                                            25/01/2024 15:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/12/2023 14:00 Publicado Despacho em 07/12/2023. 
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                                            30/12/2023 14:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023 
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                                            06/12/2023 11:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            06/12/2023 11:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/11/2023 23:29 Conclusos para despacho 
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                                            14/11/2023 18:21 Decorrido prazo de COLUMBIA DO NORDESTE S/A em 25/10/2023 23:59. 
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                                            12/11/2023 23:12 Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2023. 
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                                            12/11/2023 23:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2023 
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                                            19/10/2023 10:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/10/2023 12:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            15/10/2023 12:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/07/2023 14:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/07/2023 14:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2023 11:52 Expedição de intimação. 
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                                            03/07/2023 11:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/04/2023 13:41 Conclusos para despacho 
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                                            14/04/2023 10:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/04/2023 13:27 Expedição de intimação. 
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                                            04/04/2023 13:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            27/03/2023 10:55 Expedição de Mandado. 
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                                            27/03/2023 10:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/01/2023 23:09 Mandado devolvido Negativamente 
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                                            24/01/2023 19:55 Expedição de Mandado. 
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                                            23/01/2023 10:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/09/2022 01:26 Mandado devolvido Negativamente 
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                                            06/09/2022 21:19 Expedição de citação. 
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                                            10/12/2021 02:07 Decorrido prazo de DIEB BRASIL COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 09/12/2021 23:59. 
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                                            17/11/2021 07:01 Publicado Despacho em 16/11/2021. 
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                                            17/11/2021 07:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021 
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                                            17/11/2021 07:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021 
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                                            12/11/2021 08:22 Expedição de despacho. 
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                                            12/11/2021 08:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            12/11/2021 08:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/10/2021 06:45 Conclusos para despacho 
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                                            04/10/2021 17:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/09/2021 22:33 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/09/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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