TJBA - 8003160-44.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 17:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO 8003160-44.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ana Claudia Meireles Martins Advogado: Leandro Neves De Oliveira (OAB:BA29390) Advogado: Patricia Almeida Peltier Badu (OAB:BA49139) Reu: Estado Da Bahia Decisão: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8003160-44.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Adicional de Horas Extras] Reclamante: AUTOR: ANA CLAUDIA MEIRELES MARTINS Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA DECISÃO Após análise dos autos, entendo que o julgamento dos Embargos à Execução depende de conhecimento técnico específico, razão pela qual, com amparo no art. 10 da Lei nº 12.153/2009 determino a realização de exame técnico contábil.
Para tanto, nomeio contador judicial o Sr.
Leonardo Rodrigues Pimentel, CRC/BA 023263/O-0, e-mail: [email protected], com endereço profissional à Rua Comendador Horácio Urpia Junior, 126, Graça, CEP 40150-250.
Determino, com fulcro no artigo 465 e seguintes do CPC (aplicado analogicamente), o que abaixo se segue: 1.
Intimação do especialista, para aceite do Múnus e indicação de data para realização do estudo técnico contábil; 2.
Após o referido contador judicial indicar data para realização do estudo, o laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 05 (cinco) dias; 3.
Com o laudo nos autos, façam-se conclusos para julgamento dos Embargos à Execução; 4.
Considerando a relativa complexidade dos cálculos, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que, por sua vez, deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995. 5.
Os honorários deverão ser levantados pelo perito, após a juntada do laudo pericial no processo, devendo a secretaria expedir imediatamente o alvará competente.
Publique-se.
Intime-se.
Dou a esta decisão força de mandado/ofício para todos os fins de direito.
Diligências necessárias.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
06/08/2024 18:49
Expedição de decisão.
-
05/08/2024 10:46
Nomeado perito
-
29/05/2024 13:18
Conclusos para julgamento
-
01/01/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2023 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
-
24/12/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2023
-
07/12/2023 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 18:24
Expedição de ato ordinatório.
-
16/10/2023 17:19
Juntada de Ofício
-
27/06/2023 12:13
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
23/06/2023 02:38
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
23/06/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
20/06/2023 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/06/2023 14:37
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
18/06/2023 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
-
15/06/2023 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 20:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 17:39
Expedição de sentença.
-
11/04/2023 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2023 15:12
Expedição de ato ordinatório.
-
05/04/2023 15:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/04/2023 08:04
Conclusos para julgamento
-
04/04/2023 08:03
Juntada de Certidão
-
27/12/2022 19:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/07/2022 06:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 16:45
Expedição de ato ordinatório.
-
22/06/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 03:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 22:36
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/08/2021 21:02
Publicado Sentença em 19/08/2021.
-
27/08/2021 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
24/08/2021 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2021 13:33
Expedição de sentença.
-
18/08/2021 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/08/2021 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/08/2021 08:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/08/2021 15:59
Conclusos para julgamento
-
25/05/2021 17:52
Juntada de Petição de réplica
-
13/05/2021 18:47
Publicado Ato Ordinatório em 11/05/2021.
-
13/05/2021 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
13/05/2021 08:01
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 12/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/05/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2021 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2021 11:00
Expedição de citação via Sistema.
-
21/01/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 18:22
Conclusos para despacho
-
11/01/2021 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0567029-02.2017.8.05.0001
Otoniel Fagundes Saraiva
Banco Bradesco SA
Advogado: Guilherme de Moura Leal Valverde
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/10/2017 09:08
Processo nº 8000771-14.2021.8.05.0122
Gabriel Almeida Andrade de Azevedo
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Antonio Carlos Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/07/2024 16:39
Processo nº 8000771-14.2021.8.05.0122
Gabriel Almeida Andrade de Azevedo
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Defensoria Publica do Estado da Bahia
Tribunal Superior - TJBA
Ajuizamento: 09/01/2025 10:15
Processo nº 8000771-14.2021.8.05.0122
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Jucilande Silva Moraes
Advogado: Jose Pinto de Souza Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/11/2021 11:47
Processo nº 8000562-51.2017.8.05.0133
Jussara Nolasco de Araujo
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Andrea Freire Tynan
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/08/2017 20:28