TJBA - 8000771-14.2021.8.05.0122
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 11:33
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
19/05/2025 11:33
Baixa Definitiva
-
19/05/2025 11:33
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
19/05/2025 11:31
Recebido do STJ - Decisão do Tribunal Mantida
-
05/12/2024 10:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - (2024/0460103-6)
-
03/12/2024 09:55
Juntada de Petição de Documento_1
-
03/12/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 18:27
Outras Decisões
-
28/11/2024 16:32
Conclusos #Não preenchido#
-
28/11/2024 14:43
Juntada de Petição de LCN_CR EM AGRAVO EM RESP_8000771_14.2021.8.05.0122_homicídio_Sum 7 83 STJ
-
28/11/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 02:00
Decorrido prazo de JUCILANDE SLVA MORAIS em 26/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:00
Decorrido prazo de EDVALDO DE JESUS PENA em 26/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:00
Decorrido prazo de CLAIRTON SILVA DOS SANTOS em 26/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:00
Decorrido prazo de MARIA ANDREIA SANTANA DOS SANTOS em 26/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:00
Decorrido prazo de MARCOS DIAS ALVES em 26/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:00
Decorrido prazo de RICARDO SILVA DE SOUZA em 26/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:00
Decorrido prazo de CALILA SILVA MORAIS em 26/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:00
Decorrido prazo de ELIAS DA SILVA TRINDADE em 26/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:00
Decorrido prazo de GILSON ANDRADE DE AZEVEDO em 26/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:00
Decorrido prazo de SUELY DOS SANTOS ROSA em 26/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:00
Decorrido prazo de RAMIRO DE JESUS SANTOS em 26/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:00
Decorrido prazo de ZENILTON SOUZA DE OLIVEIRA em 26/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:00
Decorrido prazo de JACKSON DOS SANTOS SOUZA em 26/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:00
Decorrido prazo de PAULO CESAR SANTOS LIMA em 26/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:00
Decorrido prazo de MARIA JOSE ALVES LIMA em 26/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:00
Decorrido prazo de REJANE MENDES DIAS em 26/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:00
Decorrido prazo de GILSON SANTOS DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:00
Decorrido prazo de ANDRESA ANDRADE DE SOUZA em 26/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:00
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ DOS SANTOS ALVESA em 26/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 01:59
Decorrido prazo de JOSINETE DE JESUS SANTOS em 26/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 15:07
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
-
09/11/2024 01:47
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 14:33
Juntada de Petição de Documento_1
-
08/11/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 10:20
Recurso Especial não admitido
-
05/11/2024 13:34
Conclusos #Não preenchido#
-
05/11/2024 12:35
Juntada de Petição de CR EM RESP_8000771_14.2021.8.05.0122ADELITO_COMPOR
-
05/11/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
-
31/10/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 09:42
Juntada de Petição de recurso especial
-
18/10/2024 00:05
Decorrido prazo de JUCILANDE SLVA MORAIS em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:05
Decorrido prazo de EDVALDO DE JESUS PENA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:05
Decorrido prazo de CLAIRTON SILVA DOS SANTOS em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:05
Decorrido prazo de MARIA ANDREIA SANTANA DOS SANTOS em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:05
Decorrido prazo de MARCOS DIAS ALVES em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:05
Decorrido prazo de RICARDO SILVA DE SOUZA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:05
Decorrido prazo de CALILA SILVA MORAIS em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ELIAS DA SILVA TRINDADE em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:04
Decorrido prazo de GILSON ANDRADE DE AZEVEDO em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:04
Decorrido prazo de SUELY DOS SANTOS ROSA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:04
Decorrido prazo de RAMIRO DE JESUS SANTOS em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ZENILTON SOUZA DE OLIVEIRA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:04
Decorrido prazo de JACKSON DOS SANTOS SOUZA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:04
Decorrido prazo de PAULO CESAR SANTOS LIMA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIA JOSE ALVES LIMA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:04
Decorrido prazo de REJANE MENDES DIAS em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:04
Decorrido prazo de GILSON SANTOS DA SILVA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ANDRESA ANDRADE DE SOUZA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:04
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ DOS SANTOS ALVESA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:04
Decorrido prazo de JOSINETE DE JESUS SANTOS em 17/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Eserval Rocha - 1ª Câmara Crime 1ª Turma EMENTA 8000771-14.2021.8.05.0122 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Apelante: Gabriel Almeida Andrade De Azevedo Terceiro Interessado: Jucilande Slva Morais Terceiro Interessado: Edvaldo De Jesus Pena Terceiro Interessado: Clairton Silva Dos Santos Terceiro Interessado: Maria Andreia Santana Dos Santos Terceiro Interessado: Marcos Dias Alves Terceiro Interessado: Ricardo Silva De Souza Terceiro Interessado: Calila Silva Morais Terceiro Interessado: Elias Da Silva Trindade Terceiro Interessado: Gilson Andrade De Azevedo Terceiro Interessado: Suely Dos Santos Rosa Terceiro Interessado: Ramiro De Jesus Santos Terceiro Interessado: Zenilton Souza De Oliveira Terceiro Interessado: Jackson Dos Santos Souza Terceiro Interessado: Paulo Cesar Santos Lima Terceiro Interessado: Maria Jose Alves Lima Terceiro Interessado: Rejane Mendes Dias Terceiro Interessado: Gilson Santos Da Silva Terceiro Interessado: Andresa Andrade De Souza Terceiro Interessado: Fernando Luiz Dos Santos Alvesa Terceiro Interessado: Josinete De Jesus Santos Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Representante: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 1ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 8000771-14.2021.8.05.0122 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 1ª Turma APELANTE: GABRIEL ALMEIDA ANDRADE DE AZEVEDO Advogado(s): APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL.
HOMICÍDIO SIMPLES.
ART. 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL.
ALEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA PARA A PRÁTICA DO DELITO.
AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA NOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO COMO CIRCUNSTÂNCIA FAVORÁVEL.
PRECEDENTES DO STJ.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Nos termos do art. 59 do Código Penal, para que o comportamento da vítima seja considerado como circunstância favorável na dosimetria da pena, é imprescindível a existência de prova concreta e idônea nos autos que demonstre efetiva contribuição para a prática do delito.
II - A mera alegação defensiva desacompanhada de elementos probatórios não pode ser considerada para atenuar a pena, em respeito à necessidade de imparcialidade e objetividade no processo decisório.
III - Jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a análise do comportamento da vítima deve estar lastreada em prova inequívoca, não se admitindo suposições ou alegações sem base concreta.
APELAÇÃO - NÃO PROVIMENTO AP Nº 8000771-14.2021.805.0122 - ITAMBÉ RELATOR: DES.
ESERVAL ROCHA ACÓRDÃO Relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal nº 8000771-14.2021.805.0122, da Comarca de Itambé/BA, sendo Apelante GABRIEL ALMEIDA ANDRADE DE AZEVEDO e Apelado o MINISTÉRIO PÚBLICO.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1ª Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto, na forma do relatório e do voto constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Sala das Sessões, data registrada na sessão de julgamento.
Presidente Desembargador Eserval Rocha Relator -
02/10/2024 04:51
Publicado Ementa em 02/10/2024.
-
02/10/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 16:38
Juntada de Petição de Documento_1
-
30/09/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 08:13
Conhecido o recurso de GABRIEL ALMEIDA ANDRADE DE AZEVEDO - CPF: *07.***.*77-36 (APELANTE) e não-provido
-
17/09/2024 19:33
Conhecido o recurso de GABRIEL ALMEIDA ANDRADE DE AZEVEDO - CPF: *07.***.*77-36 (APELANTE) e não-provido
-
13/09/2024 18:20
Juntada de Petição de certidão
-
13/09/2024 18:16
Deliberado em sessão - julgado
-
06/09/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 22:12
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:44
Incluído em pauta para 09/09/2024 12:00:00 Plenário Virtual.
-
19/08/2024 18:29
Solicitado dia de julgamento
-
16/08/2024 14:52
Conclusos #Não preenchido#
-
15/08/2024 18:15
Juntada de Petição de AC n. 8000771_14.2021.8.05.0122
-
15/08/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 11:13
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
10/08/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Eserval Rocha - 1ª Câmara Crime 1ª Turma DESPACHO 8000771-14.2021.8.05.0122 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Apelante: Gabriel Almeida Andrade De Azevedo Terceiro Interessado: Jucilande Slva Morais Terceiro Interessado: Edvaldo De Jesus Pena Terceiro Interessado: Clairton Silva Dos Santos Terceiro Interessado: Maria Andreia Santana Dos Santos Terceiro Interessado: Marcos Dias Alves Terceiro Interessado: Ricardo Silva De Souza Terceiro Interessado: Calila Silva Morais Terceiro Interessado: Elias Da Silva Trindade Terceiro Interessado: Gilson Andrade De Azevedo Terceiro Interessado: Suely Dos Santos Rosa Terceiro Interessado: Ramiro De Jesus Santos Terceiro Interessado: Zenilton Souza De Oliveira Terceiro Interessado: Jackson Dos Santos Souza Terceiro Interessado: Paulo Cesar Santos Lima Terceiro Interessado: Maria Jose Alves Lima Terceiro Interessado: Rejane Mendes Dias Terceiro Interessado: Gilson Santos Da Silva Terceiro Interessado: Andresa Andrade De Souza Terceiro Interessado: Fernando Luiz Dos Santos Alvesa Terceiro Interessado: Josinete De Jesus Santos Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Representante: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 1ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 8000771-14.2021.8.05.0122 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 1ª Turma APELANTE: GABRIEL ALMEIDA ANDRADE DE AZEVEDO Advogado(s): APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO À Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Desembargador Eserval Rocha Relator -
08/08/2024 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
08/08/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 16:39
Conclusos #Não preenchido#
-
25/07/2024 16:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/07/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 16:08
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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