TJBA - 8000874-62.2022.8.05.0194
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:27
Conclusos para despacho
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22/07/2025 10:23
Juntada de Petição de 8000874_62.2022.8.05.0194_Parecer Interesse no p
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08/07/2025 12:15
Expedição de intimação.
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08/07/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 15:31
Expedição de intimação.
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26/03/2025 15:31
Decretada a revelia
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17/02/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 10:46
Conclusos para despacho
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18/10/2024 10:46
Expedição de intimação.
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12/09/2024 18:08
Decorrido prazo de REGINA CELIA MODESTO DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
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14/08/2024 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2024 14:50
Juntada de Petição de certidão
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO INTIMAÇÃO 8000874-62.2022.8.05.0194 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Pilão Arcado Autor: Regina Celia Modesto Da Silva Advogado: Paulo De Tarso Augusto Santana De Queiroz (OAB:BA27497) Reu: Otonio Dos Santos Marques Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO Processo: 8000874-62.2022.8.05.0194 AUTOR: REGINA CELIA MODESTO DA SILVA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: PAULO DE TARSO AUGUSTO SANTANA DE QUEIROZ RÉU OTONIO DOS SANTOS MARQUES Advogado(s): DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, colacionar aos autos sua certidão de nascimento legível, sob pena de indeferimento do pleito. 2.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos no fluxo "Minutar ato de julgamento". 3.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
PILÃO ARCADO/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
07/08/2024 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2024 11:12
Expedição de intimação.
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06/08/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 11:05
Juntada de Certidão
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09/02/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 01:02
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO AUGUSTO SANTANA DE QUEIROZ em 01/11/2023 23:59.
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16/11/2023 21:09
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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16/11/2023 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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10/11/2023 12:58
Conclusos para despacho
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09/11/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 13:42
Expedição de Mandado.
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20/10/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 13:42
Expedição de intimação.
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20/10/2023 13:42
Expedição de citação.
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20/10/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 09:55
Conclusos para despacho
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03/07/2023 09:54
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2023 09:54
Expedição de intimação.
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03/07/2023 09:54
Expedição de citação.
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17/06/2023 14:17
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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17/06/2023 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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15/06/2023 08:51
Expedição de Mandado.
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15/06/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2023 08:51
Expedição de intimação.
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15/06/2023 08:51
Expedição de citação.
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15/06/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 10:29
Conclusos para despacho
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27/03/2023 21:09
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada para 27/03/2023 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO.
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20/03/2023 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2023 13:19
Juntada de Petição de certidão
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06/03/2023 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2023 17:35
Juntada de Petição de certidão
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28/02/2023 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2023 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2023 09:03
Expedição de Mandado.
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28/02/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/02/2023 09:03
Expedição de intimação.
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28/02/2023 09:03
Expedição de citação.
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23/02/2023 11:02
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 27/03/2023 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO.
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30/11/2022 15:51
Concedida a Medida Liminar
-
30/11/2022 12:42
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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