TJBA - 8000037-30.2022.8.05.0251
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/07/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 15:23
Expedição de intimação.
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29/03/2025 02:31
Decorrido prazo de DANIELA PACHECO FELIX em 21/11/2024 23:59.
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29/03/2025 01:03
Decorrido prazo de DANIELA PACHECO FELIX em 21/11/2024 23:59.
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19/11/2024 20:20
Juntada de Petição de apelação
-
15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 8000037-30.2022.8.05.0251 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Sobradinho Exequente: Jamison Ferreira Dos Santos Advogado: Daniela Pacheco Felix (OAB:PE48446) Executado: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Terceiro Interessado: Detran-sp Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000037-30.2022.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO EXEQUENTE: JAMISON FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s): DANIELA PACHECO FELIX (OAB:PE48446) EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407) SENTENÇA Cuida-se cumprimento de sentença inaugurado por Jamison Ferreira dos Santos, em face do Banco Bradesco (id. 358663287), para o compelir a satisfazer a obrigação de pagar o valor de R$3.000,00 (três mil reais), a título de indenização pelos danos morais; bem como a obrigação de fazer, consistente na baixa do gravame com a transferência do veículo para o seu nome, no Estado da Bahia para o nome do autor (id. 291275291).
Ordem de bloqueio determinada por este Juízo (id. 389759586), no valor de R$3.705,32 (três mil, setecentos e cinco reais e trinta e dois centavos) - id. 389759588.
Planilha de cálculo da multa apresentada pelo exequente no valor de R$126.900,00 (cento e vinte seis mil e novecentos reais) - id. 391915101.
Decisão deste Juízo determinando a intimação pessoal do executado para cumprir, em 48h, a obrigação de fazer, na íntegra, consubstanciada na transferência do veículo para o nome do exequente, no Estado da Bahia, além de alterar a multa para o valor de R$ 800,00 até o limite de R$ 20.000,00 (id. 399288686).
Devidamente intimado, o executado deixou transcorrer in albis o prazo para se manifestar (id. 404820433).
Pleito de levantamento da quantia bloqueada, formulado pelo exequente (id. 4100020810).
Pleito de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos (id. 410788521).
Decisão da lavra deste Juízo, determinando o levantamento da quantia referente ao cumprimento da obrigação de pagar, ao tempo em que se converteu a obrigação de fazer em perdas e danos (id. 415935894).
Juntada do ATPV nos autos pela Instituição Bancária (id. 423123796).
Comunicação de interposição de Agravo de Instrumento de nº 8061001-29.2023.8.05.0000 (id. 422794879) que, por sua vez, não foi conhecido (id. 423139968).
Notícia do cumprimento da obrigação de fazer pelo exequente, consistente no recebimento do DUT e nova placa, em 30/07/2024 e 06/08/2024, respectivamente.
Ao final, requer o levantamento do valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), a título de astreintes (id. 456880174).
Instado a se manifestar nos autos, a Instituição Financeira Executada quedou-se inerte (id. 468727046). É o que importa relatar.
Decido.
Sem maiores dilações, observa-se que o exequente comunicou a este Juízo o cumprimento da obrigação de pagar (id. 415935894), bem como da obrigação de fazer (id. 456880174).
Entretanto, não se pode olvidar que a obrigação de fazer foi determinada por este Juízo, em 24/03/2022, em sede liminar (id. 187657897), cuja ciência da Instituição Financeira ocorreu em maio/2022.
Na oportunidade, culminou-se multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos) reais, limitados a 30 (trinta) dias.
Ato contínuo, houve a interposição de Agravo de Instrumento pelo executado, no qual ficou determinada a redução das astreintes para o patamar de R$300,00 (trezentos reais), até o limite de R$10.000,00 (dez mil reais) - id. 287613216.
Em seguida, diante do reiterado descumprimento da obrigação de fazer, este Juízo, em 17/07/2023, durante a fase de cumprimento de sentença, alterou o valor da multa diária para R$ 800,00 (oitocentos reais), limitado a R$ 20.000,00 (id. 399288686).
Neste cenário, levando-se em consideração que o DUT e nova placa foram recebidas pelo exequente apenas em 30/07/2024 e 06/08/2024, respectivamente, é manifesto o cumprimento tardio da obrigação de fazer imposta à executada, a ensejar o levantamento dos valores devidos à título de astreintes.
Ante o exposto, com fulcro no art. 924, II do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, ao tempo em que autorizo o levantamento de R$30.000,00 (trinta mil) reais, à título de astreintes, em favor do executado.
Em tempo, à luz do art. 906, parágrafo único, do CPC, defiro a transferência eletrônica do valor depositado judicialmente para a conta bancária indicada no id. 460428090.
P.I.C.
ATRIBUO AO PRESENTE ATO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO/ALVARÁ Sobradinho, data do sistema Drª Luciana Cavalcante Paim Machado Juíza de Direito -
12/11/2024 10:37
Expedição de intimação.
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12/11/2024 10:37
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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09/11/2024 17:53
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 04/11/2024 23:59.
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08/11/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 04/11/2024 23:59.
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24/10/2024 13:54
Expedição de intimação.
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24/10/2024 10:57
Expedição de intimação.
-
24/10/2024 10:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/10/2024 09:09
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 01:51
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 11/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 11/10/2024 23:59.
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14/10/2024 12:19
Conclusos para decisão
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14/10/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 09:35
Expedição de intimação.
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16/09/2024 11:26
Expedição de intimação.
-
16/09/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 12:19
Conclusos para decisão
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27/08/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 11:20
Juntada de Petição de outros documentos
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08/08/2024 09:24
Juntada de informação
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 8000037-30.2022.8.05.0251 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Sobradinho Exequente: Jamison Ferreira Dos Santos Advogado: Daniela Pacheco Felix (OAB:PE48446) Executado: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Terceiro Interessado: Detran-sp Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000037-30.2022.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO EXEQUENTE: JAMISON FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s): DANIELA PACHECO FELIX (OAB:PE48446) EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407) DESPACHO 1 - Intime-se a exequente para, no prazo de 10 dias, efetuar a juntada da planilha de cálculo do valor que entende devido a título de astreintes, levando-se em consideração a colação de Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Digital - ATPV (id. 423123796), a fim de possibilitar a análise do pleito de id. 453295922; 2 - Satisfeito o comando anterior, intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre o referido pleito; 3 - Após, retornem os autos conclusos.
P.I.C.
Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício Sobradinho, 02 de agosto de 2024 Drª Luciana Cavalcante Paim Machado Juíza de Direito -
06/08/2024 13:55
Conclusos para decisão
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06/08/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 20:50
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 13/03/2024 23:59.
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05/08/2024 19:42
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 13/03/2024 23:59.
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05/08/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 11:03
Juntada de Carta precatória
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17/07/2024 11:55
Conclusos para decisão
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17/07/2024 11:54
Expedição de intimação.
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17/07/2024 11:49
Expedição de intimação.
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16/07/2024 09:59
Expedição de Carta precatória.
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15/07/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 09:51
Conclusos para decisão
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03/07/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 10:21
Expedição de intimação.
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07/06/2024 19:11
Decorrido prazo de DANIELA PACHECO FELIX em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 08:45
Juntada de informação
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20/05/2024 19:58
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/05/2024 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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12/05/2024 11:29
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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12/05/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/05/2024 15:17
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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04/05/2024 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 07:51
Juntada de Petição de Documento_1
-
02/05/2024 11:45
Expedição de intimação.
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02/05/2024 11:34
Expedição de ofício.
-
02/05/2024 11:32
Expedição de ofício.
-
02/05/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 14:26
Juntada de informação
-
01/04/2024 02:05
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 20/03/2024 23:59.
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01/04/2024 01:51
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 26/03/2024 23:59.
-
01/04/2024 01:51
Decorrido prazo de DANIELA PACHECO FELIX em 26/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 05:53
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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22/03/2024 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
21/03/2024 22:22
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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21/03/2024 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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15/03/2024 11:50
Expedição de Ofício.
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14/03/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 10:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/03/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 01:54
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
07/03/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 09:26
Expedição de intimação.
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03/03/2024 05:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 01/03/2024 23:59.
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22/02/2024 14:04
Expedição de intimação.
-
22/02/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 13:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/02/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 07:43
Juntada de Petição de certidão
-
01/02/2024 10:31
Desentranhado o documento
-
01/02/2024 10:27
Juntada de petição de agravo de instrumento
-
31/01/2024 11:51
Juntada de Petição de conclusão
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22/01/2024 20:25
Decorrido prazo de DANIELA PACHECO FELIX em 23/11/2023 23:59.
-
20/01/2024 22:04
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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20/01/2024 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
-
18/01/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A em 27/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 21:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A em 27/11/2023 23:59.
-
14/12/2023 10:11
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 14:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/12/2023 10:31
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
04/12/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 14:43
Expedição de intimação.
-
04/12/2023 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/12/2023 14:43
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/12/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 14:39
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
31/10/2023 12:42
Expedição de intimação.
-
31/10/2023 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 14:58
Juntada de Petição de comunicações
-
27/10/2023 08:08
Juntada de informação
-
26/10/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 11:56
Outras Decisões
-
19/09/2023 20:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/09/2023 14:04
Juntada de Petição de comunicações
-
14/08/2023 08:57
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 08:56
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 11:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2023 07:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A em 05/08/2023 14:15.
-
03/08/2023 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 21:18
Juntada de Petição de certidão
-
03/08/2023 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2023 12:42
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 11:59
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 23/07/2023 06:00.
-
03/08/2023 11:59
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 23/07/2023 06:00.
-
20/07/2023 02:18
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
20/07/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/07/2023 16:46
Outras Decisões
-
27/06/2023 09:17
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 10:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/06/2023 15:01
Expedição de intimação.
-
22/06/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2023 04:42
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 12/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 12:33
Expedição de intimação.
-
02/06/2023 16:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/06/2023 01:19
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
01/06/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2023 10:35
Juntada de informação
-
22/05/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 10:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/05/2023 17:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/05/2023 10:46
Juntada de informação
-
04/05/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/04/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 12:06
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2023 14:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/01/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 00:55
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 00:55
Decorrido prazo de DANIELA PACHECO FELIX em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 00:55
Decorrido prazo de JAMISON FERREIRA DOS SANTOS em 25/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 16:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A em 24/01/2023 23:59.
-
03/01/2023 20:26
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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03/01/2023 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
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12/12/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 10:39
Expedição de intimação.
-
21/11/2022 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2022 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2022 16:10
Julgado procedente em parte do pedido
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03/11/2022 13:25
Juntada de Ofício
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18/08/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 09:16
Conclusos para despacho
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31/07/2022 02:48
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 27/07/2022 06:00.
-
29/07/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 13:23
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
19/07/2022 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 14:16
Juntada de petição de agravo de instrumento
-
14/06/2022 12:12
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2022 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2022 19:36
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 11:28
Conclusos para julgamento
-
06/05/2022 11:27
Juntada de ata da audiência
-
06/05/2022 11:25
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 03/05/2022 09:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO.
-
02/05/2022 15:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/05/2022 04:57
Decorrido prazo de DANIELA PACHECO FELIX em 29/04/2022 23:59.
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22/04/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 12:53
Publicado Intimação em 19/04/2022.
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22/04/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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19/04/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 20:58
Juntada de intimação
-
13/04/2022 20:52
Expedição de citação.
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13/04/2022 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2022 20:46
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 03/05/2022 09:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO.
-
13/04/2022 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2022 20:42
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 16:55
Decorrido prazo de DANIELA PACHECO FELIX em 05/04/2022 23:59.
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07/04/2022 02:10
Publicado Intimação em 28/03/2022.
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07/04/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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27/03/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2022 15:32
Concedida a Antecipação de tutela
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26/01/2022 14:32
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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