TJBA - 8017046-62.2024.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 17:41
Baixa Definitiva
-
17/09/2024 17:41
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 08:07
Decorrido prazo de MIRIA DA SILVA LOPES em 27/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 08:07
Decorrido prazo de CENTRO OESTE NORDESTE LTDA em 27/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 02:12
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
11/08/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8017046-62.2024.8.05.0080 Petição Cível Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Miria Da Silva Lopes Advogado: Cassia Marly Moreira Dos Santos Barros (OAB:BA64698) Advogado: Jose Cicero Dos Santos (OAB:BA63833) Requerido: Centro Oeste Nordeste Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8017046-62.2024.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA REQUERENTE: MIRIA DA SILVA LOPES Advogado(s): JOSE CICERO DOS SANTOS (OAB:BA63833), CASSIA MARLY MOREIRA DOS SANTOS BARROS registrado(a) civilmente como CASSIA MARLY MOREIRA DOS SANTOS BARROS (OAB:BA64698) REQUERIDO: CENTRO OESTE NORDESTE LTDA Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de ação proposta por MIRIA DA SILVA LOPES em face de CENTRO OESTE NORDESTE LTDA, todos qualificados na exordial.
Por meio da petição de ID 454381622, a parte autora formulou pedido de desistência e requereu a homologação desta, com a extinção do processo. É o relatório.
Passo a decidir.
A parte ré não foi citada, restando desnecessária sua anuência à desistência.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Deixo de condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios, ante a ausência de citação.
Custas satisfeitas.
Escoado o prazo legal sem que tenha havido a interposição de recurso, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS Juiz Substituto (Documento assinado eletronicamente) -
02/08/2024 10:07
Extinto o processo por desistência
-
02/08/2024 09:43
Conclusos para julgamento
-
02/08/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 10:22
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
09/07/2024 13:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/07/2024 11:14
Declarada incompetência
-
05/07/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8107078-98.2020.8.05.0001
Marilea Borges Bastos
Estado da Bahia
Advogado: Ivan Luis Lira de Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/09/2020 21:31
Processo nº 8084738-24.2024.8.05.0001
Hotelaria Accorinvest Brasil S.A
Prefeitura Municipal do Salvador
Advogado: Luiz Gustavo Antonio Silva Bichara
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/06/2024 12:21
Processo nº 8084738-24.2024.8.05.0001
Hotelaria Accorinvest Brasil S.A
Secretaria da Fazenda do Municipio de SA...
Advogado: Luiz Gustavo Antonio Silva Bichara
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/09/2024 15:30
Processo nº 8001227-42.2020.8.05.0172
Ana Lucia de Andrade Rodrigues Souza
Municipio de Mucuri
Advogado: Samuel da Rocha Verly
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/12/2020 17:45
Processo nº 8001227-42.2020.8.05.0172
Ana Lucia de Andrade Rodrigues Souza
Municipio de Mucuri
Advogado: Samuel da Rocha Verly
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/07/2025 13:52