TJBA - 8002766-22.2021.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 22:01
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE ILHÉUS/BA Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3424, Ilhéus-BA Processo: 8002766-22.2021.8.05.0103 Classe / Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Expropriação de Bens] EXEQUENTE: A & M CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. - ME e outros (2) EXECUTADO: FUTURE TINTAS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado(a) o(a) autor(a)/exequente para se manifestar sobre o resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) de id 508908475, no prazo de dez (10) dias. Ilhéus(BA), 11 de julho de 2025. Marivaldo dos Santos Silveira Escrivão -
11/07/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 02:41
Decorrido prazo de A & M CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. - ME em 17/02/2025 23:59.
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29/04/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 02:40
Decorrido prazo de PRAIA DOURADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:40
Decorrido prazo de FUTURE TINTAS LTDA - ME em 17/02/2025 23:59.
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24/02/2025 04:15
Decorrido prazo de VILA DI MARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 17/02/2025 23:59.
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05/02/2025 21:21
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
05/02/2025 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 8002766-22.2021.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: A & M Construtora E Incorporadora Ltda. - Me Advogado: Diogo Antunes Varela Costa Carvalho (OAB:BA62317) Advogado: Debora De Santana Cerqueira (OAB:BA31176) Advogado: Filipe Correia Penedo Cavalcanti De Albuquerque (OAB:BA37383) Exequente: Vila Di Mari Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Advogado: Diogo Antunes Varela Costa Carvalho (OAB:BA62317) Advogado: Debora De Santana Cerqueira (OAB:BA31176) Advogado: Filipe Correia Penedo Cavalcanti De Albuquerque (OAB:BA37383) Exequente: Praia Dourada Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Advogado: Filipe Correia Penedo Cavalcanti De Albuquerque (OAB:BA37383) Advogado: Diogo Antunes Varela Costa Carvalho (OAB:BA62317) Advogado: Debora De Santana Cerqueira (OAB:BA31176) Executado: Future Tintas Ltda - Me Advogado: Luciane Lopes Simoes (OAB:SP173310) Advogado: Marissa De Faria Dias (OAB:SP454343) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8002766-22.2021.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: A & M CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. - ME e outros (2) Advogado(s): DIOGO ANTUNES VARELA COSTA CARVALHO (OAB:BA62317), FILIPE CORREIA PENEDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE (OAB:BA37383), DEBORA DE SANTANA CERQUEIRA (OAB:BA31176) EXECUTADO: FUTURE TINTAS LTDA - ME Advogado(s): LUCIANE LOPES SIMOES (OAB:SP173310), MARISSA DE FARIA DIAS (OAB:SP454343) DECISÃO Vistos, etc.
Recolhidas as custas, proceda-se, via SISBAJUD, utilizando-se, inclusive da ferramenta denominada "teimosinha", pelo prazo de 60 dias, com a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, até o valor de R$ 10.377,92, cuidando-se de, após a resposta, promover o cancelamento de eventual quantia excedente (CPC, § 1º, art. 854).
Consumada a indisponibilidade, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não o tenha para, em 05 (cinco) dias, comprovar que o valor tornado indisponível é impenhorável ou que remanesce indisponibilidade excessiva, nos moldes do § 3º, do art. 854 do CPC.
Caso o devedor não se manifeste ou se a manifestação for rejeitada, a indisponibilidade converter-se-á em penhora, independente da lavratura de termo, cujo valor deverá ser transferido para conta judicial à disposição deste juízo, prosseguindo-se o feito até seus ulteriores termos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8002766-22.2021.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: A & M Construtora E Incorporadora Ltda. - Me Advogado: Diogo Antunes Varela Costa Carvalho (OAB:BA62317) Advogado: Debora De Santana Cerqueira (OAB:BA31176) Advogado: Filipe Correia Penedo Cavalcanti De Albuquerque (OAB:BA37383) Exequente: Vila Di Mari Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Advogado: Diogo Antunes Varela Costa Carvalho (OAB:BA62317) Advogado: Debora De Santana Cerqueira (OAB:BA31176) Advogado: Filipe Correia Penedo Cavalcanti De Albuquerque (OAB:BA37383) Exequente: Praia Dourada Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Advogado: Filipe Correia Penedo Cavalcanti De Albuquerque (OAB:BA37383) Advogado: Diogo Antunes Varela Costa Carvalho (OAB:BA62317) Advogado: Debora De Santana Cerqueira (OAB:BA31176) Executado: Future Tintas Ltda - Me Advogado: Luciane Lopes Simoes (OAB:SP173310) Advogado: Marissa De Faria Dias (OAB:SP454343) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002766-22.2021.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: A & M CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. - ME e outros (2) Advogado(s): DIOGO ANTUNES VARELA COSTA CARVALHO (OAB:BA62317), FILIPE CORREIA PENEDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE (OAB:BA37383), DEBORA DE SANTANA CERQUEIRA (OAB:BA31176) REU: FUTURE TINTAS LTDA - ME Advogado(s): LUCIANE LOPES SIMOES (OAB:SP173310), MARISSA DE FARIA DIAS (OAB:SP454343) DESPACHO Vistos, etc. À Secretaria para realizar a evolução de classe, devendo o processo constar como Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte executada para pagar, no prazo de quinze dias, a importância de R$ 8.464,57, corrigida até junho de 2024, conforme planilha de Id 454551211.
Não efetuado o pagamento voluntário, no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa 10% e, também, de honorários de advogado 10%; em sendo pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante; transcorrido o prazo sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para, independente de penhora ou nova intimação, o devedor apresentar, nos próprios autos, a impugnação.
Versando a impugnação unicamente sobre excesso de execução, deverá declarar de plano o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do débito, sob pena de rejeição liminar da sobredita.
Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
17/01/2025 23:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/10/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 16:36
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8002766-22.2021.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: A & M Construtora E Incorporadora Ltda. - Me Advogado: Diogo Antunes Varela Costa Carvalho (OAB:BA62317) Advogado: Debora De Santana Cerqueira (OAB:BA31176) Advogado: Filipe Correia Penedo Cavalcanti De Albuquerque (OAB:BA37383) Exequente: Vila Di Mari Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Advogado: Diogo Antunes Varela Costa Carvalho (OAB:BA62317) Advogado: Debora De Santana Cerqueira (OAB:BA31176) Advogado: Filipe Correia Penedo Cavalcanti De Albuquerque (OAB:BA37383) Exequente: Praia Dourada Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Advogado: Filipe Correia Penedo Cavalcanti De Albuquerque (OAB:BA37383) Advogado: Diogo Antunes Varela Costa Carvalho (OAB:BA62317) Advogado: Debora De Santana Cerqueira (OAB:BA31176) Executado: Future Tintas Ltda - Me Advogado: Luciane Lopes Simoes (OAB:SP173310) Advogado: Marissa De Faria Dias (OAB:SP454343) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002766-22.2021.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: A & M CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. - ME e outros (2) Advogado(s): DIOGO ANTUNES VARELA COSTA CARVALHO (OAB:BA62317), FILIPE CORREIA PENEDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE (OAB:BA37383), DEBORA DE SANTANA CERQUEIRA (OAB:BA31176) REU: FUTURE TINTAS LTDA - ME Advogado(s): LUCIANE LOPES SIMOES (OAB:SP173310), MARISSA DE FARIA DIAS (OAB:SP454343) DESPACHO Vistos, etc. À Secretaria para realizar a evolução de classe, devendo o processo constar como Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte executada para pagar, no prazo de quinze dias, a importância de R$ 8.464,57, corrigida até junho de 2024, conforme planilha de Id 454551211.
Não efetuado o pagamento voluntário, no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa 10% e, também, de honorários de advogado 10%; em sendo pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante; transcorrido o prazo sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para, independente de penhora ou nova intimação, o devedor apresentar, nos próprios autos, a impugnação.
Versando a impugnação unicamente sobre excesso de execução, deverá declarar de plano o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do débito, sob pena de rejeição liminar da sobredita.
Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
05/08/2024 18:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2024 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 01:11
Decorrido prazo de A & M CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. - ME em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:11
Decorrido prazo de PRAIA DOURADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:11
Decorrido prazo de FUTURE TINTAS LTDA - ME em 16/07/2024 23:59.
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16/06/2024 02:50
Publicado SENTENÇA em 12/06/2024.
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16/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 18:26
Juntada de Termo de audiência
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07/06/2024 17:44
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/06/2024 17:44
Audiência Conciliação realizada conduzida por 07/06/2024 16:00 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS, #Não preenchido#.
-
06/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 01:18
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
21/04/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 11:25
Audiência Conciliação designada conduzida por 07/06/2024 16:00 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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16/04/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 15:15
Conclusos para julgamento
-
04/08/2022 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2022 03:40
Decorrido prazo de FUTURE TINTAS LTDA - ME em 02/06/2022 23:59.
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23/05/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
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15/05/2022 00:43
Publicado Despacho em 11/05/2022.
-
15/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
-
10/05/2022 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/05/2022 01:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 15:30
Juntada de Petição de réplica
-
01/09/2021 17:57
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 11:31
Juntada de Petição de réplica
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15/06/2021 15:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2021 04:34
Publicado Despacho em 03/05/2021.
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06/05/2021 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
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30/04/2021 20:04
Expedição de citação.
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29/04/2021 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2021 01:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 19:49
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 19:48
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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