TJBA - 8001228-23.2020.8.05.0141
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Jequie
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 13:54
Baixa Definitiva
-
07/08/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ SENTENÇA 8001228-23.2020.8.05.0141 Execução Fiscal Jurisdição: Jequié Exequente: Municipio De Jequie Advogado: Maria Do Perpetuo Socorro Pereira Lomanto (OAB:BA6263) Executado: Cezario Apostolo Dos Santos Advogado: Victor Leao Sampaio Leite (OAB:BA32167) Advogado: Rafaela Souza Santos (OAB:BA55854) Advogado: Luiane Silva Nascimento (OAB:BA63327) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8001228-23.2020.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JEQUIE Advogado(s): MARIA DO PERPETUO SOCORRO PEREIRA LOMANTO (OAB:BA6263) EXECUTADO: CEZARIO APOSTOLO DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA 1.
Relatório Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo e requerimento de extinção do processo apresentada pela parte exequente (Id. 423114104). É o relatório do essencial. 2.
Fundamentação Com efeito, dispõe o CTN: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; (...) Por sua vez, prevê o CPC/2015: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...) Diante de tais dispositivos legais, a extinção da execução é medida que se impõe. 3.
Dispositivo Diante do exposto, com fundamento no art. 156, I, do CTN c/c art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução.
No tocante aos honorários advocatícios, no particular, entendo que nenhuma pendência remanesce, sendo certo que aqueles lançados na CDA integraram o total do débito pago pela parte executada.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago (citação Id. 168456072).
Por fim, havendo penhora, bloqueio ou demais constrições judiciais, fica determinado o devido cancelamento, expedindo-se, se for o caso, o respectivo alvará em favor da respectiva parte.
Transitado em julgado ou havendo renúncia ao prazo recursal, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, após cumpridas As formalidades legais e adotadas as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências devidas.
Jequié, data da assinatura eletrônica.
Gabriel Alvares de Campos Juiz Substituto -
02/08/2024 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 05:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JEQUIE em 26/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 22:42
Decorrido prazo de CEZARIO APOSTOLO DOS SANTOS em 19/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
03/03/2024 21:37
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
03/03/2024 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
01/03/2024 15:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/02/2024 01:21
Mandado devolvido Positivamente
-
05/02/2024 08:13
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 11:10
Expedição de sentença.
-
25/01/2024 05:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JEQUIE em 14/07/2023 23:59.
-
11/01/2024 19:51
Expedição de despacho.
-
11/01/2024 19:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2023 09:14
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 01:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JEQUIE em 01/11/2023 23:59.
-
06/09/2023 12:43
Expedição de despacho.
-
15/07/2023 02:51
Decorrido prazo de CEZARIO APOSTOLO DOS SANTOS em 14/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 06:32
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
28/06/2023 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
20/06/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 14:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/04/2023 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/04/2023 17:25
Declarada incompetência
-
20/07/2022 11:18
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 03:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JEQUIE em 30/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 13:20
Expedição de ato ordinatório.
-
28/04/2022 09:06
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 17:38
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
-
19/12/2021 19:18
Mandado devolvido Positivamente
-
15/06/2020 15:23
Conclusos para despacho
-
15/06/2020 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0341293-39.2012.8.05.0001
Itau Unibanco S.A.
Aline Silva de Argolo
Advogado: Glauco de Araujo Jesus
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/05/2012 15:09
Processo nº 8000982-70.2024.8.05.0243
Banco Bmg SA
Banco Bmg SA
Advogado: Ana Clara Araujo Fonseca
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/07/2024 12:08
Processo nº 8000982-70.2024.8.05.0243
Ana Adelia Mendes
Banco Bmg SA
Advogado: Ana Clara Araujo Fonseca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/04/2024 15:38
Processo nº 8136882-43.2022.8.05.0001
Natalia de Jesus Coimbra
Banco do Brasil S/A
Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/09/2022 15:08
Processo nº 0504780-19.2018.8.05.0150
Faelba - Fundacao Coelba de Previdencia ...
Espolio de Jose Carlos de Araujo
Advogado: Marcio Alban Salustino
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/04/2018 09:51