TJBA - 8004569-05.2024.8.05.0113
1ª instância - 4ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 8004569-05.2024.8.05.0113 AUTOR: JOSE NARCISO DOS SANTOS REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista o RECURSO DE APELAÇÃO ID.500867791, INTIME-SE a parte APELADA para, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar contrarrazões.
ITABUNA/BA, 17 de maio de 2025 EDILSON ALVES DOS SANTOS Escrivão/ Diretor de Movimentação. -
30/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
30/06/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 13:28
Expedição de ato ordinatório.
-
30/06/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 17:10
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 8004569-05.2024.8.05.0113 AUTOR: JOSE NARCISO DOS SANTOS REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista o RECURSO DE APELAÇÃO ID.500867791, INTIME-SE a parte APELADA para, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar contrarrazões.
ITABUNA/BA, 17 de maio de 2025 EDILSON ALVES DOS SANTOS Escrivão/ Diretor de Movimentação. -
26/05/2025 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501122872
-
26/05/2025 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501122872
-
17/05/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 494962142
-
17/05/2025 09:55
Expedição de intimação.
-
17/05/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 16:23
Juntada de Petição de apelação
-
10/05/2025 07:15
Decorrido prazo de ANDRE SILVA ARAUJO em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:00
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
08/05/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 14:04
Expedição de intimação.
-
07/04/2025 12:00
Julgado improcedente o pedido
-
23/01/2025 16:50
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de JOSE NARCISO DOS SANTOS em 03/12/2024 23:59.
-
29/10/2024 14:16
Expedição de despacho.
-
26/09/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 18:47
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 23/08/2024 23:59.
-
25/08/2024 13:32
Decorrido prazo de JOSE NARCISO DOS SANTOS em 23/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 22:31
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2024.
-
09/08/2024 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
07/08/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8004569-05.2024.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Jose Narciso Dos Santos Reu: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Andre Silva Araujo (OAB:BA62915) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 8004569-05.2024.8.05.0113 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: JOSE NARCISO DOS SANTOS Requerido: REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Ação Cominatória ajuizada por José Narciso dos Santos contra a UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, onde o autor alega, em síntese, que é segurado da ré, possuindo um Plano de Saúde mantido pela mesma, e que foi diagnosticado com SÍNDROME MIELOPROLIFERATIVA, HIPERPLAQUETOSE (CIDD47+JAK-2POSITIVO) e em virtude do seu quadro de saúde foi indicado o tratamento com o medicamento HIDROXIUREIA (HYDREAOUTEPEV), de forma contínua, mas que a ré nega-se a fornecer o medicamento, requerendo, liminarmente, seja a ré compelida atender à solicitação médica.
A petição inicial (445583269) veio acompanhada de alguns documentos.
Despacho determinando a juntada de novo relatório médico, esclarecendo, clara e expressamente, se a doença que acomete o autor se enquadra como um tipo de neoplasia (446623893).
Nova petição do autor colacionando um novo relatório médico e exame laboratorial (449022327/329). É o relatório.
Decido.
O artigo 300, do Código de Processo Civil, dispõe que "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
A probabilidade do direito corresponde ao requisito do "fumus boni juris", ou fumaça do bom direito.
O autor, apesar de intimado para juntar um laudo médico esclarecendo, de forma expressa, se a doença que o acomete se enquadra como um tipo de neoplasia, colacionou aos autos um novo Laudo Médico (449022329), que, todavia, novamente, não deixa claro se a doença que o acomete se enquadra como neoplásica, nem, como consequência, se o medicamento é antineoplásico.
Considerando que a Lei nº 9.656/98 somente obriga os Planos de Saúde a fornecerem medicamentos fora de internação (ambiente domiciliar) nesses casos e que o autor não comprovou que o seu quadro de saúde e, por consequência, o medicamento que necessita, se enquadra nessa situação, tem-se como ausente o requisito da fumaça do bom direito.
Por óbvio, o autor poderá comprovar tal fato no curso deste processo.
Por tais motivos, INDEFIRO a liminar requerida.
INTIMEM-SE (DPJ).
Citação já determinada no despacho anterior (446623893).
Aguarde-se em Cartório.
Itabuna (Ba), 8 de julho de 2024.
GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito AR -
30/07/2024 18:26
Expedição de intimação.
-
30/07/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 12:18
Expedição de intimação.
-
08/07/2024 15:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/07/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 13:30
Juntada de acesso aos autos
-
13/06/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 11:46
Expedição de despacho.
-
29/05/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000402-14.2024.8.05.0187
Inocencio Fernandes dos Santos
Estado da Bahia
Advogado: Ubirata Jordao Souza Bomfim
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/04/2024 07:44
Processo nº 8000922-78.2021.8.05.0154
Alessandro Teixeira Rodrigues
Alianca Truck Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Louise Mascarenhas Godinho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/03/2021 22:45
Processo nº 0004016-78.2011.8.05.0201
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Porto da Quinta Hoteis LTDA
Advogado: Milena Gila Fontes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/12/2013 23:08
Processo nº 8000031-41.2022.8.05.0148
Maria Clelia Souza do Carmo
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Lilian Queiroz Rodrigues Messias
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/01/2022 12:45
Processo nº 8001429-08.2021.8.05.0229
Rosangela Franca de Jesus
Construtora Fck LTDA - EPP
Advogado: Antonio Francisco Fernandes Santos Junio...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/06/2021 11:12