TJBA - 8001429-08.2021.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 09:26
Baixa Definitiva
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17/09/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 17:18
Juntada de Petição de CIENTE SENTENÇA 8001429_08.2021.8.05.0229
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS SENTENÇA 8001429-08.2021.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Rosangela Franca De Jesus Advogado: Antonio Francisco Fernandes Santos Junior (OAB:BA53118) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Reu: Construtora Fck Ltda - Epp Advogado: Jose Caetano De Menezes Neto (OAB:BA19470) Advogado: Jose Gil Cajado De Menezes (OAB:BA5571) Advogado: Eugenio De Souza Kruschewsky (OAB:BA13851) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001429-08.2021.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS AUTOR: ROSANGELA FRANCA DE JESUS Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO FERNANDES SANTOS JUNIOR (OAB:BA53118) REU: BANCO DO BRASIL S/A e outros Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095), JOSE GIL CAJADO DE MENEZES (OAB:BA5571), JOSE CAETANO DE MENEZES NETO (OAB:BA19470), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), EUGENIO DE SOUZA KRUSCHEWSKY (OAB:BA13851) SENTENÇA Visto.
A parte autora requereu a desistência do feito. É o breve relato, decido.
O art. 485, VIII do Diploma Processual Civil diz que o Juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação.
A desistência da ação, por sua vez, é ato unilateral do autor quando praticado antes do oferecimento da contestação, sendo que, depois desta, deve haver a anuência do réu, nos termos do § 4º do artigo referido.
In casu, a parte ré anuiu ao pleito.
Diante do exposto,homologo, por sentença, a desistência manifestada e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará em favor do perito nomeado se realizada a perícia.
Custas remanescentes, pela parte autora, se houver, ficando suspensa a exigibilidade face a gratuidade ora deferida.
Publique-se.
Santo Antonio de Jesus, Bahia.
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito (DOCUMENTO ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE) -
30/07/2024 19:03
Expedição de sentença.
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30/07/2024 10:21
Extinto o processo por desistência
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29/07/2024 17:19
Conclusos para julgamento
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29/05/2024 22:27
Decorrido prazo de ROSANGELA FRANCA DE JESUS em 09/05/2024 23:59.
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29/05/2024 22:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/05/2024 23:59.
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29/05/2024 22:27
Decorrido prazo de CONSTRUTORA FCK LTDA - EPP em 09/05/2024 23:59.
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26/04/2024 03:31
Publicado Despacho em 24/04/2024.
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26/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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25/04/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 16:35
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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21/03/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 12:42
Conclusos para decisão
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07/11/2023 12:42
Juntada de Certidão
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18/08/2023 09:56
Juntada de Petição de PROC 80014290820218050229 DANOS IMOVEIS MI
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10/08/2023 21:59
Expedição de ato ordinatório.
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10/08/2023 21:59
Ato ordinatório praticado
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18/06/2023 17:50
Decorrido prazo de CONSTRUTORA FCK LTDA - EPP em 16/06/2023 23:59.
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18/06/2023 17:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/06/2023 23:59.
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18/06/2023 17:50
Decorrido prazo de ROSANGELA FRANCA DE JESUS em 16/06/2023 23:59.
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22/05/2023 02:47
Publicado Despacho em 19/05/2023.
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22/05/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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18/05/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 03:10
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 11:07
Conclusos para decisão
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14/03/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/03/2022 05:05
Decorrido prazo de ROSANGELA FRANCA DE JESUS em 10/03/2022 23:59.
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11/03/2022 02:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/03/2022 23:59.
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11/03/2022 02:04
Decorrido prazo de CONSTRUTORA FCK LTDA - EPP em 10/03/2022 23:59.
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02/03/2022 19:51
Publicado Ato Ordinatório em 11/02/2022.
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02/03/2022 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2022
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25/02/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 16:55
Juntada de Petição de réplica
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10/02/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
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22/09/2021 13:08
Juntada de Outros documentos
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14/09/2021 11:00
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 11:36
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2021 13:19
Juntada de Outros documentos
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06/08/2021 10:30
Decorrido prazo de ROSANGELA FRANCA DE JESUS em 05/08/2021 23:59.
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03/08/2021 09:19
Juntada de Outros documentos
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27/07/2021 07:28
Publicado Decisão em 14/07/2021.
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27/07/2021 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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13/07/2021 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2021 11:50
Expedição de Carta.
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13/07/2021 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2021 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2021 12:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/06/2021 14:28
Conclusos para despacho
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08/06/2021 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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