TJBA - 8132965-16.2022.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8132965-16.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Rosenildes Pinheiro Da Silva Advogado: Amanda De Carvalho Gonzaga (OAB:BA55245) Advogado: Paulo De Tarso Carvalho Santos (OAB:BA9919) Executado: Banco Mercantil Do Brasil S/a Advogado: Lilian Queiroz Rodrigues Messias (OAB:BA51336) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarda de Salvador 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8132965-16.2022.8.05.0001 EXEQUENTE: ROSENILDES PINHEIRO DA SILVA EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: []/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica o(a) Banco Mercantil do Brasil S/A intimado(a) a recolher as custas processuais, conforme DAJE anexo, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA.
Dúvidas: enviar e-mail para [email protected] Salvador, 29 de julho de 2024 LUANA CAJAIBA SOUZA Estagiária de Direito AGNALDO FERREIRA DOS SANTOS Técnico Judiciário - 
                                            
31/08/2024 19:38
Baixa Definitiva
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31/08/2024 19:38
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 04:36
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 29/08/2024 23:59.
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18/08/2024 03:55
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2024.
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18/08/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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08/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8132965-16.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Rosenildes Pinheiro Da Silva Advogado: Amanda De Carvalho Gonzaga (OAB:BA55245) Advogado: Paulo De Tarso Carvalho Santos (OAB:BA9919) Executado: Banco Mercantil Do Brasil S/a Advogado: Lilian Queiroz Rodrigues Messias (OAB:BA51336) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarda de Salvador 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8132965-16.2022.8.05.0001 EXEQUENTE: ROSENILDES PINHEIRO DA SILVA EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: []/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica o(a) Banco Mercantil do Brasil S/A intimado(a) a recolher as custas processuais, conforme DAJE anexo, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA.
Dúvidas: enviar e-mail para [email protected] Salvador, 29 de julho de 2024 LUANA CAJAIBA SOUZA Estagiária de Direito AGNALDO FERREIRA DOS SANTOS Técnico Judiciário - 
                                            
29/07/2024 21:46
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 06:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 11:16
Conclusos para despacho
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21/05/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/03/2024 19:55
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 01:55
Decorrido prazo de ROSENILDES PINHEIRO DA SILVA em 13/03/2024 23:59.
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18/03/2024 01:55
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 13/03/2024 23:59.
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24/02/2024 07:14
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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24/02/2024 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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03/02/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/02/2024 19:28
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
 - 
                                            
18/01/2024 02:05
Decorrido prazo de ROSENILDES PINHEIRO DA SILVA em 29/11/2023 23:59.
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17/01/2024 18:24
Decorrido prazo de ROSENILDES PINHEIRO DA SILVA em 29/11/2023 23:59.
 - 
                                            
16/01/2024 23:27
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 07/12/2023 23:59.
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16/01/2024 23:13
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 07/12/2023 23:59.
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16/01/2024 23:09
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 07/12/2023 23:59.
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16/01/2024 23:07
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 07/12/2023 23:59.
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16/01/2024 22:45
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 07/12/2023 23:59.
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16/01/2024 22:26
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 07/12/2023 23:59.
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16/01/2024 22:25
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 07/12/2023 23:59.
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01/01/2024 04:41
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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01/01/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2024
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07/12/2023 11:23
Conclusos para decisão
 - 
                                            
06/12/2023 11:03
Juntada de Petição de contra-razões
 - 
                                            
30/11/2023 03:10
Publicado Despacho em 29/11/2023.
 - 
                                            
30/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
 - 
                                            
28/11/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
24/11/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/11/2023 12:57
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/11/2023 13:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/11/2023 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
30/10/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/10/2023 10:33
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/10/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/10/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/10/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/09/2023 01:03
Publicado Despacho em 28/09/2023.
 - 
                                            
29/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
 - 
                                            
26/09/2023 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
22/09/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/09/2023 10:27
Conclusos para decisão
 - 
                                            
02/09/2023 19:44
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 31/08/2023 23:59.
 - 
                                            
24/08/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/08/2023 05:42
Publicado Despacho em 23/08/2023.
 - 
                                            
24/08/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
 - 
                                            
21/08/2023 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
18/08/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/08/2023 11:17
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/08/2023 10:50
Decorrido prazo de ROSENILDES PINHEIRO DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
 - 
                                            
09/08/2023 00:39
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 08/08/2023 23:59.
 - 
                                            
27/07/2023 00:36
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 01/06/2023 23:59.
 - 
                                            
23/07/2023 02:22
Decorrido prazo de ROSENILDES PINHEIRO DA SILVA em 01/06/2023 23:59.
 - 
                                            
22/07/2023 23:45
Publicado Sentença em 03/05/2023.
 - 
                                            
22/07/2023 23:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
 - 
                                            
18/07/2023 17:09
Publicado Despacho em 17/07/2023.
 - 
                                            
18/07/2023 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
 - 
                                            
17/07/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/07/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
10/07/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/06/2023 15:36
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/05/2023 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/04/2023 07:23
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 25/11/2022 23:59.
 - 
                                            
28/04/2023 11:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
27/04/2023 17:11
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/04/2023 13:04
Juntada de Petição de contra-razões
 - 
                                            
31/03/2023 14:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
27/03/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
24/03/2023 09:41
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
09/03/2023 02:17
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 30/01/2023 23:59.
 - 
                                            
09/03/2023 02:17
Decorrido prazo de ROSENILDES PINHEIRO DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
 - 
                                            
03/03/2023 11:06
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/03/2023 19:17
Publicado Despacho em 21/12/2022.
 - 
                                            
02/03/2023 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
 - 
                                            
14/02/2023 02:54
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 01/11/2022 23:59.
 - 
                                            
06/02/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/01/2023 01:38
Decorrido prazo de ROSENILDES PINHEIRO DA SILVA em 25/11/2022 23:59.
 - 
                                            
11/01/2023 20:05
Publicado Despacho em 16/11/2022.
 - 
                                            
11/01/2023 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
 - 
                                            
19/12/2022 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
13/12/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/12/2022 07:37
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/11/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/11/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
10/11/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/11/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/11/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/11/2022 15:18
Conclusos para despacho
 - 
                                            
31/10/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/10/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/10/2022 14:28
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
30/09/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/09/2022 02:52
Publicado Despacho em 22/09/2022.
 - 
                                            
29/09/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
 - 
                                            
23/09/2022 12:10
Expedição de carta via ar digital.
 - 
                                            
21/09/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
21/09/2022 08:16
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/09/2022 15:20
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/09/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/09/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
08/09/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/09/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/08/2022 17:27
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/08/2022 18:37
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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