TJBA - 8000654-62.2024.8.05.0269
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 08:06
Conclusos para julgamento
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11/09/2025 12:11
Juntada de Petição de contra-razões
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25/08/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 21:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2025 21:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2025 21:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2025 21:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2025 21:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2025 21:12
Juntada de informação
-
13/08/2025 22:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/08/2025 22:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/08/2025 22:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/08/2025 22:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/08/2025 22:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/08/2025 22:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 18:01
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 16/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 12:55
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
02/04/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA INTIMAÇÃO 8000654-62.2024.8.05.0269 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Uruçuca Autor: Diogo Allan De Santana Oliveira Advogado: Marcio Antonio Costa (OAB:BA35586) Advogado: Mauricio Neumann (OAB:BA34230) Reu: Latam Airlines Group S/a Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908) Advogado: Renata Amoedo Cavalcante (OAB:BA17110) Reu: Passaredo Transportes Aereos S.a Advogado: Marcelo Azevedo Kairalla (OAB:SP143415) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000654-62.2024.8.05.0269 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA AUTOR: DIOGO ALLAN DE SANTANA OLIVEIRA Advogado(s): MARCIO ANTONIO COSTA (OAB:BA35586), MAURICIO NEUMANN (OAB:BA34230) REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A e outros Advogado(s): FABIO RIVELLI registrado(a) civilmente como FABIO RIVELLI (OAB:BA34908), MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB:SP143415), RENATA AMOEDO CAVALCANTE registrado(a) civilmente como RENATA AMOEDO CAVALCANTE (OAB:BA17110) DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que a parte ré, intimada para pagamento do saldo devedor no valor de R$ 3.513,87, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil (CPC), deixou transcorrer o prazo legal sem efetuar o pagamento, determino o a penhora on-line, por meio do sistema SISBAJUD, para bloqueio de valores existentes em contas bancárias da parte executada, até o limite do montante atualizado.
Após o bloqueio, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar impugnação, nos termos do art. 525 do CPC, caso entenda necessário.
Não havendo manifestação ou havendo confirmação do bloqueio, proceda-se à transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada ao juízo, com posterior intimação da parte autora para informar os dados bancários para levantamento.
Caso o bloqueio seja infrutífero, certifique-se nos autos e encaminhe para análise de outros meios de execução.
Publique-se.
Cumpra-se.
URUÇUCA/BA, 10 de fevereiro de 2025.
Daniel Álvaro Ramos Juiz de Direito -
15/03/2025 10:37
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO COSTA em 13/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 10:37
Decorrido prazo de MARCELO AZEVEDO KAIRALLA em 13/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 07:54
Decorrido prazo de MAURICIO NEUMANN em 13/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 04:17
Decorrido prazo de RENATA AMOEDO CAVALCANTE em 13/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 04:17
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 12/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA INTIMAÇÃO 8000654-62.2024.8.05.0269 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Uruçuca Autor: Diogo Allan De Santana Oliveira Advogado: Marcio Antonio Costa (OAB:BA35586) Advogado: Mauricio Neumann (OAB:BA34230) Reu: Latam Airlines Group S/a Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908) Advogado: Renata Amoedo Cavalcante (OAB:BA17110) Reu: Passaredo Transportes Aereos S.a Advogado: Marcelo Azevedo Kairalla (OAB:SP143415) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000654-62.2024.8.05.0269 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA AUTOR: DIOGO ALLAN DE SANTANA OLIVEIRA Advogado(s): MARCIO ANTONIO COSTA (OAB:BA35586), MAURICIO NEUMANN (OAB:BA34230) REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A e outros Advogado(s): FABIO RIVELLI registrado(a) civilmente como FABIO RIVELLI (OAB:BA34908), MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB:SP143415), RENATA AMOEDO CAVALCANTE registrado(a) civilmente como RENATA AMOEDO CAVALCANTE (OAB:BA17110) DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que a parte ré, intimada para pagamento do saldo devedor no valor de R$ 3.513,87, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil (CPC), deixou transcorrer o prazo legal sem efetuar o pagamento, determino o a penhora on-line, por meio do sistema SISBAJUD, para bloqueio de valores existentes em contas bancárias da parte executada, até o limite do montante atualizado.
Após o bloqueio, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar impugnação, nos termos do art. 525 do CPC, caso entenda necessário.
Não havendo manifestação ou havendo confirmação do bloqueio, proceda-se à transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada ao juízo, com posterior intimação da parte autora para informar os dados bancários para levantamento.
Caso o bloqueio seja infrutífero, certifique-se nos autos e encaminhe para análise de outros meios de execução.
Publique-se.
Cumpra-se.
URUÇUCA/BA, 10 de fevereiro de 2025.
Daniel Álvaro Ramos Juiz de Direito -
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA INTIMAÇÃO 8000654-62.2024.8.05.0269 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Uruçuca Autor: Diogo Allan De Santana Oliveira Advogado: Marcio Antonio Costa (OAB:BA35586) Advogado: Mauricio Neumann (OAB:BA34230) Reu: Latam Airlines Group S/a Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908) Advogado: Renata Amoedo Cavalcante (OAB:BA17110) Reu: Passaredo Transportes Aereos S.a Advogado: Marcelo Azevedo Kairalla (OAB:SP143415) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000654-62.2024.8.05.0269 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA AUTOR: DIOGO ALLAN DE SANTANA OLIVEIRA Advogado(s): MARCIO ANTONIO COSTA (OAB:BA35586), MAURICIO NEUMANN (OAB:BA34230) REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A e outros Advogado(s): FABIO RIVELLI registrado(a) civilmente como FABIO RIVELLI (OAB:BA34908), MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB:SP143415), RENATA AMOEDO CAVALCANTE registrado(a) civilmente como RENATA AMOEDO CAVALCANTE (OAB:BA17110) DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que a parte ré, intimada para pagamento do saldo devedor no valor de R$ 3.513,87, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil (CPC), deixou transcorrer o prazo legal sem efetuar o pagamento, determino o a penhora on-line, por meio do sistema SISBAJUD, para bloqueio de valores existentes em contas bancárias da parte executada, até o limite do montante atualizado.
Após o bloqueio, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar impugnação, nos termos do art. 525 do CPC, caso entenda necessário.
Não havendo manifestação ou havendo confirmação do bloqueio, proceda-se à transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada ao juízo, com posterior intimação da parte autora para informar os dados bancários para levantamento.
Caso o bloqueio seja infrutífero, certifique-se nos autos e encaminhe para análise de outros meios de execução.
Publique-se.
Cumpra-se.
URUÇUCA/BA, 10 de fevereiro de 2025.
Daniel Álvaro Ramos Juiz de Direito -
12/03/2025 22:16
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
12/03/2025 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/03/2025 22:15
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
12/03/2025 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/03/2025 22:14
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
12/03/2025 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/03/2025 22:13
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
12/03/2025 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA INTIMAÇÃO 8000654-62.2024.8.05.0269 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Uruçuca Autor: Diogo Allan De Santana Oliveira Advogado: Marcio Antonio Costa (OAB:BA35586) Advogado: Mauricio Neumann (OAB:BA34230) Reu: Latam Airlines Group S/a Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908) Advogado: Renata Amoedo Cavalcante (OAB:BA17110) Reu: Passaredo Transportes Aereos S.a Advogado: Marcelo Azevedo Kairalla (OAB:SP143415) Intimação: VARA CÍVEL DA COMARCA DE URUÇUCA/BA AUTOS N.º: 8000654-62.2024.8.05.0269 Parte Autora: Nome: DIOGO ALLAN DE SANTANA OLIVEIRA Endereço: Rua Manoel Macaúbas, 129, Centro, URUçUCA - BA - CEP: 45680-000 Parte Ré: Nome: LATAM AIRLINES GROUP S/A Endereço: AC Aeroporto Deputado Luís Eduardo Magalhães, SN, Praça Gago Coutinho 282 Loja 25, São Cristóvão, SALVADOR - BA - CEP: 41520-970 Nome: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A Endereço: .Avenida Thomaz Alberto Whately, S/N, Lotes 14, 16, 20 e 22, Aeroporto Leite Lopes, JARDIM AEROPORTO, RIBEIRãO PRETO - SP - CEP: 14078-550 DESPACHO Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado na petição inicial/no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (ID 461889719), acrescido de custas, se for o caso, na forma dos artigos 513 e 523, caput, do CPC.
Advirta-se a parte Executada que já se encontra comprovação nos autos de pagamento parcial (ID 460975158).
Se a parte executada não tiver procurador constituído nos autos ou o pedido de cumprimento de sentença tiver sido formulado após 1 ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º do art. 513 do CPC (art. 513, §§ 2º, II, e 4º, do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (salvo se for ação que tramite sob a égide da Lei n.º 9.099/95), oportunidade em que deverá ser intimado o exequente para apresentar planilha de cálculo atualizada, com a inclusão das verbas do art. 523, § 1º, do CPC, no prazo de 15 dias, a fim de viabilizar o bloqueio do valor correto, inclusive com ordens reiteradas pelo prazo de 30 dias, medida que fica desde logo autorizada, mediante utilização do sistema SISBAJUD.
No prazo de 24 horas a contar da resposta, de ofício, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprida pela instituição financeira em igual prazo (art. 854, § 1º, do CPC).
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Se não houver saldo suficiente para bloqueio, ordeno a expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, inclusive, ficam desde já autorizadas as medidas de penhora de veículos no RENAJUD e busca de bens no INFOJUD, recolhidas as custas processuais, se não houver gratuidade de justiça.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
P.I.
Cumpra-se.
Uruçuca, 24 de setembro de 2024 Daniel Álvaro Ramos Juiz de Direito Diomedes O Carvalho Assessor de Juiz -
06/03/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA INTIMAÇÃO 8000654-62.2024.8.05.0269 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Uruçuca Autor: Diogo Allan De Santana Oliveira Advogado: Marcio Antonio Costa (OAB:BA35586) Advogado: Mauricio Neumann (OAB:BA34230) Reu: Latam Airlines Group S/a Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908) Advogado: Renata Amoedo Cavalcante (OAB:BA17110) Reu: Passaredo Transportes Aereos S.a Advogado: Marcelo Azevedo Kairalla (OAB:SP143415) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000654-62.2024.8.05.0269 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA AUTOR: DIOGO ALLAN DE SANTANA OLIVEIRA Advogado(s): MARCIO ANTONIO COSTA (OAB:BA35586), MAURICIO NEUMANN (OAB:BA34230) REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A e outros Advogado(s): FABIO RIVELLI registrado(a) civilmente como FABIO RIVELLI (OAB:BA34908), MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB:SP143415), RENATA AMOEDO CAVALCANTE registrado(a) civilmente como RENATA AMOEDO CAVALCANTE (OAB:BA17110) DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que a parte ré, intimada para pagamento do saldo devedor no valor de R$ 3.513,87, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil (CPC), deixou transcorrer o prazo legal sem efetuar o pagamento, determino o a penhora on-line, por meio do sistema SISBAJUD, para bloqueio de valores existentes em contas bancárias da parte executada, até o limite do montante atualizado.
Após o bloqueio, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar impugnação, nos termos do art. 525 do CPC, caso entenda necessário.
Não havendo manifestação ou havendo confirmação do bloqueio, proceda-se à transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada ao juízo, com posterior intimação da parte autora para informar os dados bancários para levantamento.
Caso o bloqueio seja infrutífero, certifique-se nos autos e encaminhe para análise de outros meios de execução.
Publique-se.
Cumpra-se.
URUÇUCA/BA, 10 de fevereiro de 2025.
Daniel Álvaro Ramos Juiz de Direito -
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA INTIMAÇÃO 8000654-62.2024.8.05.0269 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Uruçuca Autor: Diogo Allan De Santana Oliveira Advogado: Marcio Antonio Costa (OAB:BA35586) Advogado: Mauricio Neumann (OAB:BA34230) Reu: Latam Airlines Group S/a Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908) Advogado: Renata Amoedo Cavalcante (OAB:BA17110) Reu: Passaredo Transportes Aereos S.a Advogado: Marcelo Azevedo Kairalla (OAB:SP143415) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000654-62.2024.8.05.0269 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA AUTOR: DIOGO ALLAN DE SANTANA OLIVEIRA Advogado(s): MARCIO ANTONIO COSTA (OAB:BA35586), MAURICIO NEUMANN (OAB:BA34230) REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A e outros Advogado(s): FABIO RIVELLI registrado(a) civilmente como FABIO RIVELLI (OAB:BA34908), MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB:SP143415), RENATA AMOEDO CAVALCANTE registrado(a) civilmente como RENATA AMOEDO CAVALCANTE (OAB:BA17110) DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que a parte ré, intimada para pagamento do saldo devedor no valor de R$ 3.513,87, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil (CPC), deixou transcorrer o prazo legal sem efetuar o pagamento, determino o a penhora on-line, por meio do sistema SISBAJUD, para bloqueio de valores existentes em contas bancárias da parte executada, até o limite do montante atualizado.
Após o bloqueio, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar impugnação, nos termos do art. 525 do CPC, caso entenda necessário.
Não havendo manifestação ou havendo confirmação do bloqueio, proceda-se à transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada ao juízo, com posterior intimação da parte autora para informar os dados bancários para levantamento.
Caso o bloqueio seja infrutífero, certifique-se nos autos e encaminhe para análise de outros meios de execução.
Publique-se.
Cumpra-se.
URUÇUCA/BA, 10 de fevereiro de 2025.
Daniel Álvaro Ramos Juiz de Direito -
20/02/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 03:16
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 18/10/2024 23:59.
-
12/11/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA INTIMAÇÃO 8000654-62.2024.8.05.0269 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Uruçuca Autor: Diogo Allan De Santana Oliveira Advogado: Marcio Antonio Costa (OAB:BA35586) Advogado: Mauricio Neumann (OAB:BA34230) Reu: Latam Airlines Group S/a Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908) Advogado: Renata Amoedo Cavalcante (OAB:BA17110) Reu: Passaredo Transportes Aereos S.a Advogado: Marcelo Azevedo Kairalla (OAB:SP143415) Intimação: VARA CÍVEL DA COMARCA DE URUÇUCA/BA AUTOS N.º: 8000654-62.2024.8.05.0269 Parte Autora: Nome: DIOGO ALLAN DE SANTANA OLIVEIRA Endereço: Rua Manoel Macaúbas, 129, Centro, URUçUCA - BA - CEP: 45680-000 Parte Ré: Nome: LATAM AIRLINES GROUP S/A Endereço: AC Aeroporto Deputado Luís Eduardo Magalhães, SN, Praça Gago Coutinho 282 Loja 25, São Cristóvão, SALVADOR - BA - CEP: 41520-970 Nome: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A Endereço: .Avenida Thomaz Alberto Whately, S/N, Lotes 14, 16, 20 e 22, Aeroporto Leite Lopes, JARDIM AEROPORTO, RIBEIRãO PRETO - SP - CEP: 14078-550 DESPACHO Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado na petição inicial/no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (ID 461889719), acrescido de custas, se for o caso, na forma dos artigos 513 e 523, caput, do CPC.
Advirta-se a parte Executada que já se encontra comprovação nos autos de pagamento parcial (ID 460975158).
Se a parte executada não tiver procurador constituído nos autos ou o pedido de cumprimento de sentença tiver sido formulado após 1 ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º do art. 513 do CPC (art. 513, §§ 2º, II, e 4º, do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (salvo se for ação que tramite sob a égide da Lei n.º 9.099/95), oportunidade em que deverá ser intimado o exequente para apresentar planilha de cálculo atualizada, com a inclusão das verbas do art. 523, § 1º, do CPC, no prazo de 15 dias, a fim de viabilizar o bloqueio do valor correto, inclusive com ordens reiteradas pelo prazo de 30 dias, medida que fica desde logo autorizada, mediante utilização do sistema SISBAJUD.
No prazo de 24 horas a contar da resposta, de ofício, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprida pela instituição financeira em igual prazo (art. 854, § 1º, do CPC).
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Se não houver saldo suficiente para bloqueio, ordeno a expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, inclusive, ficam desde já autorizadas as medidas de penhora de veículos no RENAJUD e busca de bens no INFOJUD, recolhidas as custas processuais, se não houver gratuidade de justiça.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
P.I.
Cumpra-se.
Uruçuca, 24 de setembro de 2024 Daniel Álvaro Ramos Juiz de Direito Diomedes O Carvalho Assessor de Juiz -
25/09/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 01:28
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 17/07/2024 23:59.
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA INTIMAÇÃO 8000654-62.2024.8.05.0269 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Uruçuca Autor: Diogo Allan De Santana Oliveira Advogado: Marcio Antonio Costa (OAB:BA35586) Advogado: Mauricio Neumann (OAB:BA34230) Reu: Latam Airlines Group S/a Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908) Advogado: Renata Amoedo Cavalcante (OAB:BA17110) Reu: Passaredo Transportes Aereos S.a Advogado: Marcelo Azevedo Kairalla (OAB:SP143415) Intimação: VARA CÍVEL DA COMARCA DE URUÇUCA/BA AUTOS N.º: 8000654-62.2024.8.05.0269 Parte Autora: Nome: DIOGO ALLAN DE SANTANA OLIVEIRA Endereço: Rua Manoel Macaúbas, 129, Centro, URUçUCA - BA - CEP: 45680-000 Parte Ré: Nome: LATAM AIRLINES GROUP S/A Endereço: AC Aeroporto Deputado Luís Eduardo Magalhães, SN, Praça Gago Coutinho 282 Loja 25, São Cristóvão, SALVADOR - BA - CEP: 41520-970 Nome: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A Endereço: .Avenida Thomaz Alberto Whately, S/N, LOTES 20 a 22, JARDIM AEROPORTO, RIBEIRãO PRETO - SP - CEP: 14078-550 DESPACHO Tendo em vista que o feito apresenta valor da causa que não supera 40 salários mínimos e não há complexidade na questão, o feito tramitará no rito previsto na Lei n.º 9.099/95 (art. 107, da Lei nº 11.047/2008 - Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia), aplicando-se ainda o disposto no art. 54 da Lei n.º 9.099/95.
Deste modo, determino a citação/intimação da parte Ré, preferencialmente por meio eletrônico, não sendo parte cadastrada, por meio de carta com AR, para que compareça a audiência de conciliação, a qual designo para o dia 11/07/2024 às 11h30min, oportunidade em que poderá fazer-se representar por preposto com poderes para transigir.
Inexistindo transação, deverá a parte Ré apresentar defesa oral ou escrita, com a prova que dispuser, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia.
A parte Autora será intimada na pessoa do seu advogado.
Deverá a parte Autora, também na mesma oportunidade, apresentar as provas que dispuser.
A parte Ré deverá observar a possibilidade de inversão do ônus da prova quando da audiência (art. 6º, VIII, Lei n.º 8.078/90), de modo que todos os documentos pertinentes à lide, bem como eventuais gravações, deverão ser apresentadas ao feito juntamente com a peça de defesa.
Advirtam-se as partes que, havendo requerimento de designação de audiência de instrução e julgamento, caso a prova não seja produzida ou se dispensável para melhor elucidação dos fatos, tal requerimento de AIJ, poderá ser enquadrado como meramente protelatório, passível de condenação por litigância de má-fé, conforme determina o art. 80, VII, do CPC/2015, bem como artigo 55 da lei 9099/95.
Intimem-se as partes, inclusive de que a audiência ocorrerá em FORMATO TELEPRESENCIAL através de sala virtual no aplicativo Lifesize, cujo endereço eletrônico (LINK DE ACESSO) é https://guest.lifesizecloud.com/908145.
Cópia da presente decisão servirá de mandado de citação/intimação, salvo hipótese de expedição de carta precatória.
Cumpra-se.
Uruçuca, 5 de junho de 2024.
Daniel Álvaro Ramos Juiz de Direito Diomedes Oliveira Carvalho Assessor de Juiz -
26/07/2024 21:31
Expedição de citação.
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26/07/2024 21:31
Expedição de citação.
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26/07/2024 21:31
Julgado procedente o pedido
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11/07/2024 12:48
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 11:50
Audiência Conciliação realizada conduzida por 11/07/2024 11:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA, #Não preenchido#.
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11/07/2024 11:10
Juntada de Petição de réplica
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11/07/2024 11:08
Juntada de Petição de outros documentos
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09/07/2024 16:10
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 09:17
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 09:11
Expedição de citação.
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06/06/2024 09:11
Expedição de citação.
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06/06/2024 09:07
Audiência Conciliação designada conduzida por 11/07/2024 11:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA, #Não preenchido#.
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05/06/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 07:50
Conclusos para despacho
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04/06/2024 22:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2024 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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