TJBA - 8001026-66.2021.8.05.0220
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:14
Decorrido prazo de JUSSARA ROCHA PASSOS em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:14
Decorrido prazo de NEUDEI ANDRADE DE OLIVEIRA em 26/08/2025 23:59.
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04/08/2025 22:47
Publicado Sentença em 04/08/2025.
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04/08/2025 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS COMARCA DE SANTA CRUZ CABRÁLIA. 8001026-66.2021.8.05.0220 JUSSARA ROCHA PASSOS NEUDEI ANDRADE DE OLIVEIRA Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ - 10/2008 - GSEC, art. 1º e 4º, e artigo 1º, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria do Cartório Judicial Cível, e o Novo Código de Processo Civil, apresenta o artigo 152, VI, que, combinado com o artigo 203, §4º, legitima o escrivão e o chefe de secretaria a praticar atos processuais de administração, bem como a Portaria da MM.
Juiza de nº 06/2018, pratico o Ato Ordinatório que segue: Designo audiência de conciliação para o dia 18/09/2024 11:00, horas.
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, para comparecer a audiência por vídeoconferência, link de acesso https://call.lifesizecloud.com/7908382 , bem como a parte ré, caso já possua advogado habilitado nos autos.
Cite-se, se ainda, não fora citado.
Intimem-se.
Santa Cruz Cabrália, 18 de julho de 2024 Nagelin Santana Borjaille Botelho - Escrivã. -
28/07/2025 11:54
Expedição de intimação.
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28/07/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 11:54
Expedição de citação.
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28/07/2025 11:54
Homologada a Transação
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21/01/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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06/01/2025 22:27
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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12/10/2024 02:37
Decorrido prazo de NEUDEI ANDRADE DE OLIVEIRA em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 20:40
Decorrido prazo de MARGARETE OLIVEIRA SOUSA PAIXAO em 16/08/2024 23:59.
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18/09/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 11:46
Audiência Conciliação realizada conduzida por 18/09/2024 11:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA, #Não preenchido#.
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14/09/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2024 10:47
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2024 01:53
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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07/08/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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02/08/2024 07:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA INTIMAÇÃO 8001026-66.2021.8.05.0220 Usucapião Jurisdição: Santa Cruz Cabrália Autor: Jussara Rocha Passos Advogado: Margarete Oliveira Sousa Paixao (OAB:BA54968) Reu: Neudei Andrade De Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS COMARCA DE SANTA CRUZ CABRÁLIA. 8001026-66.2021.8.05.0220 JUSSARA ROCHA PASSOS NEUDEI ANDRADE DE OLIVEIRA Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ – 10/2008 – GSEC, art. 1º e 4º, e artigo 1º, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria do Cartório Judicial Cível, e o Novo Código de Processo Civil, apresenta o artigo 152, VI, que, combinado com o artigo 203, §4º, legitima o escrivão e o chefe de secretaria a praticar atos processuais de administração, bem como a Portaria da MM.
Juiza de nº 06/2018, pratico o Ato Ordinatório que segue: Designo audiência de conciliação para o dia 18/09/2024 11:00, horas.
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, para comparecer a audiência por vídeoconferência, link de acesso https://call.lifesizecloud.com/7908382 , bem como a parte ré, caso já possua advogado habilitado nos autos.
Cite-se, se ainda, não fora citado.
Intimem-se.
Santa Cruz Cabrália, 18 de julho de 2024 Nagelin Santana Borjaille Botelho - Escrivã. -
24/07/2024 17:20
Juntada de Petição de Documento_1
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23/07/2024 18:48
Expedição de intimação.
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23/07/2024 18:48
Expedição de citação.
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22/07/2024 09:34
Expedição de despacho.
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22/07/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 12:01
Audiência Conciliação designada conduzida por 18/09/2024 11:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA, #Não preenchido#.
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29/04/2024 08:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA CRUZ CABRALIA em 23/04/2024 23:59.
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25/04/2024 18:40
Decorrido prazo de NEUDEI ANDRADE DE OLIVEIRA em 23/04/2024 23:59.
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17/04/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 23:39
Publicado Despacho em 02/04/2024.
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07/04/2024 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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02/04/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 10:44
Juntada de Petição de Documento_1
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27/03/2024 12:34
Expedição de despacho.
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08/12/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 12:57
Conclusos para despacho
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14/04/2022 00:25
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 14:30
Conclusos para despacho
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21/10/2021 19:40
Conclusos para despacho
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09/10/2021 00:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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