TJBA - 0004334-57.2012.8.05.0191
1ª instância - 1ª V da Fazenda Publica de Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 18:07
Expedição de intimação.
-
17/06/2025 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 04:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA BRIGIDA em 25/04/2025 23:59.
-
19/05/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 10:37
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
18/12/2024 18:13
Expedição de intimação.
-
17/12/2024 16:20
Expedição de Alvará.
-
25/10/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 10:56
Expedição de ato ordinatório.
-
25/10/2024 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 01:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA BRIGIDA em 12/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 16:57
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2024.
-
11/08/2024 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 17:03
Expedição de ato ordinatório.
-
06/08/2024 17:02
Expedição de sentença.
-
06/08/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2024 23:49
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
03/08/2024 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
28/07/2024 06:46
Decorrido prazo de GICELMA OLIVEIRA DOS SANTOS em 16/04/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO SENTENÇA 0004334-57.2012.8.05.0191 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Paulo Afonso Requerente: Gicelma Oliveira Dos Santos Advogado: Mizia Guilherme Sampaio (OAB:BA30048) Requerido: Municipio De Santa Brigida Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, B.
General Dutra- Paulo Afonso-BA - CEP 48.607-010 - Tel (75) 3281-8352 Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0004334-57.2012.8.05.0191 REQUERENTE: GICELMA OLIVEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTA BRIGIDA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por Gicelma Oliveira dos Santos em face do Município de Santa Brígida.
A parte executada, intimada para impugnar os cálculos, quedou-se inerte. É o relatório.
DECIDO.
De acordo com a previsão inserta no art. 535, §3º, do CPC, na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, esta será citada/intimada para apresentar defesa e, no seu silêncio, expedir-se-á precatório por meio do presidente do tribunal competente em favor do exequente ou requisitar-se-á o pequeno valor em face do executado. À luz dos citados dispositivos, considerando a não apresentação de impugnação pela parte executada e os cálculos em conformidade com a sentença, de rigor a expedição de requisição para pagamento do débito ora executado e a extinção do cumprimento de sentença com julgamento do mérito e as consequentes ordens de pagamentos.
Pelo exposto e por tudo mais que dos autos constam, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente no ID. 401950958 Expeça-se o ofício requisitório, requisitando-se o pagamento através de precatório.
Os valores devem ser atualizados pelo ente a partir da data de sua elaboração até a data do efetivo pagamento.
Transitada em julgado e expedido os precatórios/RPV, arquivem-se provisoriamente os autos até o efetivo pagamento dos valores.
Com a confirmação de pagamento, retornem os autos conclusos para sentença extintiva.
O acesso ao feito pode ser por via do endereço eletrônico e número do documento impressos abaixo.
Serve o presente ato com FORÇA de MANDADO podendo ser CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, CARTA ou OFÍCIO por meio físico ou digital, se for o caso.
Publique-se; Registre-se; Intimem-se.
Paulo Afonso, 22 de julho de 2024 CLÁUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO JUIZ DE DIREITO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA -
24/07/2024 18:08
Expedição de sentença.
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO SENTENÇA 0004334-57.2012.8.05.0191 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Paulo Afonso Requerente: Gicelma Oliveira Dos Santos Advogado: Mizia Guilherme Sampaio (OAB:BA30048) Requerido: Municipio De Santa Brigida Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, B.
General Dutra- Paulo Afonso-BA - CEP 48.607-010 - Tel (75) 3281-8352 Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0004334-57.2012.8.05.0191 REQUERENTE: GICELMA OLIVEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTA BRIGIDA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por Gicelma Oliveira dos Santos em face do Município de Santa Brígida.
A parte executada, intimada para impugnar os cálculos, quedou-se inerte. É o relatório.
DECIDO.
De acordo com a previsão inserta no art. 535, §3º, do CPC, na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, esta será citada/intimada para apresentar defesa e, no seu silêncio, expedir-se-á precatório por meio do presidente do tribunal competente em favor do exequente ou requisitar-se-á o pequeno valor em face do executado. À luz dos citados dispositivos, considerando a não apresentação de impugnação pela parte executada e os cálculos em conformidade com a sentença, de rigor a expedição de requisição para pagamento do débito ora executado e a extinção do cumprimento de sentença com julgamento do mérito e as consequentes ordens de pagamentos.
Pelo exposto e por tudo mais que dos autos constam, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente no ID. 401950958 Expeça-se o ofício requisitório, requisitando-se o pagamento através de precatório.
Os valores devem ser atualizados pelo ente a partir da data de sua elaboração até a data do efetivo pagamento.
Transitada em julgado e expedido os precatórios/RPV, arquivem-se provisoriamente os autos até o efetivo pagamento dos valores.
Com a confirmação de pagamento, retornem os autos conclusos para sentença extintiva.
O acesso ao feito pode ser por via do endereço eletrônico e número do documento impressos abaixo.
Serve o presente ato com FORÇA de MANDADO podendo ser CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, CARTA ou OFÍCIO por meio físico ou digital, se for o caso.
Publique-se; Registre-se; Intimem-se.
Paulo Afonso, 22 de julho de 2024 CLÁUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO JUIZ DE DIREITO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA -
22/07/2024 23:49
Expedição de sentença.
-
22/07/2024 23:49
Homologado o pedido
-
18/07/2024 18:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA BRIGIDA em 21/05/2024 23:59.
-
12/07/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2024 15:16
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
23/03/2024 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 10:08
Expedição de despacho.
-
20/03/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 19:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA BRIGIDA em 18/09/2023 23:59.
-
24/01/2024 03:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA BRIGIDA em 13/09/2023 23:59.
-
24/01/2024 03:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA BRIGIDA em 25/09/2023 23:59.
-
05/12/2023 16:49
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 17:54
Decorrido prazo de GICELMA OLIVEIRA DOS SANTOS em 04/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 05:41
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
31/08/2023 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 03:08
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
31/08/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 12:12
Expedição de intimação.
-
29/08/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2023 12:09
Expedição de despacho.
-
29/08/2023 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2023 12:07
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/08/2023 02:40
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
19/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
-
17/08/2023 15:19
Expedição de despacho.
-
17/08/2023 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 12:38
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 10:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/04/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 12:51
Decorrido prazo de GICELMA OLIVEIRA DOS SANTOS em 10/11/2022 23:59.
-
31/03/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2023 13:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/03/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2022 19:32
Publicado Despacho em 25/10/2022.
-
29/12/2022 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2022
-
24/10/2022 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/10/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 15:05
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
01/05/2022 05:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA BRIGIDA em 29/04/2022 23:59.
-
04/03/2022 19:05
Expedição de despacho.
-
14/01/2022 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/01/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 02:34
Decorrido prazo de GICELMA OLIVEIRA DOS SANTOS em 18/08/2021 23:59.
-
21/11/2021 08:32
Publicado Despacho em 02/08/2021.
-
21/11/2021 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2021
-
28/09/2021 15:43
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2021 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 14:12
Conclusos para despacho
-
23/09/2019 10:13
Decorrido prazo de MIZIA GUILHERME SAMPAIO em 18/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 01:11
Publicado Intimação em 10/09/2019.
-
11/09/2019 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 00:41
Decorrido prazo de THIAGO MORAIS DUARTE MIRANDA em 26/08/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 10:34
Expedição de intimação.
-
04/09/2019 16:29
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 07:48
Publicado Intimação em 16/08/2019.
-
15/08/2019 09:06
Expedição de intimação.
-
15/08/2019 09:03
Juntada de ato ordinatório
-
17/06/2019 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 16:53
Decorrido prazo de MIZIA GUILHERME SAMPAIO em 23/05/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 18:09
Publicado Intimação em 09/05/2019.
-
28/05/2019 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 17:06
Conclusos para despacho
-
16/05/2019 14:03
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 09:30
Expedição de intimação.
-
06/05/2019 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 17:03
Conclusos para despacho
-
22/10/2018 13:55
Juntada de Certidão
-
22/03/2018 12:17
MANDADO
-
22/03/2018 12:17
MANDADO
-
22/03/2018 12:10
MANDADO
-
22/03/2018 12:10
MANDADO
-
22/03/2018 12:10
MANDADO
-
22/03/2018 12:10
MANDADO
-
27/02/2018 09:12
MANDADO
-
27/02/2018 09:11
MANDADO
-
11/10/2017 15:34
MANDADO
-
09/10/2017 11:48
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
29/08/2017 12:48
MANDADO
-
22/08/2017 14:12
DOCUMENTO
-
20/03/2017 09:52
RECEBIMENTO
-
06/03/2017 12:39
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
03/03/2017 11:44
MANDADO
-
03/03/2017 08:25
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
24/11/2016 08:22
HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO
-
07/11/2016 09:17
PETIÇÃO
-
03/11/2016 14:40
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
27/10/2016 13:28
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
27/11/2015 10:13
MERO EXPEDIENTE
-
17/11/2015 10:47
CONCLUSÃO
-
17/11/2015 08:49
AUDIÊNCIA
-
12/11/2015 16:20
MANDADO
-
12/11/2015 16:20
MANDADO
-
22/10/2015 09:52
MANDADO
-
21/09/2015 10:39
MANDADO
-
21/09/2015 10:14
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
18/09/2015 08:04
PETIÇÃO
-
15/09/2015 15:13
MERO EXPEDIENTE
-
31/03/2015 17:37
DOCUMENTO
-
10/03/2015 09:13
DOCUMENTO
-
09/03/2015 17:49
DOCUMENTO
-
09/03/2015 17:27
MANDADO
-
09/03/2015 17:20
MANDADO
-
09/03/2015 09:12
MANDADO
-
06/03/2015 07:59
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
02/03/2015 09:31
PETIÇÃO
-
02/03/2015 09:27
DOCUMENTO
-
12/01/2015 10:52
MANDADO
-
16/12/2014 11:13
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
27/11/2014 08:06
MANDADO
-
26/11/2014 12:09
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
24/11/2014 10:01
PETIÇÃO
-
13/10/2014 11:38
PETIÇÃO
-
03/09/2014 18:34
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
08/01/2014 14:13
PETIÇÃO
-
26/11/2013 09:53
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
18/10/2013 09:21
PETIÇÃO
-
18/10/2013 09:07
DOCUMENTO
-
24/09/2013 16:13
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/09/2013 14:35
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
27/08/2013 11:24
MERO EXPEDIENTE
-
11/04/2013 12:01
CONCLUSÃO
-
10/10/2012 10:46
AUDIÊNCIA
-
09/10/2012 17:42
DOCUMENTO
-
29/08/2012 10:53
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
27/07/2012 12:07
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
12/07/2012 17:05
MERO EXPEDIENTE
-
19/06/2012 09:46
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
14/06/2012 18:23
CONCLUSÃO
-
11/06/2012 13:42
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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