TJBA - 8169012-81.2025.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8169012-81.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: CRISTIANE MISSIAS DA CRUZ Advogado(s): BENEDITO SANTANA VIANA (OAB:BA39314), ALEXANDRE VENTIM LEMOS (OAB:BA30225) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Reservo-me para a apreciação da tutela de urgência após o decurso do prazo de resposta. Cite(m)-se o(a)(s) Acionado(a)(s), na forma da lei, dando-lhe(s) ciência da demanda.
Com relação à audiência de conciliação, diante do expresso desinteresse da parte autora na sua designação, intime-se a parte ré para, a fim de atender ao disposto na parte final do § 4º, I e § 5° do art. 334 do CPC, se manifestar acerca do interesse em sua realização, no prazo de 10 dias.
No caso de expressa manifestação desta pela não realização da audiência (art. 334, §4º, inciso I, do CPC), ou decurso do prazo para tanto, devidamente certificado, terá início a fluência de prazo de 15 dias para apresentar resposta/contestação, ficando a parte ré advertida do quanto prescreve o artigo 344 do CPC: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
No tocante ao cumprimento dos demais atos de comunicação processual, autorizo a efetivação das intimações por meio eletrônico (telefone móvel celular, aplicativos de mensagens multiplataforma ou correio eletrônico (e-mail), bem como a Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Domicílio Eletrônico), como forma preferencial de comunicação, nos termos do artigo 2º, §1º e seguintes do Ato Normativo Conjunto nº 05, de 14 de março 2023 do TJ/BA.
Outrossim, diante da aplicação, pela autora, da etiqueta na distribuição do presente feito, com requerimento expresso desta de processamento do feito perante o "Juízo 100% Digital", intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para informar(em) acerca da pretensão do prosseguimento do feito neste formato, na forma da Resolução nº 345/2020 do CNJ e do Ato Normativo Conjunto nº 32/2020 do TJ/BA.
Na hipótese de aceitação, deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular da parte e do advogado, para a prática de atos intimatórios/citatórios.
No caso de aceitação por ambas as partes, deverá a serventia registrar nos autos, com tarja ou etiqueta, de modo que seja facilmente identificado como processo 100% Digital.
Por fim, as partes deverão observar o quanto disposto nos parágrafos 1º e 2º, do artigo 3º, Resolução nº 345/2020 do CNJ, que trata da hipótese de retratação. Pelo princípio da instrumentalidade das formas (Arts. 188 e 277 do CPC), atribuo a este despacho força de carta/mandado.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, na data de assinatura. ROBERTO WOLFF Juiz de Direito Auxiliar -
23/09/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/09/2025 16:24
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANE MISSIAS DA CRUZ - CPF: *94.***.*25-49 (AUTOR).
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09/09/2025 09:14
Conclusos para despacho
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08/09/2025 21:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/09/2025 21:33
Distribuído por sorteio
-
08/09/2025 21:33
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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