TJBA - 8001065-90.2021.8.05.0114
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001065-90.2021.8.05.0114 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ INTERESSADO: VAGNER VALTER SOUZA COSTA e outros Advogado(s): JOSE RODRIGUES NASCIMENTO FILHO (OAB:BA13599) INTERESSADO: TELECOM PONTONET LTDA - ME e outros Advogado(s): ISIS DEYLA DIAS OLIVEIRA registrado(a) civilmente como ISIS DEYLA DIAS OLIVEIRA (OAB:BA37519), VANYELLE OLIVEIRA SILVA BRAGA (OAB:BA81196) DESPACHO Da análise dos autos, observa-se que houve manifestação da(s) parte(s) pela produção de prova testemunhal.
DEFIRO o requerimento e FIXO prazo comum de 5 (cinco) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas (art. 357, § 4º, do CPC).
Ressalte-se que: a) o número de testemunhas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, § 6º); b) tal número poderá ser limitado levando-se em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados (art. 357, § 7º); c) o rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho (art. 450 do CPC); d) depois de apresentado o rol, a parte só pode substituir a testemunha que falecer, que, por enfermidade, não estiver em condições de depor ou que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada (art. 451).
INCLUA-SE o feito em pauta de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
INTIMEM-SE os litigantes para comparecimento, ficando advertidos de que o não comparecimento injustificado à referida audiência poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça e ser sancionado com multa de até 2% do valor da causa (artigo 334, § 8º, do CPC). As partes ficam advertidas, ainda, de que as testemunhas comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas por quem as tenha arrolado, independentemente de intimação (art. 455 do CPC). Às diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
COM ESTEIO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONCEDO AO PRESENTE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E OFÍCIOS.
ITACARÉ/BA, data da assinatura eletrônica.
THATIANE SOARES Juíza de Direito -
23/09/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:37
Conclusos para decisão
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09/09/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 16:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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22/08/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 12:04
Conclusos para decisão
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25/04/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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21/04/2024 06:40
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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21/04/2024 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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09/04/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 11:46
Conclusos para julgamento
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07/06/2023 17:13
Juntada de Petição de comunicações
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07/06/2023 10:35
Expedição de intimação.
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07/06/2023 10:35
Expedição de intimação.
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31/05/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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11/02/2023 04:30
Decorrido prazo de TELECOM PONTONET LTDA - ME em 31/01/2023 23:59.
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01/12/2022 10:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/11/2022 08:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/11/2022 15:58
Audiência Conciliação realizada para 22/11/2022 11:40 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ.
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08/11/2022 20:54
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2022 17:05
Juntada de Petição de comunicações
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16/10/2022 03:49
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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16/10/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
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03/10/2022 15:54
Expedição de intimação.
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03/10/2022 15:54
Expedição de intimação.
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03/10/2022 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 15:52
Expedição de intimação.
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03/10/2022 15:52
Expedição de intimação.
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03/10/2022 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2022 10:33
Audiência Conciliação designada para 22/11/2022 11:40 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ.
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29/08/2022 09:18
Audiência Conciliação cancelada para 12/09/2022 11:20 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ.
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29/08/2022 09:13
Audiência Conciliação designada para 12/09/2022 11:20 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ.
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20/07/2022 11:32
Audiência Conciliação cancelada para 30/09/2021 08:20 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ.
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31/08/2021 16:46
Audiência Conciliação designada para 30/09/2021 08:20 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ.
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31/08/2021 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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