TJBA - 8001021-27.2022.8.05.0182
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 07:59
Conclusos #Não preenchido#
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19/09/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 01:31
Publicado Despacho em 18/09/2025.
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18/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJEN em 17/09/2025
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17/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Gabinete da Desª.
Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8001021-27.2022.8.05.0182 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível Relator: Desª.
Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel APELANTE: COMERCIO DE CARNES WT LTDA Advogado(s): JULIANO HAMADA, SUELI AYAKO MORISHITA HAMADA, CRISTINA FERNANDES DE OLIVEIRA APELADO: TIM CELULAR S.A.
Advogado(s): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se o recorrente (Comercio de Carnes WT LTDA) para, no prazo de 15 dias úteis, manifestar-se, sob pena de preclusão, acerca da questão preliminar suscitada nas contrarrazões de id. 87971289, haja vista o entendimento de que a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, pode ser beneficiária da justiça gratuita contanto que demonstrada a impossibilidade de arcar com o dispêndio processual (SÚMULA 481 - STJ).
Autorizada a colação de registros, pela apelante, que corroborem com o pleito elencado, a exemplo de documentos contábeis ou fiscais idôneos (receitas e despesas), bem como cópia da declaração de imposto de renda dos 3 (três) últimos anos e seu balancete patrimonial.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se. Tribunal de Justiça da Bahia, em, 16 de setembro de 2025. DESª.
DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTELRelatora 08 -
16/09/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2025 16:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/08/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 08:33
Conclusos #Não preenchido#
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12/08/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 14:52
Recebidos os autos
-
08/08/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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