TJBA - 8000822-14.2021.8.05.0255
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 11:07
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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27/09/2025 11:06
Disponibilizado no DJEN em 25/09/2025
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27/09/2025 11:06
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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27/09/2025 11:06
Disponibilizado no DJEN em 25/09/2025
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25/09/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, observando-se a correção monetária, sob pena de cumprimento da sentença por execução, nos termos do art. 523 do CPC.
Saliente-se que, nos termos do art. 525 do CPC c/c art. 52 da Lei n. 9.099/95, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário do débito exequendo, independentemente de nova intimação e penhora, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o devedor apresente nos autos embargos à execução. -
24/09/2025 10:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/09/2025 08:38
Expedição de intimação.
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24/09/2025 08:38
Expedição de intimação.
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24/09/2025 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/09/2025 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 14:10
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO MARTINS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA S.A em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:16
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 11/06/2025 23:59.
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13/06/2025 12:52
Conclusos para decisão
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14/05/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 09:03
Expedição de intimação.
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14/05/2025 09:03
Expedição de intimação.
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14/05/2025 09:03
Expedição de intimação.
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14/05/2025 08:03
Recebidos os autos
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14/05/2025 08:03
Juntada de decisão
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14/05/2025 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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17/04/2024 18:02
Juntada de Petição de contra-razões
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10/04/2024 12:36
Expedição de intimação.
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10/04/2024 12:36
Expedição de intimação.
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26/03/2024 15:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/03/2024 02:41
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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25/03/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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25/03/2024 02:38
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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25/03/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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25/03/2024 02:34
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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25/03/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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25/03/2024 02:31
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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25/03/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 14:09
Expedição de intimação.
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19/03/2024 14:09
Expedição de intimação.
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19/03/2024 14:09
Expedição de intimação.
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18/03/2024 16:05
Expedição de citação.
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18/03/2024 16:05
Expedição de intimação.
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18/03/2024 16:05
Julgado improcedente o pedido
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26/01/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 13:10
Conclusos para despacho
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28/04/2022 06:00
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 27/04/2022 23:59.
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26/04/2022 08:44
Conclusos para despacho
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26/04/2022 08:43
Juntada de Termo de audiência
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26/04/2022 08:42
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 18/04/2022 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ.
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19/04/2022 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2022 10:38
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 14:46
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2022 18:28
Decorrido prazo de SYLVIO ROBERTO DE PINHEIRO SOARES em 30/03/2022 23:59.
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31/03/2022 03:53
Decorrido prazo de KARINA MARTINS OLIVEIRA em 30/03/2022 23:59.
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29/03/2022 22:20
Publicado Intimação em 22/03/2022.
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29/03/2022 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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29/03/2022 14:18
Publicado Intimação em 22/03/2022.
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29/03/2022 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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21/03/2022 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2022 12:25
Expedição de citação.
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21/03/2022 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2022 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2022 12:25
Expedição de intimação.
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21/03/2022 12:02
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 18/04/2022 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ.
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10/01/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 15:01
Conclusos para despacho
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13/12/2021 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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