TJBA - 8031179-55.2024.8.05.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 13:32
Conclusos para despacho
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04/07/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 12:00
Expedição de intimação.
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02/06/2025 12:31
Juntada de Certidão
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23/04/2025 15:25
Expedição de sentença.
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23/04/2025 15:25
Expedição de RPV.
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23/04/2025 08:43
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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10/04/2025 08:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/04/2025 23:59.
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8031179-55.2024.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Osvaldo De Oliveira Bastos Neto Advogado: Robson Novais Guimaraes Filho (OAB:BA69028) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª Vara da Fazenda Pública de Salvador Tel.: (71) 3320-6507; e-mail: [email protected] Processo: 8031179-55.2024.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo, ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis] Parte Ativa: REQUERENTE: OSVALDO DE OLIVEIRA BASTOS NETO Parte Passiva: REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA (Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro) Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentada pelo advogado da parte, nos autos em epígrafe, decorrente do trânsito em julgado da condenação imposta a ESTADO DA BAHIA, requerendo o pagamento do valor expresso na petição de ID 471426809, de R$ 2.100,71 (corrigido até outubro de 2024), ocasião na qual fez juntada da respectiva planilha de cálculos conforme os parâmetros que constam no título executivo.
O Executado foi devidamente intimado para impugnar a execução, concordando com o valor requerido, apenas indicando que o pagamento será por RPV. É o relatório.
Decido.
Considerando que o Ente Público, ora Executado, não apresentou impugnação quanto ao valor do crédito relativo aos honorários de sucumbência, no importe de R$ 2.100,71 (corrigido até outubro de 2024), homologo-o, por sentença, extinguindo-se o presente cumprimento de sentença.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, expeça-se RPV em favor do advogado.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador (BA), data da assinatura digital - 
                                            
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8031179-55.2024.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Osvaldo De Oliveira Bastos Neto Advogado: Robson Novais Guimaraes Filho (OAB:BA69028) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª Vara da Fazenda Pública de Salvador Tel.: (71) 3320-6507; e-mail: [email protected] Processo: 8031179-55.2024.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo, ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis] Parte Ativa: REQUERENTE: OSVALDO DE OLIVEIRA BASTOS NETO Parte Passiva: REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA (Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro) Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentada pelo advogado da parte, nos autos em epígrafe, decorrente do trânsito em julgado da condenação imposta a ESTADO DA BAHIA, requerendo o pagamento do valor expresso na petição de ID 471426809, de R$ 2.100,71 (corrigido até outubro de 2024), ocasião na qual fez juntada da respectiva planilha de cálculos conforme os parâmetros que constam no título executivo.
O Executado foi devidamente intimado para impugnar a execução, concordando com o valor requerido, apenas indicando que o pagamento será por RPV. É o relatório.
Decido.
Considerando que o Ente Público, ora Executado, não apresentou impugnação quanto ao valor do crédito relativo aos honorários de sucumbência, no importe de R$ 2.100,71 (corrigido até outubro de 2024), homologo-o, por sentença, extinguindo-se o presente cumprimento de sentença.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, expeça-se RPV em favor do advogado.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador (BA), data da assinatura digital - 
                                            
04/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8031179-55.2024.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Osvaldo De Oliveira Bastos Neto Advogado: Robson Novais Guimaraes Filho (OAB:BA69028) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª Vara da Fazenda Pública de Salvador Tel.: (71) 3320-6507; e-mail: [email protected] Processo: 8031179-55.2024.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo, ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis] Parte Ativa: REQUERENTE: OSVALDO DE OLIVEIRA BASTOS NETO Parte Passiva: REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA (Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro) Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentada pelo advogado da parte, nos autos em epígrafe, decorrente do trânsito em julgado da condenação imposta a ESTADO DA BAHIA, requerendo o pagamento do valor expresso na petição de ID 471426809, de R$ 2.100,71 (corrigido até outubro de 2024), ocasião na qual fez juntada da respectiva planilha de cálculos conforme os parâmetros que constam no título executivo.
O Executado foi devidamente intimado para impugnar a execução, concordando com o valor requerido, apenas indicando que o pagamento será por RPV. É o relatório.
Decido.
Considerando que o Ente Público, ora Executado, não apresentou impugnação quanto ao valor do crédito relativo aos honorários de sucumbência, no importe de R$ 2.100,71 (corrigido até outubro de 2024), homologo-o, por sentença, extinguindo-se o presente cumprimento de sentença.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, expeça-se RPV em favor do advogado.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador (BA), data da assinatura digital - 
                                            
25/02/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 13:08
Expedição de sentença.
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11/02/2025 15:56
Expedição de despacho.
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11/02/2025 15:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/02/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:07
Decorrido prazo de OSVALDO DE OLIVEIRA BASTOS NETO em 23/01/2025 23:59.
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30/01/2025 09:12
Conclusos para despacho
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27/01/2025 16:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/11/2024 00:56
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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17/11/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 17:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/11/2024 17:38
Expedição de despacho.
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06/11/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 17:31
Conclusos para despacho
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30/10/2024 14:07
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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25/10/2024 11:37
Expedição de ato ordinatório.
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25/10/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 18:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/10/2024 23:59.
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23/10/2024 14:59
Conclusos para despacho
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23/10/2024 14:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/09/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 17:54
Expedição de ato ordinatório.
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18/09/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 17:52
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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02/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 09:37
Expedição de sentença.
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8031179-55.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Osvaldo De Oliveira Bastos Neto Advogado: Robson Novais Guimaraes Filho (OAB:BA69028) Reu: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: 8031179-55.2024.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis, Anulação de Débito Fiscal] Parte Ativa: AUTOR: OSVALDO DE OLIVEIRA BASTOS NETO Parte Passiva: REU: ESTADO DA BAHIA (Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro) O feito está pronto para julgamento, de modo que encerro a instrução processual.
Contados e preparados, voltem-me para sentença.
P.
I.
Salvador (BA), data da assinatura digital - 
                                            
17/07/2024 19:01
Expedição de despacho.
 - 
                                            
17/07/2024 19:01
Julgado procedente o pedido
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25/06/2024 13:06
Conclusos para julgamento
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20/06/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/06/2024 08:55
Decorrido prazo de OSVALDO DE OLIVEIRA BASTOS NETO em 04/06/2024 23:59.
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04/06/2024 18:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/06/2024 23:59.
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28/05/2024 13:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/05/2024 14:45
Publicado Despacho em 24/05/2024.
 - 
                                            
25/05/2024 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
 - 
                                            
22/05/2024 12:54
Expedição de despacho.
 - 
                                            
22/05/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/05/2024 12:45
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/05/2024 12:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/05/2024 12:37
Expedição de despacho.
 - 
                                            
09/05/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/04/2024 09:58
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/04/2024 09:16
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
25/04/2024 11:20
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
22/04/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/04/2024 23:11
Publicado Despacho em 16/04/2024.
 - 
                                            
16/04/2024 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 13:46
Expedição de despacho.
 - 
                                            
09/04/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 11:46
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/03/2024 14:33
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
12/03/2024 12:05
Expedição de despacho.
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11/03/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/03/2024 10:18
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/03/2024 21:11
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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