TJBA - 8000516-68.2022.8.05.0139
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 00:00 Intimação SENTENÇA - (...) Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora na petição de ID 333518085 e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
 
 Custas processuais remanescentes, se houver, a cargo da parte autora, nos termos do artigo 90 do Código de Processo Civil.
 
 Deixo de arbitrar honorários advocatícios de sucumbência, dada a ausência de litigiosidade, não tendo sido aperfeiçoada a relação processual com a citação da parte adversa.
 
 Determino, outrossim, que a Secretaria proceda à imediata baixa da restrição judicial inserida sobre o veículo de placa indicado na inicial, em sendo o caso, através do sistema RENAJUD, conforme requerido.
 
 Oficie-se, se necessário.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Com a renúncia do prazo recursal, não havendo pendências, proceda-se à baixa e arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de praxe. Jaguarari/BA, data da assinatura eletrônica.
 
 EDUARDO FERREIRA PADILHA Juiz de Direito Auxiliar
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                                            16/09/2025 13:20 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            03/09/2025 20:30 Extinto o processo por desistência 
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                                            03/09/2025 09:58 Conclusos para despacho 
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                                            07/05/2023 05:29 Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 17/11/2022 23:59. 
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                                            08/02/2023 10:30 Conclusos para despacho 
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                                            08/12/2022 09:41 Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida 
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                                            03/11/2022 01:51 Publicado Intimação em 13/10/2022. 
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                                            03/11/2022 01:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022 
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                                            19/10/2022 03:27 Publicado Intimação em 05/10/2022. 
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                                            19/10/2022 03:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022 
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                                            11/10/2022 10:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            11/10/2022 09:04 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            11/10/2022 09:04 Juntada de Petição de certidão 
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                                            05/10/2022 09:49 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            04/10/2022 10:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            04/10/2022 10:41 Expedição de Mandado. 
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                                            22/08/2022 08:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/08/2022 11:26 Conclusos para despacho 
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                                            10/08/2022 12:03 Conclusos para despacho 
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                                            05/08/2022 13:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2022 23:10 Publicado Intimação em 27/07/2022. 
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                                            31/07/2022 23:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2022 
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                                            26/07/2022 11:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            26/07/2022 10:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/07/2022 00:00 Juntada de Certidão 
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                                            21/07/2022 23:59 Desentranhado o documento 
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                                            21/07/2022 23:59 Cancelada a movimentação processual 
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                                            21/07/2022 23:57 Desentranhado o documento 
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                                            21/07/2022 23:57 Cancelada a movimentação processual 
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                                            14/07/2022 19:10 Conclusos para despacho 
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                                            08/07/2022 15:32 Conclusos para decisão 
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                                            08/07/2022 15:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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