TJBA - 0006459-05.2004.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:51
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 15:34
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/07/2025 07:54
Decorrido prazo de FONTE ENGENHARIA LTDA - ME em 30/06/2025 23:59.
-
30/04/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 19:44
Expedição de intimação.
-
24/03/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 0006459-05.2004.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Recons Equipamentos Ltda - Epp Advogado: Antonio Jose Marques Neto (OAB:BA2702) Advogado: Iracema Maria Da Costa Santos (OAB:BA6126) Advogado: Rudmila Blagojevic Ornelas (OAB:BA24731) Advogado: Kelly Cristina Francisco (OAB:SP168713) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Jarvis Clay Costa Rodrigues (OAB:BA20451) Reu: Fonte Engenharia Ltda - Me Advogado: Jarvis Clay Costa Rodrigues (OAB:BA20451) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 0006459-05.2004.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Anulação] AUTOR: RECONS EQUIPAMENTOS LTDA - EPP REU: BANCO DO BRASIL S/A, FONTE ENGENHARIA LTDA - ME DECISÃO Ao réu revel (FONTE ENGENHARIA LTDA - ME), citado por edital (id.74610417), nomeio a Defensoria Pública Estadual como Curador Especial, a quem caberá a defesa de seus interesses no processo.
Assim, intime-se a Defensoria Pública estadual, para apresentar defesa, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo, intime-se o autor para se manifestar.
Após, conclusos para julgamento.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
16/01/2025 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 07:36
Conclusos para despacho
-
04/08/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
23/07/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 0006459-05.2004.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Recons Equipamentos Ltda - Epp Advogado: Antonio Jose Marques Neto (OAB:BA2702) Advogado: Iracema Maria Da Costa Santos (OAB:BA6126) Advogado: Rudmila Blagojevic Ornelas (OAB:BA24731) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Jarvis Clay Costa Rodrigues (OAB:BA20451) Reu: Fonte Engenharia Ltda - Me Advogado: Jarvis Clay Costa Rodrigues (OAB:BA20451) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0006459-05.2004.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: RECONS EQUIPAMENTOS LTDA - EPP Advogado(s): ANTONIO JOSE MARQUES NETO (OAB:BA2702), IRACEMA MARIA DA COSTA SANTOS (OAB:BA6126), RUDMILA BLAGOJEVIC ORNELAS (OAB:BA24731) REU: Fonte Engenharia Ltda e outros Advogado(s): JARVIS CLAY COSTA RODRIGUES (OAB:BA20451) DESPACHO INTIME-SE a parte autora/exequente, PESSOALMENTE, via carta com AR, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se há interesse no prosseguimento do feito, devendo, na hipótese positiva, recolher as custas para cumprimento do despacho de ID 352562639, bem como fazer os requerimentos que entender de direito, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito (art.485, § 1º, NCPC).
Ressalte-se que se a parte intimada apenas juntar, eletronicamente nos autos digitais, procuração/substabelecimento, sem cumprimento da(s) diligência(s) pendente(s), ou apresentar petição genérica, constando unicamente a informação que possui interesse, sem dizer o que quer, o processo será extinto.
Outrossim, caso, em ato contínuo, a parte apresente, de forma incoerente, requerimento, informando a necessidade de prazo para consulta aos autos e/ou realizar carga, de logo, fica alertada que os autos são digitais, devendo consultar o processo virtual, no sistema processual PJE, na rede mundial de computadores (internet).
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) jnnpg -
14/07/2024 19:12
Expedição de Mandado.
-
14/07/2024 19:10
Expedição de despacho.
-
09/04/2024 22:38
Decorrido prazo de RECONS EQUIPAMENTOS LTDA - EPP em 05/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 00:45
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
07/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 12:39
Expedição de despacho.
-
11/03/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 05:26
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE MARQUES NETO em 18/07/2023 23:59.
-
24/01/2024 05:26
Decorrido prazo de IRACEMA MARIA DA COSTA SANTOS em 18/07/2023 23:59.
-
24/01/2024 05:26
Decorrido prazo de RUDMILA BLAGOJEVIC ORNELAS em 18/07/2023 23:59.
-
04/10/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 20:18
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
03/08/2023 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
11/07/2023 02:31
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
11/07/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:15
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
11/07/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2023 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2023 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2023 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2023 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2023 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2022 23:33
Conclusos para decisão
-
02/07/2022 23:33
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 07:20
Decorrido prazo de RECONS EQUIPAMENTOS LTDA - EPP em 09/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 07:20
Decorrido prazo de Fonte Engenharia Ltda em 09/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 04:39
Decorrido prazo de Banco do Brasil SA em 09/03/2022 23:59.
-
27/02/2022 17:28
Publicado Despacho em 10/02/2022.
-
27/02/2022 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2022
-
09/02/2022 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/02/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2021 15:13
Conclusos para despacho
-
14/01/2021 19:43
Publicado Intimação em 20/10/2020.
-
14/01/2021 19:43
Publicado Intimação em 20/10/2020.
-
14/01/2021 19:43
Publicado Intimação em 20/10/2020.
-
14/01/2021 19:43
Publicado Intimação em 20/10/2020.
-
26/12/2020 16:44
Publicado Intimação automática de migração em 23/09/2020.
-
26/12/2020 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2020 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2020 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2020 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2020 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 00:00
Petição
-
15/04/2020 00:00
Publicação
-
23/01/2020 00:00
Mero expediente
-
19/01/2019 00:00
Petição
-
19/01/2019 00:00
Petição
-
21/12/2018 00:00
Petição
-
01/12/2018 00:00
Publicação
-
01/12/2018 00:00
Publicação
-
06/09/2018 00:00
Mero expediente
-
24/08/2018 00:00
Petição
-
22/08/2018 00:00
Petição
-
12/08/2018 00:00
Publicação
-
05/08/2018 00:00
Publicação
-
20/07/2018 00:00
Mero expediente
-
24/04/2018 00:00
Expedição de documento
-
28/03/2018 00:00
Expedição de documento
-
28/03/2018 00:00
Documento
-
22/03/2018 00:00
Publicação
-
19/03/2018 00:00
Petição
-
05/02/2018 00:00
Documento
-
20/01/2018 00:00
Publicação
-
18/11/2017 00:00
Petição
-
17/11/2017 00:00
Documento
-
22/09/2017 00:00
Petição
-
04/08/2017 00:00
Petição
-
18/05/2017 00:00
Petição
-
17/05/2017 00:00
Publicação
-
15/05/2017 00:00
Mero expediente
-
21/06/2016 00:00
Petição
-
07/07/2015 00:00
Expedição de documento
-
10/09/2014 00:00
Petição
-
02/08/2014 00:00
Publicação
-
17/07/2014 00:00
Recebimento
-
29/05/2014 00:00
Expedição de documento
-
15/04/2014 00:00
Recebimento
-
24/03/2014 00:00
Publicação
-
15/03/2014 00:00
Recebimento
-
06/08/2013 00:00
Petição
-
05/08/2013 00:00
Recebimento
-
22/07/2013 00:00
Petição
-
20/07/2013 00:00
Publicação
-
11/06/2013 00:00
Recebimento
-
11/06/2013 00:00
Reforma de decisão anterior
-
22/03/2013 00:00
Publicação
-
20/09/2012 00:00
Mero expediente
-
07/05/2012 16:46
Conclusão
-
20/12/2011 14:35
Conclusão
-
27/04/2011 17:29
Conclusão
-
28/10/2010 10:03
Remessa
-
20/10/2010 15:12
Expedição de documento
-
18/10/2010 14:01
Liminar
-
14/10/2010 15:11
Petição
-
14/10/2010 15:03
Protocolo de Petição
-
22/09/2010 13:34
Expedição de documento
-
22/09/2010 13:28
Recebimento
-
16/09/2010 12:20
Entrega em carga/vista
-
12/08/2010 12:54
Expedição de documento
-
06/08/2010 17:43
Remessa
-
03/08/2010 08:19
Remessa
-
27/07/2010 13:44
Recebimento
-
27/04/2010 17:22
Expedição de documento
-
26/04/2010 14:34
Mero expediente
-
31/03/2010 17:31
Conclusão
-
26/10/2009 15:22
Conclusão
-
04/09/2009 16:40
Documento
-
27/08/2009 17:55
Expedição de documento
-
15/07/2009 14:34
Expedição de documento
-
15/07/2009 09:07
Expedição de documento
-
06/05/2009 13:18
Recebimento
-
06/05/2009 13:10
Recebimento
-
20/04/2009 15:07
Conclusão
-
17/11/2008 16:24
Documento
-
04/11/2008 14:48
Petição
-
29/10/2008 12:56
Conclusão
-
24/10/2008 16:36
Conclusão
-
09/10/2008 14:54
Entrega em carga/vista
-
02/10/2008 11:01
Conclusão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2012
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000051-06.2012.8.05.0186
Uldurico Joao Madureira
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado: Milla Cerqueira Menezes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/10/2022 15:38
Processo nº 0000051-06.2012.8.05.0186
Uldurico Joao Madureira
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado: Flavio Luiz Marques dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/01/2012 08:00
Processo nº 8000321-61.2018.8.05.0224
Banco do Brasil S/A
Marisete Teixeira de Araujo Mendes
Advogado: Tiago Nascimento Brum Gomes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/07/2018 09:57
Processo nº 8001682-82.2023.8.05.0113
Christa Hildegard do Valle Freitas
Walter Hermann Rotzsch
Advogado: Ariovaldo Santos Barboza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/03/2023 10:12
Processo nº 8043617-19.2024.8.05.0000
Walisson Correia Santos
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Cr...
Advogado: Yan Kalil Borges Silva Gomes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/07/2024 16:59