TJBA - 8002030-61.2024.8.05.0244
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Senhor do Bonfim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 18:18
Baixa Definitiva
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23/04/2025 18:18
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 18:18
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 02:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENHOR DO BONFIM em 25/02/2025 23:59.
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21/02/2025 05:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/02/2025 23:59.
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03/12/2024 16:58
Expedição de intimação.
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03/12/2024 12:20
Extinto o processo por desistência
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28/11/2024 14:35
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 10:01
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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23/09/2024 15:53
Expedição de intimação.
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23/09/2024 15:53
Expedição de intimação.
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23/09/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2024 08:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENHOR DO BONFIM em 19/08/2024 23:59.
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24/08/2024 16:47
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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24/08/2024 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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24/08/2024 16:46
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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24/08/2024 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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17/08/2024 08:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/08/2024 23:59.
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12/08/2024 14:50
Conclusos para despacho
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08/08/2024 15:42
Juntada de ata da audiência
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08/08/2024 12:43
Expedição de intimação.
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08/08/2024 12:43
Expedição de intimação.
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08/08/2024 12:41
Expedição de intimação.
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08/08/2024 12:41
Expedição de intimação.
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08/08/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 17:39
Expedição de intimação.
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01/08/2024 17:39
Expedição de intimação.
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01/08/2024 17:15
Expedição de intimação.
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01/08/2024 14:59
Expedição de intimação.
-
01/08/2024 14:59
Expedição de intimação.
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01/08/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 19:38
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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31/07/2024 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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30/07/2024 16:18
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 09:16
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 07:35
Conclusos para despacho
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29/07/2024 07:28
Expedição de intimação.
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29/07/2024 07:28
Expedição de intimação.
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28/07/2024 12:20
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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28/07/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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28/07/2024 04:53
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 04:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 08:15
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO_ 8002030_61.2024.8.05.0244
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18/07/2024 09:49
Expedição de intimação.
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18/07/2024 09:49
Expedição de intimação.
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18/07/2024 09:47
Expedição de intimação.
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18/07/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 09:46
Audiência Conciliação designada conduzida por 08/08/2024 15:30 em/para 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM, #Não preenchido#.
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18/07/2024 08:16
Expedição de intimação.
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17/07/2024 17:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/07/2024 10:43
Conclusos para decisão
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16/07/2024 10:42
Juntada de petição
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 8002030-61.2024.8.05.0244 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Senhor Do Bonfim Requerente: Adrian De Carvalho Araujo Advogado: Luana Keli Kuhin Silva (OAB:BA63934) Requerido: Estado Da Bahia Requerido: Municipio De Senhor Do Bonfim Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8002030-61.2024.8.05.0244 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM REQUERENTE: ADRIAN DE CARVALHO ARAUJO Advogado(s): LUANA KELI KUHIN SILVA (OAB:BA63934) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/ PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ajuizada por ADRIAN DE CARVALHO ARAÚJO, representado por sua genitora JOSEANE CARVALHO DE ARAUJO, em face do ESTADO DA BAHIA e MUNICÍPIO DE SENHOR DO BONFIM, representado por sua genitora, JOSEANE CARVALHO DE ARAUJO, objetivando a transferência imediata para um hospital público ou particular conveniado ao SUS, a fim de realizar a cirurgia de retirada de projétil.
RECEBO a inicial por estarem presentes os requisitos legais, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do novo Código de Processo Civil Brasileiro.
Defiro a assistência judiciária, por estarem preenchidos os requisitos da Lei nº 1.060/50 e do art. 98, s.s, do CPC.
Ademais, considerando que a presidência do E.
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por meio do Decreto Judiciário n.º 287, de 14/02/2012, publicado no DPJ de 15/02/2012, com alteração da denominação, conforme Decreto Judiciário n.º 877, de 14/10/2015 e Decreto Judiciário n.º 795, de 30/08/2017, instituiu, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, o Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário – NAT-JUS, visando subsidiar o Magistrado na tomada de decisões que envolvam a pertinência técnica, clínica e contratual ou de política pública, conforme o caso, de medicamentos, produtos, insumos terapêuticos, procedimentos cirúrgicos e não-cirúrgicos, exames diagnósticos, internações ou afins, relativos ao setor público (SUS) ou à saúde suplementar (seguros ou planos de saúde), determino o envio de cópia do feito (apenas das principais peças) ao NAT, através do sistema administrativo https://www.tjba.jus.br/natjus/, nos termos do artigo 8º do Decreto Judiciário n.º 795, de 30/08/2017, para emissão de parecer, solicitando a resposta pelo mesmo meio eletrônico, com a urgência que o caso requer.
Ad cautelam, reservo-me para apreciar o pedido liminar após a resposta do Plantão Médico.
Publique-se.
Intime-se.
Com a resposta, retornem os autos conclusos imediatamente para decisão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SENHOR DO BONFIM/BA, 8 de julho de 2024.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
12/07/2024 09:26
Juntada de carta
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11/07/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 15:35
Juntada de Certidão
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09/07/2024 15:31
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 05/08/2024 09:30 em/para 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM, #Não preenchido#.
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09/07/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 15:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/07/2024 15:02
Conclusos para decisão
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06/07/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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