TJBA - 8001586-68.2021.8.05.0103
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativo As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Ilheus
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 11:04
Decorrido prazo de BEATRIZ COPERTINO DA SILVA em 05/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 13:57
Juntada de Ofício
-
03/08/2025 07:30
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2025.
-
03/08/2025 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
29/07/2025 11:21
Juntada de informação
-
28/07/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 07:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 07:47
Juntada de informação
-
15/07/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001586-68.2021.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: BEATRIZ CUPERTINO DA SILVA Advogado(s): LAVINIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO (OAB:BA20248), CINTHYA SILVA SANTOS (OAB:BA18598) EXECUTADO: CICON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e outros Advogado(s): LUIZ CARVALHO BERNARDES NETO (OAB:BA19865), RICARDO LOPES GODOY registrado(a) civilmente como RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) DECISÃO Considerando que a sentença transitada em julgado determinou a baixa da hipoteca incidente sobre o imóvel objeto da ação e a lavratura da respectiva escritura pública, bem como a informação de que a autora/exequente encontrou óbices para tal, defiro o pedido de Id 487241039.
Expeça-se ofício ao 1º Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Ilhéus, informando acerca da sentença que assegura à parte autora o direito ao registro do imóvel mencionado, a fim de viabilizar o integral cumprimento da sentença, com a adjudicação compulsória do imóvel em nome da parte autora, no prazo de 30 dias.
Intime-se a exequente para, no prazo de 5 dias, efetuar o recolhimento das custas necessárias à realização da diligência, caso não recolhidas, observando-se eventuais beneficiários da gratuidade de justiça.
Após a expedição do ofício e o retorno positivo do respectivo cartório, arquive-se, novamente.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ilhéus/BA, data da assinatura eletrônica. ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO -
11/07/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 15:31
Expedição de Ofício.
-
11/05/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 13:56
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 11:36
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
16/09/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:58
Juntada de Alvará
-
08/08/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 20:18
Decorrido prazo de BEATRIZ COPERTINO DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 20:18
Decorrido prazo de CICON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 20:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/08/2024 23:59.
-
21/07/2024 03:47
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
21/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 8001586-68.2021.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Beatriz Cupertino Da Silva Advogado: Cinthya Silva Santos (OAB:BA18598) Advogado: Lavinia Oliveira Do Nascimento (OAB:BA20248) Executado: Cicon Construtora E Incorporadora Ltda Advogado: Luiz Carvalho Bernardes Neto (OAB:BA19865) Executado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3462, Ilhéus-BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8001586-68.2021.8.05.0103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Abatimento proporcional do preço] Autor (a): BEATRIZ CUPERTINO DA SILVA Réu: CICON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e outros Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o Executado Banco do Brasil para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre o bloqueio sisbajud ID 436689402.
Ilhéus - BA, 21 de março de 2024.
Sílvia Rocha de Oliveira Técnica Judiciária -
11/07/2024 14:32
Juntada de informação
-
10/07/2024 20:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/04/2024 16:44
Decorrido prazo de BEATRIZ CUPERTINO DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
-
14/04/2024 16:44
Decorrido prazo de CICON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 11/04/2024 23:59.
-
14/04/2024 16:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 09:17
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
13/04/2024 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
08/04/2024 14:13
Conclusos para julgamento
-
08/04/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 09:28
Decorrido prazo de BEATRIZ CUPERTINO DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 09:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 02:34
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2024.
-
28/03/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 09:13
Juntada de Alvará
-
22/03/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 17:55
Juntada de informação
-
15/03/2024 17:40
Juntada de informação
-
15/03/2024 15:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/02/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 20:13
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
28/12/2023 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
08/12/2023 19:38
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2023.
-
08/12/2023 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
05/12/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 13:46
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2023 00:30
Decorrido prazo de CICON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 18/08/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/08/2023 23:59.
-
08/09/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 18:36
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
26/07/2023 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/07/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 12:05
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/07/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2023 00:49
Decorrido prazo de BEATRIZ CUPERTINO DA SILVA em 19/06/2023 23:59.
-
25/06/2023 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 20:08
Decorrido prazo de CICON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
28/05/2023 18:38
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
28/05/2023 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
-
28/05/2023 07:07
Publicado Sentença em 24/05/2023.
-
28/05/2023 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
-
23/05/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2023 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2023 14:17
Julgado procedente o pedido
-
19/05/2023 12:13
Conclusos para julgamento
-
19/05/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2023 16:07
Outras Decisões
-
02/03/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 06:41
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
22/04/2022 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
13/04/2022 17:16
Conclusos para julgamento
-
13/04/2022 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2022 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2022 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2022 11:18
Outras Decisões
-
08/04/2022 14:05
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2022 02:46
Decorrido prazo de BEATRIZ COPERTINO DA SILVA em 04/03/2022 23:59.
-
06/03/2022 02:46
Decorrido prazo de CICON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 04/03/2022 23:59.
-
06/03/2022 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 04/03/2022 23:59.
-
18/02/2022 10:55
Publicado Despacho em 07/02/2022.
-
18/02/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
14/02/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/02/2022 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/02/2022 07:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 16:05
Conclusos para despacho
-
19/09/2021 21:33
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
19/09/2021 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2021
-
19/09/2021 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2021
-
09/09/2021 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2021 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2021 14:43
Concedida a Medida Liminar
-
03/08/2021 09:50
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 22:02
Publicado Ato Ordinatório em 06/07/2021.
-
12/07/2021 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
05/07/2021 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2021 16:32
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2021 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2021 14:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/06/2021 14:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/05/2021 16:26
Expedição de citação.
-
17/05/2021 16:26
Expedição de citação.
-
07/05/2021 12:00
Publicado Decisão em 03/05/2021.
-
07/05/2021 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
30/04/2021 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/04/2021 10:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2021 18:01
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 20:31
Decorrido prazo de BEATRIZ COPERTINO DA SILVA em 25/03/2021 23:59.
-
14/03/2021 13:14
Publicado Despacho em 03/03/2021.
-
14/03/2021 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2021
-
08/03/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/03/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 16:13
Conclusos para decisão
-
26/02/2021 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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