TJBA - 8003215-98.2023.8.05.0138
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 10:06
Juntada de Petição de informação 2º grau
-
12/12/2024 10:25
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1.122
-
11/12/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 09:07
Processo Desarquivado
-
18/09/2024 22:05
Decorrido prazo de LUAN MELO LIMA em 05/08/2024 23:59.
-
18/09/2024 22:05
Decorrido prazo de INDIERICA COSTA SANTOS em 05/08/2024 23:59.
-
18/09/2024 08:01
Decorrido prazo de ANDRE BONELLI REBOUCAS em 05/08/2024 23:59.
-
17/09/2024 10:26
Arquivado Provisoriamente
-
13/08/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 02:12
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
14/07/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
14/07/2024 02:12
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
14/07/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
14/07/2024 02:11
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
14/07/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
14/07/2024 02:10
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
14/07/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8003215-98.2023.8.05.0138 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jaguaquara Autor: Jundair De Melo Lima Advogado: Luan Melo Lima (OAB:BA56924) Advogado: Indierica Costa Santos (OAB:BA63192) Autor: Maria Conceicao De Jesus Santos Lima Advogado: Luan Melo Lima (OAB:BA56924) Advogado: Indierica Costa Santos (OAB:BA63192) Reu: Viabahia Concessionaria De Rodovias S.a.
Advogado: Andre Bonelli Reboucas (OAB:BA6190) Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003215-98.2023.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA AUTOR: JUNDAIR DE MELO LIMA e outros Advogado(s): LUAN MELO LIMA (OAB:BA56924), INDIERICA COSTA SANTOS (OAB:BA63192) REU: VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
Advogado(s): ANDRE BONELLI REBOUCAS (OAB:BA6190), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB:BA41977) DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS CUMULADO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por JUNDAIR DE MELO LIMA e MARIA CONCEIÇÃO DE JESUS SANTOS LIMA, em face de VIABAHIA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/A, partes devidamente qualificadas, sob relato sucinto de que trafegava na BR 324 (519,8 AO 626,2) KM 595.0 – Rodovia Eng° Vasco Filho quando foram surpreendidos por dois cavalos na pista.
Requer condenação do requerido ao pagamento pelos danos materiais e morais ocasionados.
Ocorre que, verifico a necessidade de suspensão do feito até o julgamento do Recurso Especial nº 1.908.738 pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), haja vista a determinação de afetação do julgamento sob o rito dos Recursos Especiais Repetitivos, ante a necessidade de uniformização sobre o tema e possibilidade de modificação do julgado.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) discute a responsabilidade civil da concessionária de rodovia em acidente causado por animal na pista pedagiada, sendo a controvérsia cadastrada sob o Tema 1.122 de relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Da análise do Recurso Especial nº 1.908.738, se verifica que as questões submetidas a julgamento são as seguintes: "(a) responsabilidade (ou não) das concessionárias de rodovia por acidente de trânsito causado por animal doméstico na pista de rolamento; (b) caráter objetivo ou subjetivo dessa responsabilidade à luz do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões.", sendo, portanto, semelhantes ao caso em análise.
Passo a transcrever a ementa do Recurso Especial nº 1.908.738 afetado ao rito dos Recursos Especiais Repetitivos: PROPOSTA DE AFETAÇÃO.
RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS.
DIREITO CIVIL, ADMINISTRATIVO E DO CONSUMIDOR.
COLISÃO DE VEÍCULO COM ANIMAL NA PISTA DE ROLAMENTO.
RODOVIA CONCEDIDA.
CONTROVÉRSIA ACERCA DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONCESSIONÁRIA. 1.
Caso concreto em que a concessionária da rodovia foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais ao motorista, em virtude da colisão do veículo com animal bovino que se encontrava na pista de rolamento, tendo havido recurso especial pela concessionária visando eximir-se dessa responsabilidade. 2.
Delimitação da controvérsia afetada: (a) responsabilidade (ou não) das concessionárias de rodovia por acidente de trânsito causado por animal doméstico na pista de rolamento; e (b) caráter objetivo ou subjetivo dessa responsabilidade à luz do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões. 3.
RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. (STJ - ProAfR no REsp: 1908738 SP 2020/0195569-0, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 30/11/2021, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 14/12/2021) (Grifos Acrescidos) A ordem de suspensão, salvo decisão expressa do STJ ou do Supremo Tribunal Federal, é válida até o trânsito em julgado da decisão no Resp paradigma, entretanto, a suspensão não impede o ajuizamento de novas ações – que deverão ter tramitação normal até a fase de conclusão para a sentença, quando serão suspensas – nem a apreciação de tutela de urgência, devendo ser devidamente justificadas as decisões concessivas da medida, em especial quanto ao perigo concreto.
Destarte, com fulcro no art. 1.036 e seguintes do CPC, é premente a necessidade de aguardar o deslinde da questão em voga com o fito de se dirimir a controvérsia jurídica existente, sendo acatada a afetação do REsp nº 1.908.738/SP (Tema 1.122) pelo STJ.
Isto posto, em consonância com os arts. 313, IV, e 982, I, ambos do CPC/2015, DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO PRESENTE FEITO ATÉ JULGAMENTO DEFINITIVO DO REFERIDO RESP, nos termos da supramencionada decisão.
Publique-se.
Intimem-se, por seus advogados.
Jaguaquara-BA, data da assinatura digital.
ANDRÉA PADILHA SODRÉ LEAL PALMARELLA Juíza de Direito kb -
28/06/2024 09:59
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
-
27/06/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 23:30
Decorrido prazo de LUAN MELO LIMA em 17/04/2024 23:59.
-
23/06/2024 06:44
Decorrido prazo de LUAN MELO LIMA em 17/04/2024 23:59.
-
18/06/2024 18:03
Decorrido prazo de LUAN MELO LIMA em 03/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 18:03
Decorrido prazo de ANDRE BONELLI REBOUCAS em 03/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 08:53
Conclusos para julgamento
-
29/05/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 00:36
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
11/05/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
11/05/2024 00:36
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
11/05/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
11/05/2024 00:36
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
11/05/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2024 20:27
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
07/04/2024 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
07/04/2024 20:26
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
07/04/2024 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
04/04/2024 16:18
Juntada de Petição de réplica
-
23/03/2024 17:29
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
23/03/2024 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
23/03/2024 17:25
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
23/03/2024 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 12:26
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2024 19:10
Decorrido prazo de LUAN MELO LIMA em 12/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 19:10
Decorrido prazo de INDIERICA COSTA SANTOS em 12/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 19:10
Decorrido prazo de LUAN MELO LIMA em 12/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 19:10
Decorrido prazo de INDIERICA COSTA SANTOS em 12/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 16:23
Audiência Conciliação realizada para 05/02/2024 15:15 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA.
-
06/02/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2024 08:57
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
05/02/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
05/02/2024 08:57
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
05/02/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
05/02/2024 08:54
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
05/02/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
05/02/2024 08:54
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
05/02/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2024 09:58
Expedição de citação.
-
12/01/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 13:49
Audiência Conciliação designada para 05/02/2024 15:15 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA.
-
06/12/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informação 2º Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0501525-62.2018.8.05.0244
Jose Alcides Nascimento
Municipio de Senhor do Bonfim
Advogado: Rafael Rodrigues de Melo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/08/2018 16:58
Processo nº 8037644-85.2021.8.05.0001
Edenilton Borges de Jesus
Vanessa Helena dos Santos
Advogado: Leonardo Santana Maciel
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/04/2021 14:59
Processo nº 8000083-27.2024.8.05.0258
Ananias Silva Santos
Banco Pan S.A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/02/2024 17:23
Processo nº 8000762-28.2023.8.05.0075
Caique Santana da Silva
Creditas Sociedade de Credito Direto S.A...
Advogado: Romulo Alcantara de Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/12/2023 09:14
Processo nº 8079412-20.2023.8.05.0001
Daniel Batista de Andrade
Estado da Bahia
Advogado: Carine Silva Cruz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/06/2023 14:03