TJBA - 8001406-64.2018.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2024 12:31
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2024 01:09
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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29/07/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO INTIMAÇÃO 8001406-64.2018.8.05.0230 Divórcio Litigioso Jurisdição: Santo Estevão Requerente: Maria Julia Silva Pereira Santos Advogado: Alberto Jorge Souza Passos (OAB:BA24068) Requerido: Rafael Priscilo Santana Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99) n. 8001406-64.2018.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO REQUERENTE: MARIA JULIA SILVA PEREIRA SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: ALBERTO JORGE SOUZA PASSOS - BA24068 REQUERIDO: RAFAEL PRISCILO SANTANA SANTOS DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que o processo encontra-se paralisado, intime-se a parte Autora/Exequente, pessoalmente, para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, consignando-se que a inércia acarretará sua extinção por falta de interesse processual (art. 485, VI, CPC).
Ressalto que a mera manifestação genérica pelo prosseguimento do feito, sem cumprir alguma determinação pendente ou pugnar por diligências que o impulsionem, explicitando sua pertinência, não tem o condão de afastar a prolação de sentença extintiva por falta de interesse de agir.
Consigno o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação.
Vencido o prazo e ausente a resposta, certifique-se e venham os autos conclusos.
Constatada a presença de litigante incapaz, deverá ser, de logo, retificada a autuação para incluir a referida parte, não apenas seu representante; bem como para incluir o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, para que seja intimado de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
Santo Estevão/BA, data do sistema.
Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta A5 -
09/07/2024 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2024 18:07
Expedição de intimação.
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08/07/2024 08:50
Expedição de ato ordinatório.
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08/07/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 17:14
Conclusos para despacho
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02/05/2024 17:14
Juntada de Certidão
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29/04/2024 19:03
Juntada de Petição de 8001406_64.2018.8.05.0230_Divórcio_InteresseProsse
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04/04/2024 17:03
Expedição de ato ordinatório.
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04/04/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 17:01
Juntada de Certidão
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04/09/2023 14:35
Juntada de Petição de comunicações
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30/08/2023 17:00
Publicado Despacho em 21/08/2023.
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30/08/2023 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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23/08/2023 22:28
Juntada de Petição de comunicações
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18/08/2023 12:10
Expedição de despacho.
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18/08/2023 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 10:10
Conclusos para despacho
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25/04/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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15/04/2023 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2023 17:25
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2023 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2023 10:15
Expedição de intimação.
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26/10/2019 00:12
Decorrido prazo de ALBERTO JORGE SOUZA PASSOS em 25/10/2019 23:59:59.
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27/09/2019 00:32
Publicado Intimação em 26/09/2019.
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26/09/2019 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/09/2019 08:58
Expedição de intimação.
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17/09/2019 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2019 20:57
Decorrido prazo de RAFAEL PRISCILO SANTANA SANTOS em 22/02/2019 23:59:59.
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21/03/2019 12:17
Conclusos para despacho
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20/03/2019 11:37
Audiência conciliação realizada para 20/03/2019 10:50.
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01/02/2019 12:28
Juntada de Petição de citação
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01/02/2019 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2019 13:00
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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18/12/2018 00:55
Publicado Intimação em 18/12/2018.
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18/12/2018 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/12/2018 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/12/2018 09:30
Expedição de Mandado.
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14/12/2018 13:26
Expedição de intimação.
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14/12/2018 13:26
Expedição de intimação.
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14/12/2018 13:19
Juntada de ato ordinatório
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13/12/2018 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2018
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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