TJBA - 8000049-85.2022.8.05.0108
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA DECISÃO 8000049-85.2022.8.05.0108 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Iraquara Interessado: Domingas De Souza Santos Fernandes Advogado: Aldemir Francisco Ribeiro Junior (OAB:BA61522) Interessado: Oi S.a.
Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000049-85.2022.8.05.0108 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA AUTOR: DOMINGAS DE SOUZA SANTOS FERNANDES Advogado(s): ALDEMIR FRANCISCO RIBEIRO JUNIOR (OAB:BA61522) REU: OI S.A.
Advogado(s): DECISÃO Vistos, e etc.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito.
A ação foi distribuída pelo Rito da Lei 9.099/95.
No entanto, considerando que a Comarca de Iraquara-BA é plena, UNA; sendo o Juizado Especial Cível Adjunto a Justiça Comum, ACOLHO, o pedido da parte autora, realizado, quando da manifestação realizada nos autos, (ID 186395164) e CONVERTO a ação em rito ORDINÁRIO em observância aos princípios da economia dos atos e celeridade processual.
Intime-se a parte autora para efetuar o regular pagamento das custas processuais ou colacionar documentos que demonstrem a alegada incapacidade econômica (declaração de imposto de renda, contracheques e outros documentos similares).
Prazo 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se.
Cópia da presente servirá como mandado.
Iraquara/BA, data da assinatura eletrônica GABRIELE ARAÚJO PINHEIRO Juíza de Direito -
09/07/2024 18:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/05/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 13:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/07/2022 13:43
Juntada de Petição de réplica
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11/07/2022 09:09
Conclusos para julgamento
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11/07/2022 09:09
Expedição de citação.
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11/07/2022 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2022 09:09
Conclusos para julgamento
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27/06/2022 17:36
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2022 02:55
Decorrido prazo de OI S.A. em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 03:54
Decorrido prazo de ALDEMIR FRANCISCO RIBEIRO JUNIOR em 06/06/2022 23:59.
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21/05/2022 05:03
Publicado Intimação em 20/05/2022.
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21/05/2022 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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19/05/2022 10:10
Expedição de citação.
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19/05/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2022 10:07
Ato ordinatório praticado
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19/05/2022 09:22
Audiência Una designada para 28/06/2022 11:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA.
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17/03/2022 02:02
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 20:07
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 20:07
Conclusos para despacho
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31/01/2022 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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