TJBA - 8000200-13.2021.8.05.0035
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 16:47
Baixa Definitiva
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11/12/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
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01/09/2024 16:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DO ANTONIO em 29/08/2024 23:59.
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12/08/2024 05:40
Decorrido prazo de PREFEITO DO MUNICIPIO DE RIO DO ANTONIO em 08/08/2024 23:59.
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04/08/2024 03:34
Decorrido prazo de ALANA MIRELA SANTOS DE SOUZA em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 20:41
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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24/07/2024 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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19/07/2024 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2024 15:21
Juntada de Petição de certidão
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08/07/2024 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2024 09:21
Expedição de intimação.
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08/07/2024 09:21
Expedição de intimação.
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ DESPACHO 8000200-13.2021.8.05.0035 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Caculé Impetrante: Alana Mirela Santos De Souza Advogado: Lizlane Oliveira Da Silva Prates (OAB:BA15603) Impetrado: Danúsio Pereira De Oliveira Terceiro Interessado: Municipio De Rio Do Antonio Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8000200-13.2021.8.05.0035 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ IMPETRANTE: ALANA MIRELA SANTOS DE SOUZA Advogado(s): LIZLANE OLIVEIRA DA SILVA PRATES (OAB:0015603/BA) IMPETRADO: Danúsio Pereira de Oliveira Advogado(s): DESPACHO Certifique a secretaria se a autoridade coatora notificada no ID 112195280, apresentou as devidas informações conforme decisão de ID 103407695.
Intime-se o impetrante para, no prazo de 10(dez) dias, cumprir o quanto requerido no parecer de ID 116196127.
Após, conceda-se vistas ao órgão Ministerial.
Com o retorno, voltem os autos conclusos para julgamento.
CACULÉ/BA, data da assinatura eletrônica. Álerson do Carmo Mendonça Juiz de Direito -
05/07/2024 20:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/01/2023 11:40
Conclusos para despacho
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12/01/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/08/2022 09:38
Decorrido prazo de ALANA MIRELA SANTOS DE SOUZA em 08/08/2022 23:59.
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20/07/2022 13:08
Publicado Despacho em 18/07/2022.
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20/07/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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15/07/2022 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/07/2022 11:54
Expedição de intimação.
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15/07/2022 09:49
Expedição de intimação.
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15/07/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 13:24
Conclusos para despacho
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02/07/2021 20:37
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
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22/06/2021 04:24
Decorrido prazo de Danúsio Pereira de Oliveira em 21/06/2021 23:59.
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18/06/2021 14:15
Expedição de intimação.
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17/06/2021 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2021 15:36
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2021 02:09
Decorrido prazo de LIZLANE OLIVEIRA DA SILVA PRATES em 02/06/2021 23:59.
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29/05/2021 14:56
Juntada de Petição de outros documentos
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29/05/2021 14:51
Juntada de Petição de informação
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14/05/2021 18:21
Publicado Intimação em 11/05/2021.
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14/05/2021 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
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10/05/2021 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/05/2021 10:45
Expedição de intimação.
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10/05/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2021 10:45
Expedição de Mandado.
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05/05/2021 13:46
Não Concedida a Medida Liminar
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16/03/2021 08:51
Conclusos para decisão
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16/03/2021 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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