TJBA - 8012489-66.2023.8.05.0080
1ª instância - 1Vara Criminal e Crianca e Adolescente - Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 17:36
Juntada de guia de execução definitiva - bnmp
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30/06/2025 14:23
Juntada de informação
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20/05/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2025 10:03
Conclusos para decisão
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18/02/2025 01:10
Mandado devolvido Negativamente
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18/02/2025 01:10
Mandado devolvido Positivamente
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24/01/2025 01:03
Decorrido prazo de ANTONEVAN DA CRUZ BARBOSA em 21/01/2025 23:59.
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10/01/2025 01:50
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2024.
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10/01/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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17/12/2024 17:22
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 17:07
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 14:39
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL E CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA ATO ORDINATÓRIO 8012489-66.2023.8.05.0080 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Feira De Santana Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Antonevan Da Cruz Barbosa Advogado: Valdemir Santana Santos (OAB:BA42328) Advogado: Valentina Silva Souza Dias (OAB:BA82386) Vitima: Jose Milton Santana Figueiredo Testemunha: Leandro Oliveira Santos Testemunha: Osmario Ferreira Santos Testemunha: Ednaldo Santana Regis Testemunha: Edmilson Da Cruz Oliveira Testemunha: Necivaldo Dos Santos Vital Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 1ª Vara Criminal Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44026-970, Fone: (75) 3602-5959, Feira de Santana-BA - E-mail: [email protected] 8012489-66.2023.8.05.0080 ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: "...À vista do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, o pedido contido na denúncia para condenar o acusado Antonevan da Cruz Barbosa, já qualificado, pela prática do crime previsto no art. 180-A do Código Penal.
Na aplicação da sanção estatal, mister se faz a análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, atendendo ao sistema trifásico (art. 68 do Código Penal).
Culpabilidade normal à espécie, nada tendo a se valorar; não ostenta antecedentes; conduta social sem máculas; sem meios para a aferição da personalidade do agente; os motivos são condenáveis, porém atinentes ao próprio tipo penal; as circunstâncias e consequências do crime são graves, entretanto, não extrapolam a conduta descrita no preceito primário do delito; a vítima não contribuiu de forma alguma para a prática criminosa.
Sopesando essas circunstâncias, fixo a pena-base em 02 (dois) anos de reclusão e multa que arbitro em 10 (dez) dias-multa sobre 1/30 (um trinta avos) do valor do salário-mínimo, levando-se em consideração, ainda, a situação econômica do réu.
Ausentes circunstâncias agravantes e atenuantes.
Na terceira fase, ausente causa especial de aumento ou diminuição de pena, razão pela qual fixo a pena definitiva em 02 (dois) anos de reclusão e multa que arbitro em 10 (dez) dias-multa sobre 1/30 (um trinta avos) do valor do salário-mínimo.
O regime inicial de cumprimento de pena será o aberto, conforme dispõe o art. 33, §2º, c, do Código Penal, levando em conta, ainda, as circunstâncias do art. 36, do Código Penal.
Diante da satisfação dos requisitos legais, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito a serem indicadas pelo Juízo da Execução.
Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Condeno ao pagamento das custas processuais.
Eventual causa de isenção deve ser apreciada pelo juízo da execução.
Após o trânsito em julgado, expeça-se carta de guia definitiva, na forma do Provimento CGJ n. 07/2010, e ofício ao TRE e CEDEP, informando-lhe da condenação, para os fins previstos no art. 15 da Constituição Federal e art. 809 do Código de Processo Penal, respectivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
FEIRA DE SANTANA/BA, data da assinatura digital.
ARMANDO DUARTE MESQUITA JUNIOR - Juiz de Direito " Feira de Santana, 2024-12-11 Evandro Sena da Silva - Diretor de Secretaria -
11/12/2024 16:50
Expedição de ato ordinatório.
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11/12/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 15:51
Julgado procedente em parte o pedido
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19/09/2024 09:54
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 08:53
Juntada de Petição de 8012489_66.2023.8.05.0080. furto semovente
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20/08/2024 17:19
Expedição de ata da audiência.
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19/08/2024 14:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por em/para , .
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19/08/2024 14:00
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 06/08/2024 11:30 em/para 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA, #Não preenchido#.
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06/08/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 01:17
Mandado devolvido Negativamente
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30/07/2024 01:16
Mandado devolvido Positivamente
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26/07/2024 01:06
Mandado devolvido Negativamente
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26/07/2024 01:05
Mandado devolvido Negativamente
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25/07/2024 03:09
Decorrido prazo de ANTONEVAN DA CRUZ BARBOSA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
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25/07/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
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24/07/2024 01:14
Mandado devolvido Negativamente
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18/07/2024 21:48
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2024.
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18/07/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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15/07/2024 13:25
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 13:21
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 13:14
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 13:08
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 13:01
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 12:55
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 12:52
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA ATO ORDINATÓRIO 8012489-66.2023.8.05.0080 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Feira De Santana Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Antonevan Da Cruz Barbosa Advogado: Valdemir Santana Santos (OAB:BA42328) Terceiro Interessado: Jose Milton Santana Figueiredo Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 1ª Vara Criminal Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44026-970, Fone: (75) 3602-5959, Feira de Santana-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Certifico e dou fé, que os autos em epígrafe encontram-se aguardando o cumprimento integral do quanto determinado por este juízo.
Feira de Santana, 04/07/2024 Evandro Sena da Silva - Diretor de Secretaria -
04/07/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 09:42
Decorrido prazo de ANTONEVAN DA CRUZ BARBOSA em 01/04/2024 23:59.
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26/03/2024 23:23
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2024.
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26/03/2024 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 16:30
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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21/03/2024 16:31
Expedição de ato ordinatório.
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21/03/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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26/11/2023 01:09
Mandado devolvido Positivamente
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07/11/2023 13:35
Desentranhado o documento
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06/11/2023 15:26
Outras Decisões
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26/10/2023 10:50
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/08/2024 11:30 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA.
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23/10/2023 08:38
Conclusos para despacho
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21/10/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 14:38
Juntada de Certidão
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21/09/2023 15:29
Intimado em Secretaria
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24/08/2023 15:12
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 16:41
Recebida a denúncia contra ANTONEVAN DA CRUZ BARBOSA - CPF: *67.***.*76-92 (REU)
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29/05/2023 09:46
Conclusos para decisão
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27/05/2023 01:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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