TJBA - 8010567-53.2024.8.05.0080
1ª instância - 7º Vara das Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:25
Decorrido prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA em 22/04/2025 23:59.
-
12/05/2025 19:47
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
12/05/2025 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
16/04/2025 06:32
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
09/02/2025 11:08
Decorrido prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA em 03/02/2025 23:59.
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28/01/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 21:22
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2024.
-
23/12/2024 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 03:57
Decorrido prazo de EDINOURA RODRIGUES NASCIMENTO em 04/09/2024 23:59.
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13/09/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 22:03
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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02/09/2024 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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23/08/2024 01:18
Mandado devolvido Positivamente
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12/08/2024 13:44
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 13:38
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 09:28
Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2024 14:58
Conclusos para decisão
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01/08/2024 18:47
Decorrido prazo de EDINOURA RODRIGUES NASCIMENTO em 30/07/2024 23:59.
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21/07/2024 03:38
Publicado Despacho em 09/07/2024.
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21/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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10/07/2024 10:30
Juntada de Petição de outros documentos
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8010567-53.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Edinoura Rodrigues Nascimento Advogado: Marco Aurelio Gabriel De Oliveira (OAB:SP151588) Reu: Santa Casa De Misericordia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA 7ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DESPACHO Defiro à parte autora as benesses da Assistência Judiciária Gratuita.
Observo que consta na exordial o relato de que, ao solicitar o prontuário objeto da demanda junto ao hospital requerido, a promovente recebeu o referido documento, entretanto, de forma incompleta, uma vez que afirma a ausência de exames e relatórios médicos.
Entretanto, verifico que não logrou a parte autora colacionar aos autos o prontuário que afirma ter recebido, ainda que de forma incompleta, documento este que reputo essencial para demonstração do interesse de agir no caso em análise.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias e sob pena de indeferimento, emendar a exordial com o fito de coligir aos autos o prontuário que afirma ter recebido de forma incompleta, inclusive, com o fito de viabilizar a aferição do interesse processual.
Expirado o prazo supra, retornem conclusos para deliberação.
Feira de Santana, data do sistema.
Ivonete de Sousa Araújo Juíza de Direito -
04/07/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 16:21
Conclusos para despacho
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20/05/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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05/05/2024 10:16
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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05/05/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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29/04/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 13:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/04/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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