TJBA - 8013967-04.2024.8.05.0039
1ª instância - Vara do Juri e Execucoes Penais de Camacari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 01:28
Mandado devolvido Positivamente
-
24/09/2025 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
23/09/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
23/09/2025 15:08
Juntada de informação
-
23/09/2025 01:23
Mandado devolvido Positivamente
-
22/09/2025 12:40
Juntada de informação
-
19/09/2025 21:43
Decorrido prazo de VALDICK DA SILVA FRANCA em 15/09/2025 23:59.
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18/09/2025 01:10
Mandado devolvido Negativamente
-
18/09/2025 01:10
Mandado devolvido Negativamente
-
17/09/2025 01:28
Mandado devolvido Positivamente
-
17/09/2025 01:17
Mandado devolvido Positivamente
-
16/09/2025 12:22
Juntada de informação
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15/09/2025 11:17
Juntada de informação
-
15/09/2025 11:12
Expedição de Mandado.
-
15/09/2025 10:51
Expedição de Mandado.
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15/09/2025 10:40
Expedição de Mandado.
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15/09/2025 10:39
Expedição de Mandado.
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15/09/2025 10:38
Expedição de Mandado.
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15/09/2025 10:38
Expedição de Mandado.
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15/09/2025 10:38
Expedição de Mandado.
-
15/09/2025 10:37
Expedição de Mandado.
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13/09/2025 13:00
Mandado devolvido Positivamente
-
13/09/2025 13:00
Mandado devolvido Positivamente
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11/09/2025 17:12
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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11/09/2025 15:42
Expedição de Ofício.
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10/09/2025 03:56
Publicado Termo em 09/09/2025.
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10/09/2025 03:56
Disponibilizado no DJEN em 08/09/2025
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09/09/2025 11:44
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 03/09/2025 09:00 em/para VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE CAMAÇARI, #Não preenchido#.
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DE CAMAÇARI-BA.
Fórum Clemente Mariani, Centro administrativo de Camaçari- Ba vjecamaç[email protected] Tel. (71)3621-8728 TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº: 8013967-04.2024.8.05.0039 Classe - Assunto: Ação Penal de Competência do Júri Autor: Ministério Público do Estado da Bahia Acusado: Valdick da Silva França Data: 03/09/2025, às 09horas Local: Sala de Audiências da Vara do Júri Em 03 de setembro de 2025, às 09hs, na sala de Audiências da Vara do Júri e Execuções Penais da Comarca de Camaçari, presentes a MM.
Juíza de Direito Maria Claudia Salles Parente e o ilustre representante do Ministério Público Dr.
Gilber Santos Oliveira.
Compareceu o acusado Valdick da Silva França, acompanhado dos advogados, Bel. Igor Oliveira Arcanjo da Silva, OAB/BA49808 e Bel. Raimundo Teodoro Neto, OAB/BA48189.
Testemunhas presentes: Jailson Antunes Gomes, George David Conceição de Jesus e Edvania Oliveira Silva.
Testemunha ausente: Agenario Neves da Silva.
Inicialmente os presentes foram advertidos que a audiência seria gravada em meio audiovisual; o arquivo produzido possui a destinação única e exclusiva para a instrução processual, sendo expressamente vedada a sua utilização ou divulgação por qualquer método (CC., art. 20) punida na forma da Lei. 1- Pela MM.
Juíza, foi dito que: 1)Tendo em vista o comparecimento do réu ao processo , após o cumprimento do mandado de prisão, mediante a apresentação de resposta à acusação, através de Advogados regularmente constituídos, verifica- se suprida a necessidade de sua citação. 2) Tendo em vista a presença do réu nesta audiência, acompanhado de seus Advogados constituídos, bem como a concordância dos referidos Advogados, converto esta audiência anteriormente designada para a coleta antecipada de provas em audiência de instrução e julgamento. 2-Foram ouvidas as testemunhas Jailson Antunes Gomes, George David Conceição de Jesus.
Em seguida foi ouvida a vítima Edvania Oliveira Silva. 3- Pelo Ministério Público, foi dito que: Dispensa a oitiva da testemunha Agenario Neves da Silva. 4- Pela Defesa, foi dito que: Reitero os termos da resposta à acusação protocolada nos presentes autos processuais, além do pedido de revogação de prisão preventiva constante no processo n°8011975-71.2025.8.05.0039, enaltecendo todos os argumentos fáticos e jurídicos ali constantes, em especial a realização da presente assentada, qual seja, a realização das oitivas das testemunhas de acusação, não havendo mais motivo para a manutenção da prisão ali combatida. 5- Pelo Ministério Público, foi dito que: Reitera o pronunciamento já emitido no pedido de revogação citado, acrescentando que nessa audiência a vítima confirmou integralmente os fatos narrados na denúncia, bem assim disse que foi ameaçada pelo réu após o cometimento do delito e relatou que o acusado costuma andar armado no bairro.
Acresça-se que o procedimento do Júri é bifásico e as razões da custódia devem se estender até a sessão de julgamento. 6- Pela MM.
Juíza, foi dito que: 1) Inicialmente, não merece acolhida a preliminar de nulidade da citação por edital sob o fundamento de não ter sido precedida de citação por hora certa.
Ao contrário do que afirma a ilustre defesa, dispõe o art. 362 do Código de Processo Penal que a citação por hora certa deve ser feita quando o Oficial de Justiça constatar que o réu "se oculta para não ser citado", o que não se verifica nos presentes autos, não havendo que se falar em necessária citação por hora certa antes da citação por edital, razão pela qual rejeito a preliminar arguida. 2) Com relação ao pedido de revogação da prisão preventiva do réu, será o mesmo apreciado nos autos do processo nº 8011975-71.2025.8.05.0039, que deverá ser apensado à presente ação penal. 3) Designo o dia 30/10/2025, às 14:15 hs para a continuação da presente audiência, na qual serão ouvidas as testemunhas arroladas pela defesa e interrogado o réu.
Proceda-se à intimação das referidas testemunhas.
Intimados os presentes neste ato, inclusive o réu. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo.
Eu, João Victor Felinto Silva o digitei.
Camaçari- BA, 03 de setembro de 2025. Maria Claudia Salles Parente Juíza de Direito Link testemunha Jailson Antunes Gomes: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/a97a73e5-0068-41e8-b493-da4ba996c06c?vcpubtoken=f70c0f8a-266f-4b33-a187-c17e7fa8f5fe Link testemunha George David Conceição de Jesus: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/b34bb0b8-fbd7-41ac-83f4-74ff807b5447?vcpubtoken=565d40d1-41c9-4a02-8ecd-ab9a9c7d4371 Link vítima Edvania Oliveira Silva: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/07a190d0-dc2b-452c-af4f-cb094c661966?vcpubtoken=4edc0a5c-4697-4c2b-84b9-54900d1f02d5 -
05/09/2025 10:44
Expedição de intimação.
-
05/09/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2025 10:42
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 30/10/2025 14:15 em/para VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE CAMAÇARI, #Não preenchido#.
-
03/09/2025 12:13
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
03/09/2025 09:56
Juntada de informação
-
02/09/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 15:50
Juntada de informação
-
01/09/2025 14:40
Juntada de informação
-
01/09/2025 14:31
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 09:06
Juntada de informação
-
29/08/2025 11:52
Juntada de informação
-
29/08/2025 11:51
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 11:50
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 11:47
Juntada de informação
-
29/08/2025 11:30
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 11:23
Expedição de intimação.
-
28/08/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 16:56
Juntada de informação
-
25/08/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 10:14
Juntada de informação
-
23/08/2025 14:09
Juntada de audiência de custódia/análise de apf - bnmp
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22/08/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 01:20
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 18:19
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
31/07/2025 01:14
Mandado devolvido Positivamente
-
28/07/2025 13:34
Expedição de intimação.
-
28/07/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2025 01:16
Mandado devolvido Negativamente
-
27/07/2025 01:16
Mandado devolvido Negativamente
-
24/07/2025 16:07
Juntada de informação
-
22/07/2025 15:32
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 12:05
Juntada de informação
-
21/07/2025 15:05
Juntada de informação
-
21/07/2025 14:48
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 14:41
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 14:39
Expedição de Ofício.
-
21/07/2025 14:31
Juntada de mandado de prisão - bnmp
-
21/07/2025 10:07
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 03/09/2025 09:00 em/para VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE CAMAÇARI, #Não preenchido#.
-
21/07/2025 08:44
Expedição de intimação.
-
18/07/2025 12:35
Decretada a prisão preventiva de VALDICK DA SILVA FRANCA - CPF: *38.***.*20-20 (REU).
-
03/06/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 18:54
Juntada de Petição de parecer PP
-
20/05/2025 10:30
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital VALDICK DA SILVA FRANCA - CPF: *38.***.*20-20 (REU)
-
20/05/2025 10:29
Expedição de intimação.
-
19/05/2025 18:08
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital VALDICK DA SILVA FRANCA - CPF: *38.***.*20-20 (REU)
-
09/05/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 10:45
Juntada de intimação
-
25/03/2025 13:40
Juntada de Petição de Documento_1
-
11/03/2025 11:32
Expedição de Edital.
-
11/03/2025 09:19
Expedição de despacho.
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26/02/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 18:53
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
12/02/2025 15:16
Juntada de informação
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28/01/2025 16:32
Expedição de ato ordinatório.
-
28/01/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 02:13
Mandado devolvido Negativamente
-
06/12/2024 01:24
Mandado devolvido Negativamente
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29/11/2024 17:51
Juntada de Petição de Documento_1
-
18/11/2024 12:08
Juntada de informação
-
18/11/2024 12:02
Expedição de Ofício.
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18/11/2024 11:55
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 11:45
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 11:40
Expedição de decisão.
-
16/11/2024 11:34
Recebida a denúncia contra VALDICK DA SILVA FRANCA - CPF: *38.***.*20-20 (REU)
-
14/11/2024 17:24
Conclusos para decisão
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14/11/2024 16:53
Desentranhado o documento
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14/11/2024 16:53
Cancelada a movimentação processual Recebida a denúncia contra VALDICK DA SILVA FRANCA - CPF: *38.***.*20-20 (REU)
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12/11/2024 15:21
Conclusos para decisão
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12/11/2024 15:21
Juntada de informação
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12/11/2024 13:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Petição • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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