TJBA - 8002167-09.2024.8.05.0126
1ª instância - 1Vara Civel e Comercial - Itapetinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 10:38
Conclusos para decisão
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11/09/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG.
PÚB.
E ACID.
DE TRAB.
DE ITAPETINGA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8002167-09.2024.8.05.0126 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG.
PÚB.
E ACID.
DE TRAB.
DE ITAPETINGA REQUERENTE: ADEMAR LEANDRO DA SILVA Advogado(s): HILDERICO DE SOUZA FERRAZ NOGUEIRA (OAB:BA22486), EDNO GONCALVES (OAB:SC52745) REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado(s): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB:MG108112), FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB:BA28478-A) DESPACHO 1. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, observando o seguinte: a) Caso entendam não ser cabível o julgamento antecipado da lide, deverão delimitar a questão de fato e de direito que pretendem ver solucionada; b) Havendo requerimento de prova oral a ser produzida em audiência de instrução e julgamento, deverão qualificar devidamente as testemunhas arroladas; ademais, nos termos do art. 455 do CPC, fica dispensada a intimação judicial das testemunhas, ressalvadas as exceções previstas no dispositivo; c) Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, sob pena de indeferimento do pedido, em conformidade com o art. 385 do CPC; d) Fique advertidas, ainda, que serão indeferidas as oitivas de testemunhas cujo depoimento verse sobre fatos já provados documentalmente ou confessos, bem como aqueles que somente podem ser provados mediante a produção de prova pericial. O silêncio ante o transcurso do prazo implicará na apreciação imediata do mérito da causa, em vista do esteio probatório documental suficientemente carreado aos autos. Após o transcurso do prazo, havendo requerimentos, retornem os autos conclusos para decisão de organização e saneamento do feito. Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade, atribuo ao presente despacho força de MANDADO e/ou OFÍCIO, acaso seja necessário.
ITAPETINGA-BA, data e assinatura eletrônica.
FERNANDO MARCOS PEREIRA Juiz de Direito -
03/09/2025 11:40
Expedição de intimação.
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03/09/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2025 11:06
Expedição de petição.
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02/09/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 23:13
Juntada de Petição de réplica
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26/02/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/10/2024 23:59.
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02/12/2024 19:20
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/09/2024 23:59.
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02/12/2024 16:13
Conclusos para despacho
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27/10/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/09/2024 23:59.
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16/10/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 22:27
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 12:07
Expedição de carta.
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19/09/2024 11:54
Expedição de carta.
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19/09/2024 11:54
Expedição de Carta.
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19/09/2024 08:16
Expedição de carta.
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19/09/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 08:37
Conclusos para despacho
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02/09/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 13:09
Expedição de carta.
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20/08/2024 13:04
Expedição de carta.
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20/08/2024 13:04
Expedição de Carta.
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20/08/2024 12:50
Desentranhado o documento
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20/08/2024 12:50
Cancelada a movimentação processual Expedição de Carta.
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20/08/2024 12:08
Expedição de carta.
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20/08/2024 12:05
Expedição de ato ordinatório.
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20/08/2024 08:56
Expedição de ato ordinatório.
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20/08/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 08:54
Audiência Conciliação designada conduzida por 09/10/2024 11:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG. PÚB. E ACID. DE TRAB. DE ITAPETINGA, #Não preenchido#.
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14/08/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 10:20
Conclusos para despacho
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09/06/2024 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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