TJBA - 8000400-30.2021.8.05.0064
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2025 12:41
Desentranhado o documento
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18/09/2025 23:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/09/2025 09:46
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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14/09/2025 09:45
Disponibilizado no DJEN em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000400-30.2021.8.05.0064 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE AUTOR: CONDOMINIO HARAS RESIDENCE Advogado(s): GIVANILDO FERNANDES LEONIDAS (OAB:BA42261), JOAO CARLOS ALMEIDA SILVA (OAB:BA27125), FABIO RODRIGO SOUZA SAMPAIO DINOA (OAB:BA26220) REU: MARIA JOSE CARVALHO ALMEIDA BARBOSA Advogado(s): KELTON ARAPIRACA DI GOMES (OAB:BA18008) SENTENÇA Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38 da Lei 9.099/95. Estabelece a Lei 9.099/95, em seu artigo 9º, a necessidade de comparecimento pessoal das partes às audiências designadas. Tamanho foi o valor dado ao caráter personalíssimo das audiências, que previu, em seu art. 51, inciso I, a possibilidade de extinção do feito sem julgamento do mérito se o demandante estiver ausente a quaisquer audiências, devendo, inclusive, ser condenado ao pagamento de custas, caso não justifique a falta.
No caso em tela, a parte autora fora devidamente intimada para comparecer à respectiva audiência, porém não se fez presente, conforme certificado na respectiva ata.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 51, I da Lei 9.099/95.
Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com fulcro no art. 51, §2º, da Lei nº 9.099/1995 e do Enunciado nº 28 do FONAJE, cuja exigibilidade ficará suspensa na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Conceição do Jacuípe (BA), data da assinatura eletrônica. CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO JUÍZA DE DIREITO -
09/09/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 14:07
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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20/03/2025 11:23
Conclusos para decisão
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20/03/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 11:49
Juntada de devolução de carta precatória
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31/10/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 09:38
Audiência Conciliação realizada conduzida por 31/10/2024 09:20 em/para VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE, #Não preenchido#.
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27/09/2024 12:57
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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01/09/2024 18:40
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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01/09/2024 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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01/09/2024 18:37
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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01/09/2024 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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26/08/2024 11:05
Juntada de Certidão
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19/08/2024 11:51
Expedição de Carta precatória.
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14/08/2024 10:11
Audiência Conciliação designada conduzida por 31/10/2024 09:20 em/para VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE, #Não preenchido#.
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23/07/2024 15:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/07/2024 13:02
Expedição de citação.
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19/07/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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02/12/2021 11:27
Conclusos para despacho
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26/10/2021 10:54
Audiência Conciliação realizada para 26/10/2021 10:30 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE.
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25/10/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
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18/10/2021 14:39
Juntada de Certidão
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15/10/2021 13:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/09/2021 23:06
Publicado Intimação em 13/09/2021.
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22/09/2021 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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22/09/2021 23:05
Publicado Intimação em 13/09/2021.
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22/09/2021 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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10/09/2021 15:27
Expedição de citação.
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10/09/2021 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/09/2021 15:26
Juntada de Carta
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10/09/2021 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/09/2021 15:24
Audiência Conciliação designada para 26/10/2021 10:30 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE.
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01/09/2021 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 09:23
Conclusos para despacho
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26/05/2021 09:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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26/05/2021 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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