TJBA - 8035603-43.2024.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 19:05
Decorrido prazo de EDIMIRA SIQUEIRA BORGES em 17/09/2025 23:59.
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19/09/2025 19:05
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 17/09/2025 23:59.
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13/09/2025 23:39
Publicado Despacho em 10/09/2025.
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13/09/2025 23:39
Disponibilizado no DJEN em 09/09/2025
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09/09/2025 11:12
Expedição de E-Carta.
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8035603-43.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: EDIMIRA SIQUEIRA BORGES Advogado(s): JEAN QUINTEIRO CHAVES DE MENDONCA (OAB:BA56468) REU: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA Advogado(s): DESPACHO Recebo a emenda à inicial para inclusão de mais um demandado no polo passivo.
Proceda-se ao cadastramento no sistema PJE.
Considerando o disposto no art. 3º, §§2º e 3º, CPC, que autoriza a composição consensual em qualquer momento no curso da demanda, deixo de designar, neste momento processual, audiência de conciliação prevista no art. 334, CPC, determinando o regular prosseguimento do feito, com a citação do demandado para contestar o presente feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na exordial, nos termos dos artigos 335 e 344 do CPC.
O prazo inicial para apresentação da defesa deverá observar o disposto no art. 231, CPC.
Tem-se que configurada a relação de consumo entre os litigantes, logo, vislumbrando a hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança das suas alegações, existentes os requisitos previstos na legislação específica, nos termos do art. 6º, VIII da Lei 8.078/90, inverto o ônus probatório.
Salvador, 08 de setembro de 2025. Luciana Magalhães Oliveira Amorim Juíza de Direito Auxiliar -
08/09/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 12:51
Conclusos para despacho
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04/06/2025 18:02
Juntada de Petição de comunicações
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15/05/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 23:51
Juntada de Petição de comunicações
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29/01/2025 15:00
Conclusos para despacho
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29/01/2025 15:00
Juntada de Certidão
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03/12/2024 01:22
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 02/12/2024 23:59.
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02/10/2024 14:26
Expedição de carta via ar digital.
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02/10/2024 12:51
Juntada de Certidão
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24/08/2024 13:19
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 22/08/2024 23:59.
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30/07/2024 03:29
Decorrido prazo de EDIMIRA SIQUEIRA BORGES em 26/07/2024 23:59.
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30/07/2024 03:29
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 26/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:21
Decorrido prazo de EDIMIRA SIQUEIRA BORGES em 26/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:21
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 26/07/2024 23:59.
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22/07/2024 10:04
Expedição de citação.
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19/07/2024 22:20
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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19/07/2024 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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13/07/2024 04:09
Decorrido prazo de EDIMIRA SIQUEIRA BORGES em 12/07/2024 23:59.
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03/07/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 10:37
Conclusos para despacho
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16/06/2024 10:38
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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16/06/2024 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 14:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/06/2024 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2024 09:42
Conclusos para despacho
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23/05/2024 06:48
Juntada de Petição de comunicações
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17/04/2024 01:48
Decorrido prazo de EDIMIRA SIQUEIRA BORGES em 15/04/2024 23:59.
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22/03/2024 20:21
Publicado Despacho em 21/03/2024.
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22/03/2024 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 14:29
Conclusos para despacho
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18/03/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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