TJBA - 8146167-55.2025.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 19:06
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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06/09/2025 19:06
Disponibilizado no DJEN em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8146167-55.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ANA CRISTINA DE JESUS Advogado(s): CAROLINE SAMPAIO RIBEIRO VILELA (OAB:BA31925) REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Para deferimento da gratuidade da justiça, faz-se necessária a comprovação de que a parte não possui condições de arcar com os custos do processo, salvo com prejuízo do seu sustento ou da sua família, sendo certo que a mera declaração de pobreza não se constitui em prova absoluta da incapacidade financeira, sequer o pedido formulado de forma genérica. Desta forma, com o fim de possibilitar a apreciação do pedido, deve a parte acostar prova documental de sua condição financeira, a exemplo de declaração de imposto de renda do último exercício; contra cheques juntamente com a cópia da carteira de trabalho; cópias dos extratos de cartão de crédito dos últimos 03 (três) meses, bem como da conta corrente e outros documentos que entender pertinentes à comprovação do quanto alegado, no prazo de 15 dias. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), na data da assinatura.
Célia Maria Cardozo dos Reis Queiroz Juíza de Direito. -
04/09/2025 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2025 00:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 15:39
Conclusos para despacho
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12/08/2025 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/08/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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