TJBA - 8004706-66.2022.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 16:22
Juntada de acesso aos autos
-
14/03/2025 17:45
Expedição de intimação.
-
12/03/2025 09:27
Expedição de intimação.
-
12/03/2025 09:27
Nomeado perito
-
07/03/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 17:03
Expedição de intimação.
-
07/03/2025 17:03
Expedição de Acórdão.
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05/02/2025 16:29
Expedição de intimação.
-
05/02/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 11:57
Expedição de intimação.
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04/11/2024 15:02
Expedição de intimação.
-
04/11/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 01:07
Decorrido prazo de MAURICIO MENEZES DE ARAUJO em 26/09/2024 23:59.
-
10/10/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 12:41
Juntada de informação
-
03/10/2024 07:57
Decorrido prazo de FLEUBER RAMOS BARBOSA em 26/09/2024 23:59.
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01/10/2024 03:38
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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01/10/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
01/10/2024 03:37
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
01/10/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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30/09/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 15:25
Expedição de intimação.
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03/09/2024 17:15
Expedição de intimação.
-
03/09/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 19:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 19:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 26/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 10:14
Conclusos para despacho
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30/07/2024 10:13
Juntada de informação
-
25/07/2024 13:46
Juntada de informação
-
25/07/2024 13:46
Expedição de intimação.
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8004706-66.2022.8.05.0271 Desapropriação Jurisdição: Valença Autor: Municipio De Valenca Advogado: Jalane Soares Brito (OAB:BA72110) Advogado: Fleuber Ramos Barbosa (OAB:BA41130) Reu: Marmoraria Lamarci Ltda Advogado: Mauricio Menezes De Araujo (OAB:BA30690) Perito Do Juízo: Antonio Paraizo Batista Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: DESAPROPRIAÇÃO n. 8004706-66.2022.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA AUTOR: MUNICIPIO DE VALENCA Advogado(s): JALANE SOARES BRITO registrado(a) civilmente como JALANE SOARES BRITO (OAB:BA72110), FLEUBER RAMOS BARBOSA registrado(a) civilmente como FLEUBER RAMOS BARBOSA (OAB:BA41130) REU: MARMORARIA LAMARCI LTDA Advogado(s): MAURICIO MENEZES DE ARAUJO (OAB:BA30690) DESPACHO Vistos, etc.
Em relação ao requerimento de concessão da gratuidade de justiça, em leitura aos autos não verifico o preenchimento dos pressupostos autorizadores, tendo em vista que o réu não comprova ou aporta elementos de informação que apontem para o seu status de juridicamente pobre.
Nestes termos, determino, antes de apreciar o requerimento, que o réu junte, no prazo de 05(cinco) dias, elementos de informação que apontem para necessidade de concessão de gratuidade de justiça.
Em relação a produção de prova pericial, tem-se que, não havendo concordância acerca do valor da indenização, deve o perito indicado pelo juízo acostar laudo indicando o quantum indenizatório (Arts. 14 e 23 do Decreto Lei n. 3.365/1941).
Tendo em vista que em ações de desapropriação, a prerrogativa de escolha do perito é do magistrado, nomeio como perito o Sr.
Antônio Paraizo Batista, Corretor / Avaliador de Imóveis, Av.
Tancredo Neves, nº 297, Graça, e-mail: [email protected], Valença-BA, Cep.: 45400-000, para produção de prova técnica pleiteada pela parte.
INTIME-SE o perito, preferencialmente por e-mail, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente proposta de honorários.
Anexe-se ao e-mail indicado cópia deste despacho e senha para consulta aos autos eletrônicos por parte do perito.
Após a proposta de honorários, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para que, querendo, manifestem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 465, § 3º, do CPC, findo o qual os autos devem ser conclusos para fixação dos honorários, a serem suportados pela parte sucumbente nos termos de precedentes do STJ, a qual se faz referência a seguir.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO QUE IMPUGNA ESPECIFICAMENTE A DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RESP.
DESAPROPRIAÇÃO.
RESPONSABILIZAÇÃO PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO DO PERITO.
ARESTO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. (...) 3.
Nas ações de desapropriação por utilidade pública, as despesas judiciais, aí incluídos os honorários do perito e do assistente técnico, constituem encargos do sucumbente no litígio, assim entendido o expropriado se o valor indenizatório fixado em juízo for igual ou inferior ao ofertado administrativamente, ou ao expropriante na hipótese de o valor da indenização ser superior ao oferecido na petição inicial. 4.
Agravo Interno provido para conhecer do Agravo e negar provimento ao Recurso Especial.(STJ - AgInt no AREsp: 2022145 RS 2021/0355513-3, Data de Julgamento: 20/06/2022, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/06/2022) Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, contados da intimação da perita sobre a fixação dos honorários periciais.
Fica o perito ciente dos deveres/sanções do art. 468 do CPC e de que o laudo pericial deve atender aos requisitos do art. 473 do CPC e ser instruído com peças indispensáveis.
O perito fica autorizado a requisitar às partes, a terceiros e a repartições públicas qualquer informação ou documento que julgue pertinente para a elaboração do laudo pericial, devendo informar, ao concluir a perícia, se houve alguma recusa, nos termos do art. 473, § 3º, do CPC.
O perito deve informar, aos assistentes técnicos indicados pelas partes, se houver, a data da realização da perícia, ficando assegurados a eles o acesso e o acompanhamento da diligência.
Tal comunicação deve ser comprovada nos autos e deve ocorrer via e-mail e com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, nos termos do arts. 466, § 2º, e 477, § 4º, do CPC.
Nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, as partes ficam intimadas para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação deste despacho: a) arguir suspeição ou impedimento do perito; b) indicar assistente técnico; c) apresentar quesitos.
Entregue o laudo pericial, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para manifestarem-se, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo os seus assistentes técnicos apresentar parecer, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
A Secretaria, providências necessárias.
VALENÇA/BA, 12 de março de 2024.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
04/07/2024 19:53
Expedição de intimação.
-
04/07/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 12:56
Expedição de intimação.
-
03/06/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 01:46
Decorrido prazo de MAURICIO MENEZES DE ARAUJO em 27/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:57
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
21/03/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 17:29
Expedição de intimação.
-
18/03/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 14:57
Juntada de acesso aos autos
-
12/03/2024 14:06
Expedição de intimação.
-
12/03/2024 14:06
Expedição de intimação.
-
12/03/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 13:33
Expedição de intimação.
-
05/03/2024 13:33
Expedição de intimação.
-
05/03/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 13:32
Expedição de intimação.
-
11/10/2023 13:32
Expedição de intimação.
-
02/10/2023 15:49
Expedição de intimação.
-
02/10/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 14:03
Juntada de Petição de réplica
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16/06/2023 13:21
Expedição de intimação.
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16/06/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 04:32
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 01:24
Mandado devolvido Positivamente
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19/04/2023 10:39
Expedição de Mandado.
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31/03/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 15:56
Expedição de intimação.
-
01/12/2022 09:52
Concedida a Medida Liminar
-
29/11/2022 18:32
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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