TJBA - 8062238-61.2024.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 18:16
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 18:10
Juntada de Certidão
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24/01/2025 01:07
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 22/01/2025 23:59.
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10/01/2025 09:58
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/01/2025 02:09
Publicado Sentença em 09/12/2024.
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04/01/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/01/2025 02:08
Publicado Sentença em 09/12/2024.
-
04/01/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 16:20
Julgado improcedente o pedido
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02/10/2024 04:53
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 01/10/2024 23:59.
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04/09/2024 17:26
Conclusos para julgamento
-
23/07/2024 19:46
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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23/07/2024 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
08/07/2024 11:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO 8062238-61.2024.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Marcos Decourt Nogueira De Franca Advogado: Sergio Palma Nogueira Filho (OAB:BA47445) Requerido: Departamento Estadual De Trânsito - Detran Advogado: Maria Auxiliadora Torres Rocha (OAB:BA6916) Decisão: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8062238-61.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Defeito, nulidade ou anulação, Acidente de Trânsito] Reclamante: REQUERENTE: MARCOS DECOURT NOGUEIRA DE FRANCA Reclamado(a): REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN DECISÃO Vistos e etc.
Para a concessão da antecipação de tutela ou qualquer providência cautelar no curso do processo, o art. 3º da Lei 12.153/2009 dá ao juiz este poder, desde que exista situação que possa causar dano de difícil ou de incerta reparação.
Dispõe, também, o legislador pátrio, no NCPC/2015, sobre a tutela de urgência: "Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo." Cotejando a exordial, os documentos acostados com essa e a informação, ali, de violação a direito invocado, entendo que, na atual quadra processual, não se vislumbra a probabilidade do direito que a parte acionante alega estar caracterizado de forma clara para obtenção de tutela de urgência.
Faz-se necessária a triangularização processual, com a juntada de documentação trazida pela parte acionada – já que esta é uma obrigação disposta no art. 9º, da Lei 12.153/09 – de modo que este juízo possa, em sede de sentença definitiva, averiguar, com maior precisão, a propalada violação ao direito invocado na peça inicial.
Isto posto, INDEFIRO A LIMINAR.
Intimem-se.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
27/06/2024 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 18:50
Cominicação eletrônica
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27/06/2024 16:47
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/06/2024 15:55
Conclusos para despacho
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27/06/2024 08:17
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCOS DECOURT NOGUEIRA DE FRANCA em 26/06/2024 23:59.
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25/06/2024 12:30
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2024 03:52
Publicado Despacho em 04/06/2024.
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09/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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01/06/2024 05:14
Juntada de Petição de outros documentos
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29/05/2024 15:05
Cominicação eletrônica
-
29/05/2024 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 17:14
Conclusos para decisão
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15/05/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 05:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/05/2024 05:03
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 05:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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