TJBA - 8000953-02.2025.8.05.0173
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 10:02
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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27/09/2025 10:02
Disponibilizado no DJEN em 25/09/2025
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27/09/2025 10:02
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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27/09/2025 10:02
Disponibilizado no DJEN em 25/09/2025
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27/09/2025 10:02
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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27/09/2025 10:01
Disponibilizado no DJEN em 25/09/2025
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27/09/2025 10:01
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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27/09/2025 10:01
Disponibilizado no DJEN em 25/09/2025
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25/09/2025 09:17
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8000953-02.2025.8.05.0173 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO AUTOR: MARIA BARBOSA SAMPAIO DA SILVA Advogado(s): LUDMILA NEVES DA SILVA (OAB:BA37650), IZABEL CONCEICAO COSTA CARDEAL (OAB:BA81235), MIRNA MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB:BA57379) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do(a) MM Juiz(a) de Direito, designo audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 04/11/2025 10:10 horas. Caso opte por participar de forma virtual, a audiência ocorrerá através do site/aplicativo LIFESIZE.
O acesso poderá ser realizado através do link https://webapp.lifesize.com/guest/17823862 ou, ainda, por meio de aplicativo de celular, inserindo-se a extensão nº 17823862.
Caso seja encaminhado à sala de espera, aguardar até a liberação da entrada pelo moderador. Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf. Link com orientações sobre acesso à sala virtual pelo celular/tablet: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf. Não comparecendo a parte ré serão considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, e será proferido julgamento, de plano (art. 18 § 1º c/c art. 20, ambos da Lei 9.099/1995).
O réu poderá oferecer contestação até a data da audiência designada, devendo ser apresentada através do sistema PJe.
Mundo Novo/BA, datado e assinado eletronicamente. -
24/09/2025 09:05
Expedição de intimação.
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24/09/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/09/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/09/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/09/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/09/2025 09:03
Expedição de intimação.
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24/09/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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24/09/2025 09:02
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 04/11/2025 10:10 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO, #Não preenchido#.
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20/09/2025 20:45
Decorrido prazo de MIRNA MIRANDA DE OLIVEIRA em 15/09/2025 23:59.
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18/09/2025 05:39
Decorrido prazo de IZABEL CONCEICAO COSTA CARDEAL em 15/09/2025 23:59.
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12/09/2025 20:02
Juntada de Petição de procuração
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000953-02.2025.8.05.0173 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO AUTOR: MARIA BARBOSA SAMPAIO DA SILVA Advogado(s): LUDMILA NEVES DA SILVA (OAB:BA37650), IZABEL CONCEICAO COSTA CARDEAL (OAB:BA81235), MIRNA MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB:BA57379) REU: ADVOCACIA GERAL DA UNIAO e outros Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Exclua-se a Advocacia Geral da União do polo passivo, como já determinado pelo juízo federal que declinara da competência, deixando apenas a instituição financeira.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça, porquanto atendidos os requisitos do artigo 98 do CPC.
Designo audiência de conciliação a ser marcada pela Secretaria da Vara, conforme a disponibilidade de pauta, a ser realizada de forma virtual.
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
Cite-se e intime-se a parte ré (CPC, art. 334, parte final), com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecimento à audiência acima mencionada.
Ficam as partes cientes de que deverão comparecer acompanhadas de advogados e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10).
Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Proceda-se as intimações necessárias.
Em homenagem aos princípios de economia e celeridade processuais, atribuo a este despacho, assinado digitalmente e devidamente instruído, FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
Mundo Novo, datado e assinado eletronicamente. Diego Serejo Ribeiro Juiz de Direito no exercício de substituição -
08/09/2025 13:34
Expedição de intimação.
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08/09/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 13:55
Conclusos para despacho
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25/08/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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24/08/2025 03:17
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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24/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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24/08/2025 03:16
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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24/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 12:49
Conclusos para despacho
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06/08/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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