TJBA - 8002122-21.2022.8.05.0208
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 05:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/07/2025 23:59.
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24/09/2025 11:01
Conclusos para decisão
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24/09/2025 10:58
Juntada de Certidão
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24/09/2025 01:06
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DIAS ALMEIDA em 19/09/2025 23:59.
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15/09/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 22:37
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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08/09/2025 22:37
Disponibilizado no DJEN em 28/08/2025
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08/09/2025 22:37
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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08/09/2025 22:37
Disponibilizado no DJEN em 28/08/2025
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28/08/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8002122-21.2022.8.05.0208 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO REQUERENTE: NATANAEL ALMEIDA MACEDO e outros Advogado(s): ANDRE LUIS DIAS ALMEIDA (OAB:BA43396), GILDEMAR DIAS DA SILVA (OAB:DF16240) Advogado(s): DECISÃO Trata-se de demanda para a expedição de alvará judicial, formulado por Natanael Almeida Macedo e Del Fátima Almeida Macedo Santos visando a expedição de alvará judicial de levantamento de crédito devido à falecida Eva Almeida Silva Macedo, em razão do pagamento das segunda e terceira parcelas do precatório judicial de que trata o artigo 4º da Emenda Constitucional de nº 114/2021, a título de complementação, pela União Federal, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF. Ante o exposto: 1) Determino o desarquivamento do feito e a intimação do Estado da Bahia para que se manifeste sobre o pedido e junte eventuais documentos pertinentes ao caso, no prazo de 15 (quinze) dias, em atenção ao artigo 722 do Código de Processo Civil. 2) Com a resposta, intime-se a parte demandante para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. 3) Com a manifestação ou decorrido in albis o prazo assinado, voltem os autos conclusos. 4) Cumpra-se. Remanso/BA (datado e assinado eletronicamente). MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito -
27/08/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 09:45
Juntada de Certidão
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24/07/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 15:29
Expedição de intimação.
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19/05/2025 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/03/2025 12:41
Decorrido prazo de GILDEMAR DIAS DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 11:26
Conclusos para decisão
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12/03/2025 17:00
Conclusos para decisão
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12/03/2025 16:59
Juntada de Certidão
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21/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 14:58
Processo Desarquivado
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11/01/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 12:10
Baixa Definitiva
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26/05/2023 12:10
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 12:09
Juntada de Certidão
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30/11/2022 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2022 09:44
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2022 18:52
Julgado procedente em parte do pedido
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23/11/2022 20:48
Conclusos para julgamento
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23/11/2022 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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